R E S O L U Ç Ã O  N°  193/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Jorge Ulisses Guerra Villalobos, contra decisão do reitor.

 

Considerando o conteúdo das fls. 777 a 853 do Processo nº 4.519/2008-PRO - volume 3;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto das Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.784/99;

considerando a Constituição da República de 1988;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Jorge Ulisses Guerra Villalobos, lotado no Departamento de Geografia, contra decisão do reitor, mantendo-se a aplicação da penalidade disciplinar de advertência ao referido servidor.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2013.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)