R E S O L U Ç Ã O  N°  181/2013-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/11/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Determina ao magnífico reitor fixar o período da licença remunerada ao servidores da UEM.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 62 a 71  do Processo nº 14.867/2007-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual no 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 28 do Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá, aprovado pela Resolução no 018/76-R-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 012/1993-CAD;

considerando o disposto no Parecer no 1.284/2004-PJU;

considerando o princípio de economicidade que deve nortear todo ato administrativo do gestor público;

considerando a autonomia conferida às Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição Federal, Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei Federal nº 9.394 de 20/12/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Determinar ao magnífico reitor, a fixação do período da licença remunerada, de acordo com a oportunidade e conveniência, sugerindo o período de 26/12/2013 a 9/1/2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Res. 181/2013-CAD                                                                                               fls. 02

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de novembro de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/11/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)