R E S O L U Ç Ã O N° 176/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 16/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Dispõe sobre os relatórios apresentados pela CVU e
determina a constituição de uma Comissão para analisar as atividades da CVU e
apresentar propostas ao CAD relativas aos percentuais gastos com pessoal e
outros aspectos operacionais da CVU. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 1.234/1983-PRO
- volume 8;
considerando que os gastos com pessoal
e encargos ultrapassaram os limites estabelecidos pela Resolução nº
187/2009-CAD;
considerando os
relatórios apresentados pela Comissão Central do Vestibular Unificado,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar, em
caráter excepcional, os relatórios das despesas e das receitas executadas pela
Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), referentes a 2011 e 2012.
Art. 2º Não aprovar os
relatórios referentes aos vestibulares de 2013 e seguintes, que não atenderem
às resoluções do Conselho de Administração.
Art. 3º Determinar a
constituição de uma comissão composta dois membros do Conselho de Administração
(CAD), um membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, um membro da
Assessoria de Planejamento (ASP) e um membro da Comissão Central do Vestibular
Unificado (CVU), para analisar as atividades da CVU e apresentar propostas ao
CAD relativas aos percentuais gastos com pessoal e outros aspectos operacionais
da CVU.
.../
/... Res. 176/2013-CAD fls.
2
Art. 4º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de outubro de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/10/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |