R E S O L U Ç Ã O  N°  171/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao encaminhamento da PRH quanto às solicitações apresentadas pelos departamentos da UEM de contratação temporária de docente.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 16.082/13-DPE,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Negar provimento ao encaminhamento da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), quanto às solicitações apresentadas pelos departamentos da Instituição referente a pedidos de contratação temporária de docente, prorrogação de contratos e realização de teste seletivo para o 1º semestre de 2014.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de outubro de 2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 04/11/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)