R E S O L U Ç Ã O  N°  176/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre os relatórios apresentados pela CVU e determina a constituição de uma Comissão para analisar as atividades da CVU e apresentar propostas ao CAD relativas aos percentuais gastos com pessoal e outros aspectos operacionais da CVU.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.234/1983-PRO - volume 8;

considerando que os gastos com pessoal e encargos ultrapassaram os limites estabelecidos pela Resolução nº 187/2009-CAD;

considerando os relatórios apresentados pela Comissão Central do Vestibular Unificado,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional, os relatórios das despesas e das receitas executadas pela Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), referentes a 2011 e 2012.

Art. 2º Não aprovar os relatórios referentes aos vestibulares de 2013 e seguintes, que não atenderem às resoluções do Conselho de Administração.

Art. 3º Determinar a constituição de uma comissão composta dois membros do Conselho de Administração (CAD), um membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, um membro da Assessoria de Planejamento (ASP) e um membro da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), para analisar as atividades da CVU e apresentar propostas ao CAD relativas aos percentuais gastos com pessoal e outros aspectos operacionais da CVU.

 

 

 

 

 

 

.../

 

/... Res. 176/2013-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de outubro de 2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/10/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)