R E S O L U Ç Ã O  N°  161/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre a UEM / Universidade de Osnabrück - Alemanha.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.620/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.188/2013-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Osnabrück - Alemanha, objetivando promover o intercâmbio de pesquisadores, de professores, de graduandos, de pós-graduandos e de bolsistas para desenvolver e colaborar nos projetos descritos nos termos da cláusula segundo do referido acordo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de setembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)