R E S O L U Ç Ã O  N°  187/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação dos servidores técnico-universitários Antonio José de Souza e outros.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.238/2012-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação dos servidores técnico-universitários Antonio José de Souza e outros, lotados na Fábrica de Artefatos de Cimento da Diretoria de Serviços Industriais (FAC/DSI),  para o restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade, retroativo a data da suspensão

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2013.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)