R E S O L U Ç Ã O N° 160/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 16/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM / Universidade
do Porto - Portugal. |
Considerando
o conteúdo das fls. 691 a 704 do Processo
nº 841/1995-PRO - volume 3;
Considerando o
disposto nos Pareceres nos 582/2013-PJU e 1.190/2013-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo
de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade do
Porto - Portugal, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas
de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos
de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura
disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, de
técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em
busca do atendimento das necessidades da comunidade.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |