R E S O L U Ç Ã O N° 173/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 22/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê recurso interposto
pelo servidor Edgar do Reis contra decisão da
Comissão instituída pela Portaria nº 230/2011-GRE. |
Considerando o
conteúdo do Protocolizado nº 10.644/2013-PRO;
Considerando o
disposto nº § 2º, do Artigo 13, Anexo V, da Lei nº 17.382/2012;
Considerando o
contido na Portaria nº 756/2012-GRE, que nomeia o servidor Edgar dos Reis para
exercer a função de encarregado pelas atividades relacionadas à Comissão de
Residência Médica (COREME);
Considerando
verificação in loco realizada no
Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), onde foi constatado que
apesar do requerente ser lotado no Departamento de Medicina (DMD), realiza
algumas funções relacionadas ao COREME nas dependências do HUM,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto pelo servidor
técnico-universitário Edgar do Reis, lotado no Departamento de Medicina,
contra
decisão da Comissão instituída pela Portaria nº 230/2011-GRE, quanto à alteração
da GAS que lhe foi atribuída de “Demais Unidades”
para “Hospital Universitário”, retroativo a 1º de janeiro 2013, enquanto
permanecer como encarregado do COREME e exercendo atividades nas dependências
do HUM e eventual mudança de função ou do local de trabalho deve ser comunicada
à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) para reanálise
da atribuição da GAS.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |