R E S O L U Ç Ã O  N°  186/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pelos servidores Elvis de Souza Andrade e Mario Damasio, contra decisão do reitor.

 

Considerando o conteúdo das fls. 180 a 194 do Processo nº 2.392/1997-PRO e das fls. 201 a 210 do Processo nº 995/1999-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pelos servidores técnico-universitários Elvis de Souza Andrade, lotado na Diretoria do Hemocentro (DHE) e Mário Damasio, lotado na Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar (DAF), contra decisão do reitor, para a concessão de adicional de insalubridade.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)