R E S O L U Ç Ã O N° 193/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Jorge Ulisses
Guerra Villalobos, contra decisão do reitor. |
Considerando o conteúdo das fls. 777 a 853
do Processo nº 4.519/2008-PRO -
volume 3;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
6.174/70 – Estatuto das Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Lei Federal nº
9.784/99;
considerando a Constituição da República de
1988;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso
interposto pelo servidor docente Jorge Ulisses Guerra Villalobos, lotado
no Departamento de Geografia, contra decisão do reitor, mantendo-se a aplicação
da penalidade disciplinar de advertência ao referido servidor.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |