R E S O L U Ç Ã O N° 196/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova prorrogação de prazo para que o servidor Júlio César
Pigozzo apresente o Relatório Final de Atividades do seu afastamento para
pós-doutorado. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.790/1999-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 275/2010-CAD;
considerando
o disposto nos Artigos 17 e 22 da Resolução nº 191/2012-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação de prazo, até
31 de março de 2014, para que o servidor docente Júlio César Pigozzo,
lotado no Departamento de Engenharia Civil, apresente o Relatório Final de
Atividades do seu afastamento para pós-doutorado, conforme estabelecem os
Artigos 17 e 22 da Resolução nº 191/2012-CAD.
Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido e não
sendo apresentado o Relatório Final de Atividades, deve ser declarada a
inadimplência do referido servidor, cabendo a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PPG), para tanto, tomar as medidas previstas na Resolução nº
191/2012-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |