R E S O L U Ç Ã O  N°  162/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova abertura de processo de sindicância em face do Projeto de Prestação de Serviços: Plano de Gestão de Recursos Hídricos, Adequação do Aterro Sanitário e Projeto de Compostagem do Município de Mandaguari.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 9.815/2009-PRO;

considerando que existem questões a serem corrigidas, especialmenteno que se refere à contratação de pessoal externo, horas extras e participação de docentes e alunos no projeto;

considerando que a Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD) deve atentar para que os trâmites para contratação de pessoal sejam seguidos, exigindo o planejamento dos procedimentos cabíveis;

considerando que os servidores técnico-administrativos que atuaram no projeto receberam horas extras irregularmente, pois a execução do presente projeto não caracteriza excepcionalidade;

considerando que o projeto, aprovado em todas as instâncias, previa que as atividades do pessoal seriam desenvolvidas em final de cada expediente e aos finais de semana, com número reduzido de pessoas na equipe sendo necessárias horas extraordinárias para realizar o trabalho;

considerando a não participação de docentes e alunos, o que é inadmissível numa instituição de ensino superior;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a abertura de processo de sindicância em face do Projeto de Prestação de Serviços: Plano de Gestão de Recursos Hídricos, Adequação do Aterro Sanitário e Projeto de Compostagem do Município de Mandaguari, para apuração das irregularidades quanto à contratação de pessoal externo sem atendimento às normas previstas na Lei nº 15.608/2007 e Lei n 8.666/19936 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), e que também seja investigado se houve o recebimento indevido de remuneração.

 

 

.../

/... Res. 162/2013-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de setembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)