R E S O L U Ç Ã O  N°  173/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor Edgar do Reis contra decisão da Comissão instituída pela Portaria nº 230/2011-GRE.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.644/2013-PRO;

Considerando o disposto nº § 2º, do Artigo 13, Anexo V, da Lei nº 17.382/2012;

Considerando o contido na Portaria nº 756/2012-GRE, que nomeia o servidor Edgar dos Reis para exercer a função de encarregado pelas atividades relacionadas à Comissão de Residência Médica (COREME);

Considerando verificação in loco realizada no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), onde foi constatado que apesar do requerente ser lotado no Departamento de Medicina (DMD), realiza algumas funções relacionadas ao COREME nas dependências do HUM,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Edgar do Reis, lotado no Departamento de Medicina, contra decisão da Comissão instituída pela Portaria nº 230/2011-GRE, quanto à alteração da GAS que lhe foi atribuída de “Demais Unidades” para “Hospital Universitário”, retroativo a 1º de janeiro 2013, enquanto permanecer como encarregado do COREME e exercendo atividades nas dependências do HUM e eventual mudança de função ou do local de trabalho deve ser comunicada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) para reanálise da atribuição da GAS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de outubro de 2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)