R E S O L U Ç Ã O N° 181/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 11/11/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Determina ao magnífico reitor fixar o período da licença
remunerada ao servidores da UEM. |
Considerando o conteúdo das fls. 62 a 71 do Processo
nº 14.867/2007-PRO;
considerando o
disposto na Lei Estadual no 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela
Resolução no 018/76-R-CAD;
considerando o disposto na Resolução nº
012/1993-CAD;
considerando o disposto no Parecer no
1.284/2004-PJU;
considerando o princípio de
economicidade que deve nortear todo ato administrativo do gestor público;
considerando a autonomia conferida às
Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição Federal, Artigo 180 da
Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei Federal nº 9.394 de
20/12/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Determinar ao magnífico reitor, a fixação do período da licença
remunerada, de acordo com a oportunidade e conveniência, sugerindo o período de
26/12/2013 a 9/1/2014.
/... Res.
181/2013-CAD fls. 02
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de novembro de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/11/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |