R E S O L U Ç Ã O N° 194/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova solicitação do servidor Lauro Daniel Vargas Mendez. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 531/1989-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 244/2012-CAD que aprova o PACD/2013;
considerando
o Termo de Compromisso celebrado em 2/8/2013 entre o professor doutor Lauro
Daniel Vargas Mendez e a Universidade Estadual de Maringá onde esta última o
autoriza a se afastar por seis meses, durante o período de 2/8/2013 a 1º/2/2014,
para realizar o pós-doutorado na modalidade integral;
considerando
a correspondência do professor doutor Maurício Laterça Martins, do Laboratório
de Saúde de Organismos Aquáticos da Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC), onde o mesmo informa que está ciente, concorda com a supervisão do
trabalho do professor doutor Lauro Vargas e afirma que para a realização do
ensaio na UFSC, “a estrutura e equipamentos estarão a disposição do candidato
quando da implementação”;
considerando
o Relatório de Atividades encaminhado pelo professor doutor Lauro Daniel Vargas
Mendez, mencionando dificuldades, como a morte do material biológico e perda de
experimento, o que causou a inviabilização da realização do seu trabalho no
período previsto (13 semanas), restando-lhe apenas 10 semanas para o seu
retorno e comunica a sua desistência do pós-doutorado;
considerando
as correspondências enviadas ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq) pelo pesquisador e pela Divisão de Capacitação Docente /
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (CPT/PPG), informando a interrupção do
estágio de pós-doutorado solicitando o não pagamento da bolsa de pós-doutorado
sênior e a manutenção do pagamento de bolsa produtividade;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a solicitação do servidor
docente Lauro Daniel Vargas Mendez, lotado no Departamento de Zootecnia,
de interrupção do estágio de pós-doutorado e do Relatório de Atividades.
.../
/... Res. 194/2013-CAD
fl. 2
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |