R E S O L U Ç Ã O  N°  167/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação do DTP para contratação de professor temporário para atender o Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado no 751/2013-CCH;

considerando o disposto no Inciso XII do § 1º do Artigo 2º da Lei Complementar 108, de 18 de maio de 2005, o qual diz que “a contratação de professores e de pessoal nas áreas a que se refere o Inciso VII do Artigo 2º será efetivada exclusivamente para suprir a falta de docente e servidores de carreira decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento para capacitação e nos casos de licenças legalmente concedidas”;

considerando o disposto no Decreto nº 5.733/2012 que limita a contratação de professores temporários na UEM em 6.462 horas por semana, durante o ano de 2013;

considerando o disposto nas dezoito Cartas Compromisso, todas assinadas em 3 de julho de 2012, nas quais os professores se comprometem em “ministrar aulas nos componentes curriculares e/ou outras atividades do Projeto: Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo”, sendo estes: Augusta Padilha, Giselma Cecília Serconek, Geovanio Edervaldo Rossato, Elpidio Serra, Jorge Cantos, Luiz Hermenegildo Fabiano, Maria Angélica Olivo Francisco Lucas, Marcos Pereira Coelho, Ademir Quintilio Lazaini, Ângelo Aparecido Priori, Irizelda Martins Souza e Silva, Amélia Kimiko Noma, Darlene Novacoc Bogatschow, Maria Jesus Cano Miranda, Maria Aparecido Cecílio, Tânia Regina Rosseto, Maria Eunice França Volsi e Silvia Pereira Gonzaga de Moraes. (fls. 682 a 670 do Processo nº 2.486/2002 - PRO - volume 3);

considerando o disposto no Parecer nº 001/2013-ACA, o qual faz referência ao ofício nº 039/2012-DTP em que é solicitada contratação de quatro professores temporários em regime de 40 horas semanais pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP) e ao Parecer nº 010/2012-CAD ressaltando que “a concessão da referida carga horária seja condicionada à análise e deliberação do CAD” (fls. 717 e 718 do Processo nº 2.486/2002-PRO - volume 3);

considerando que no orçamento do Projeto do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo, Anexo II do Parecer nº 001/2013-ACA, consta a contratação de dois professores/orientadores com recursos do projeto e nenhuma despesa correspondente a pessoal da UEM (fls. 723 a 725 do Processo nº 2.486/2002-PRO - volume 3);

.../

 

/... Res. 167/2013-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

considerando o disposto na Resolução nº 012/2013-COU que homologa o Ato Executivo nº 009/2012-GRE que cria e implanta o Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo (fls. 726 e 727 do Processo nº 2.486/2002- PRO - volume 3);

considerando o disposto na Resolução nº 101/2009-CI/CCH que aprova o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo, com carga horária total (disciplinas, estágio e TCC) somando 3.870 horas/aula, 1.010 horas/aula no 1º semestre e 1.020 horas/aula no segundo semestre (fls. 729 a 747 do Processo nº 2.486/2002-PRO - volume3);

considerando o disposto no Ofício 026/2013-DTP que informa o início das aulas em 24/4/2013 e a necessidade de atribuição de 546 horas/aula para o segundo semestre;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), para a contratação de um professor temporário em regime de 40 horas semanais para atender o Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de setembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)