R E S O L U Ç Ã O N° 203/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dispõe sobre os Mestrados Profissionais e revoga a Resolução
nº 581/2006-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls. 248 a 259 do
Processo nº 1.973/1999-PRO;
considerando
a Portaria Normativa/MEC nº 17, de 28 de dezembro de 2009;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os cursos de Mestrado Profissional possuem o mesmo status dos demais cursos de
pós-graduação stricto sensu na
Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º O Conselho de
Administração (CAD) deve deliberar caso a caso a aplicação dos recursos
financeiros utilizados na realização dos cursos de Mestrado Profissional, caso
haja financiamentop externo público ou privado.
§ 1º No caso de cursos sem
financiamento externo, deve ser indicado pelo órgão proponente a fonte
responsável pelas despesas de manutenção da estrutura física, financeira e de
recursos humanos.
§ 2º Fica vedada a acumulação de função gratificada e remuneração
externa para a coordenação.
Art. 3º Os cursos não
abrigados pelos programas vigentes terão uma única secretaria institucional,
com o compartilhamento de servidores técnicos e espaço físico na Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG).
.../
/... Res. 203/2013-CAD fls. 2
Art. 4º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 581/2006-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |