R E S O L U Ç Ã O  N°  179/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/10/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova implantação de nova sistemática de controle de frequência e permanência dos servidores técnico-universitários, revoga a Resolução nº 358/98-CAD e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 805/1998-PRO,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a implantação de nova sistemática de controle de frequência e permanência do servidor técnico-universitário no serviço, adotando-se o sistema de controle por computador ou biométrico, consideradas as peculiaridades de cada setor.

Art. 2º Aprovar a criação de uma comissão para normatização e implantação do sistema de controle de frequência que se refere o Artigo 1º, com prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos e implantação do referido sistema.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 358/98-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de outubro de 2013.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/11/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)