R E S O L U Ç Ã O N° 171/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 25/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao encaminhamento
da PRH quanto às solicitações apresentadas pelos departamentos da UEM de
contratação temporária de docente. |
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº
16.082/13-DPE,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao encaminhamento da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH),
quanto às solicitações apresentadas pelos departamentos da Instituição
referente a pedidos de contratação temporária de docente, prorrogação de
contratos e realização de teste seletivo para o 1º semestre de 2014.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 04/11/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |