R E S O L U Ç Ã O  N°  183/2013-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto por Suzana Pinguello Morgado contra resultado final do teste seletivo para professor temporário do Departamento de Teoria e Prática da Educação, homologado pela Portaria nº 640/2013-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.913/2013-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD, em seu Anexo III “Tabela para avaliação do Curriculum vitae” no Item 2 que se refere às atividades docentes e outras atividades profissionais pertinentes à área ou matéria objeto do processo de seleção prevê, no limite de 4,0 pontos, a atribuição de 1,0 ponto por semestre em atividades dedicadas ao magistério em ensino superior, sem fazer menção à especificidade da área. Analisando os comprovantes anexados pela interessada é possível computar nove meses de experiência em magistério superior exercida na Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (de 4/5/2011 a 9/2/2012). Esse tempo, somado aos 18 meses exercidos na Universidade Estadual de Maringá (desde 10/2/2012 até a data do protocolo dos documentos para o teste seletivo 2/9/2013) totaliza 27 meses de atividades dedicadas ao magistério em ensino superior, ou seja, 4,5 semestres;

Assim é legítimo atribuir à candidata a pontuação máxima quatro pontos no quesito “Atividades docentes e outras atividades profissionais pertinentes à área ou matéria objeto do processo de seleção”;

considerando que conforme a planilha de pontuação constante na Portaria nº 640/2013-PRH, a interessada recebeu notas dois vírgula cinco e dois vírgula zero,  respectivamente, pelos quesitos “formação acadêmica” e “outros” (publicação e/ou participação em projetos de pesquisa (um vírgula zero) e participação e/ou apresentação de comunicações em congressos, simpósios, seminários e eventos congêneres (um vírgula zero), o que resultaria em oito vírgula cinco se computado os quatro vírgula zero pontos, em vez de três vírgula zero atribuídos ao Item “atividades docentes e outras atividades profissionais petinentes à àrea ou matéria objeto do processo de seleção;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover ao recurso interposto por Suzana Pinguello Morgado contra resultado final do teste seletivo para professor temporário do Departamento de Teoria e Prática da Educação, Área de Conhecimento (03) Disciplinas Pedagógicas, homologado pela Portaria nº 640/2013-PRH.

.../

/... Res. 183/2013-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/01/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)