R E S O L U Ç Ã O N° 179/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 24/10/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova implantação de nova sistemática de controle de frequência
e permanência dos servidores técnico-universitários, revoga a Resolução nº
358/98-CAD e adota outras providências. |
Considerando
o conteúdo do Processo nº 805/1998-PRO,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a implantação
de nova sistemática de controle de frequência e permanência do servidor
técnico-universitário no serviço, adotando-se o sistema de controle por
computador ou biométrico, consideradas as peculiaridades de cada setor.
Art. 2º Aprovar a criação de uma comissão
para normatização e implantação do sistema de controle de frequência que se
refere o Artigo 1º, com prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos e
implantação do referido sistema.
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 358/98-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 2013.
Julio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1/11/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |