R E S O L U Ç Ã O  N°  158/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Convênio UAB nº 105/2010 celebrado entre a UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 146 a 189 do Processo nº 2.652/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 105/2011-CAD, 039/2012-CAD, e 106/2012-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 448/2013-PJU:

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio UAB nº 105/2010 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 5 de dezembro de 2013.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de setembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)