R E S O L U Ç Ã O  N°  184/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação dos servidores técnico-universitários Evaldo Pereira Lopes e outros.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 360/2013-PRO;

considerando o disposto no § 2º do Artigo 13 e no Artigo 16 da Lei nº 17.382/2012, de 6 de dezembro de 2012;

considerando o disposto no Parecer nº 039/2010-PJU/HUM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação dos servidores técnico-universitários Evaldo Pereira Lopes e outros, lotados no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), para a manutenção do pagamento do adicional de periculosidade concomitantemente com o valor a ser percebido com o instituído pela Gratificação de Atividade em Saúde (GAS).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2013.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)