R E S O L U Ç Ã O N° 163/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 16/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova abertura de processo de sindicância em face do Projeto
de Prestação de Serviços: Plano para Recuperação de Área Degradada
anteriormente destinada aos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Terra
Boa. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 11.554/2010-PRO;
considerando que há
questões a serem corrigidas, especialmente no que se refere à contratação de
pessoal externo, horas extras e participação de docentes e alunos no projeto;
considerando que a
Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional (CSD) deve atentar para
que os trâmites para contratação de pessoal sejam seguidos, exigindo o
planejamento dos procedimentos cabíveis;
considerando que os
servidores técnico-administrativos que atuaram no projeto receberam horas
extras irregularmente, pois a execução do presente projeto não caracteriza
excepcionalidade, que exija horas extraordinárias;
considerando que o projeto,
aprovado em todas as instâncias, previa que as atividades do pessoal seriam
desenvolvidas ao final de cada expediente e aos finais de semana, com número
reduzido de pessoas na equipe e que seriam necessárias horas extraordinárias
para sua realização;
considerando a não
participação de docentes e alunos, o que é inadmissível numa instituição de
ensino superior;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a abertura de processo
de sindicância em face do Projeto de Prestação de Serviços: Plano para
Recuperação de Área Degradada anteriormente destinada aos Resíduos Sólidos
Urbanos do Município de Terra Boa, para apuração das irregularidades quanto à
contratação de pessoal externo sem atendimento às normas previstas na Lei nº
15.608/2007 e na Lei n 8.666/19936 (Lei de Licitações e Contratos Públicos), e para
que também seja investigado se houve o
recebimento indevido de remuneração.
.../
/... Res. 163/2013-CAD fls.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |