R E S O L U Ç Ã O  N°  174/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Antonio Zotarelli contra decisão do reitor e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 4.780/2013-DPE;

considerando o disposto n a Portaria nº 1.083/2009-GRE;

considerando o disposto no Acórdão nº 34007 - “já transitado em julgado - proferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), nos Autos sob nº 492313-5, de Apelação Cível, originária da Ação Ordinária nº 610/2004, que tramitou junto a 2ª Vara Cível de Maringá;

considerando o Princípio da Moralidade;

considerando as manifestações da Diretoria de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá, sobre a impossibilidade de pagamento da função gratificada durante o período de licença especial;

considerando a manifestação negativa da Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual de Maringá sobre situações similares;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 8.385/2013, que suspendeu, a partir de 1º de maio de 2013, pelo período de 120 dias, o pagamento das substituições de férias e ausências legais, com base na necessidade de redução das despesas com pessoal;

considerando o disposto no Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, em especial, seu Artigo 13;

considerando o disposto na Informação n° 1.937/2013-NJA/SEAP;

considerando o disposto no Relato de Vista,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Antonio Zotarelli, lotado no Departamento de Economia, contra decisão do reitor, para o pagamento da Função Gratificada 1-C durante o período que esteja afastado em licença especial.

Art. 2º Negar ao referido servidor o gozo de licença especial durante o período de sua gestão como coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas.

 

.../

 

/... Res. 174/2013-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de outubro de 2013.

 

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)