R E S O L U Ç Ã O N° 174/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 22/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Antonio
Zotarelli contra decisão do reitor e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.780/2013-DPE;
considerando o disposto n a Portaria nº 1.083/2009-GRE;
considerando o disposto no Acórdão nº 34007 - “já
transitado em julgado - proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Paraná (TJ/PR), nos Autos sob nº 492313-5, de Apelação Cível, originária da
Ação Ordinária nº 610/2004, que tramitou junto a 2ª Vara Cível de Maringá;
considerando o Princípio da Moralidade;
considerando as manifestações da Diretoria de
Pessoal da Universidade Estadual de Maringá, sobre a impossibilidade de
pagamento da função gratificada durante o período de licença especial;
considerando a manifestação negativa da Procuradoria
Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre situações similares;
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 8.385/2013,
que suspendeu, a partir de 1º de maio de 2013, pelo período de 120 dias, o
pagamento das substituições de férias e ausências legais, com base na
necessidade de redução das despesas com pessoal;
considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá, em especial, seu Artigo 13;
considerando o disposto na Informação n° 1.937/2013-NJA/SEAP;
considerando o disposto no
Relato de Vista,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor
docente Antonio Zotarelli, lotado no
Departamento de Economia, contra decisão do reitor, para o pagamento da Função Gratificada
1-C durante o período que esteja afastado em licença especial.
Art. 2º Negar ao referido
servidor o gozo de licença especial durante o período de sua gestão como coordenador
do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.
.../
/... Res. 174/2013-CAD fls.
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Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |