R E S O L U Ç Ã O N° 164/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 16/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova redução do percentual dos custos imputados do Projeto
de Prestação de Serviços: Reciclagem de Resíduos Comuns com Enfoque Ambiental
e adota outras providências. |
Considerando o
conteúdo das fls. 94 a 119 do Processo
nº 2.449/2005-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 450/2005-CAD;
considerando
o disposto na Resolução nº 443/2007-CAD;
considerando
o Parecer da comissão de Auditoria e Controle Interno;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a redução do percentual dos
custos imputados do Projeto de Prestação de Serviços: Reciclagem de Resíduos
Comuns com Enfoque Ambiental, de acordo com a exceção prevista no § 5º do Artigo 7º da Resolução nº
443/2007-CAD, vigente no período, bem como o Relatório Parcial de Atividades
do referido projeto, referente ao período de agosto/2010 a agosto/2011, uma
vez realizadas as devidas correções, nos itens destacados pela auditoria, pela
coordenação do projeto.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de setembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |