R E S O L U Ç Ã O N° 161/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 16/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM /
Universidade de Osnabrück - Alemanha. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 2.620/2013-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 1.188/2013-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação
a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Osnabrück - Alemanha,
objetivando promover o intercâmbio de pesquisadores, de professores, de graduandos,
de pós-graduandos e de bolsistas para desenvolver e colaborar nos projetos
descritos nos termos da cláusula segundo do referido acordo.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |