R E S O L U Ç Ã O N° 183/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 20/1/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
recurso interposto por Suzana
Pinguello Morgado contra resultado final do teste seletivo para
professor temporário do Departamento de Teoria e Prática da Educação,
homologado pela Portaria nº 640/2013-PRH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.913/2013-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD, em seu Anexo III “Tabela para
avaliação do Curriculum vitae” no Item
2 que se refere às atividades docentes e outras atividades profissionais
pertinentes à área ou matéria objeto do processo de seleção prevê, no limite de
4,0 pontos, a atribuição de 1,0 ponto por semestre em atividades dedicadas ao
magistério em ensino superior, sem fazer menção à especificidade da área.
Analisando os comprovantes anexados pela interessada é possível computar nove
meses de experiência em magistério superior exercida na Faculdade Estadual de
Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (de 4/5/2011 a 9/2/2012). Esse tempo,
somado aos 18 meses exercidos na Universidade Estadual de Maringá (desde
10/2/2012 até a data do protocolo dos documentos para o teste seletivo 2/9/2013)
totaliza 27 meses de atividades dedicadas ao magistério em ensino superior, ou
seja, 4,5 semestres;
Assim
é legítimo atribuir à candidata a pontuação máxima quatro pontos no quesito
“Atividades docentes e outras atividades profissionais pertinentes à área ou
matéria objeto do processo de seleção”;
considerando
que conforme a planilha de pontuação constante na Portaria nº 640/2013-PRH, a
interessada recebeu notas dois vírgula cinco e dois vírgula zero, respectivamente, pelos quesitos “formação acadêmica”
e “outros” (publicação e/ou participação em projetos de pesquisa (um vírgula
zero) e participação e/ou apresentação de comunicações em congressos,
simpósios, seminários e eventos congêneres (um vírgula zero), o que resultaria
em oito vírgula cinco se computado os quatro vírgula zero pontos, em vez de três
vírgula zero atribuídos ao Item “atividades docentes e outras atividades
profissionais petinentes à àrea ou matéria objeto do processo de seleção;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover ao recurso interposto por Suzana Pinguello Morgado contra resultado final do teste seletivo para professor temporário do
Departamento de Teoria e Prática da Educação, Área de Conhecimento (03)
Disciplinas Pedagógicas,
homologado pela Portaria nº 640/2013-PRH.
.../
/... Res. 183/2013-CAD fl.
2
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/01/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |