R E S O L U Ç Ã O N° 187/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere solicitação dos servidores técnico-universitários Antonio José de
Souza e outros. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.238/2012-PRO;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a
solicitação dos servidores técnico-universitários Antonio José de Souza e outros, lotados na Fábrica de Artefatos de
Cimento da Diretoria de Serviços Industriais (FAC/DSI), para o restabelecimento do pagamento do
adicional de insalubridade, retroativo a data da suspensão
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |