R E S O L U Ç Ã O  N°  194/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova solicitação do servidor Lauro Daniel Vargas Mendez.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 531/1989-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 244/2012-CAD que aprova o PACD/2013;

considerando o Termo de Compromisso celebrado em 2/8/2013 entre o professor doutor Lauro Daniel Vargas Mendez e a Universidade Estadual de Maringá onde esta última o autoriza a se afastar por seis meses, durante o período de 2/8/2013 a 1º/2/2014, para realizar o pós-doutorado na modalidade integral;

considerando a correspondência do professor doutor Maurício Laterça Martins, do Laboratório de Saúde de Organismos Aquáticos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde o mesmo informa que está ciente, concorda com a supervisão do trabalho do professor doutor Lauro Vargas e afirma que para a realização do ensaio na UFSC, “a estrutura e equipamentos estarão a disposição do candidato quando da implementação”;

considerando o Relatório de Atividades encaminhado pelo professor doutor Lauro Daniel Vargas Mendez, mencionando dificuldades, como a morte do material biológico e perda de experimento, o que causou a inviabilização da realização do seu trabalho no período previsto (13 semanas), restando-lhe apenas 10 semanas para o seu retorno e comunica a sua desistência do pós-doutorado;

considerando as correspondências enviadas ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) pelo pesquisador e pela Divisão de Capacitação Docente / Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (CPT/PPG), informando a interrupção do estágio de pós-doutorado solicitando o não pagamento da bolsa de pós-doutorado sênior e a manutenção do pagamento de bolsa produtividade;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a solicitação do servidor docente Lauro Daniel Vargas Mendez, lotado no Departamento de Zootecnia, de interrupção do estágio de pós-doutorado e do Relatório de Atividades.

.../

/... Res. 194/2013-CAD                                                                                                     fl. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)