R E S O L U Ç Ã O N° 186/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso interposto pelos servidores Elvis de Souza
Andrade e Mario Damasio, contra decisão do reitor. |
Considerando o conteúdo das fls. 180 a 194
do Processo nº 2.392/1997-PRO e das
fls. 201 a 210 do Processo nº 995/1999-PRO;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o
recurso interposto pelos servidores técnico-universitários Elvis de Souza
Andrade, lotado na Diretoria do Hemocentro (DHE) e Mário Damasio,
lotado na Diretoria
de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar (DAF), contra decisão do
reitor, para a concessão de adicional de insalubridade.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |