R E S O L U Ç Ã O N° 208/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo Marco de Cooperação Internacional e o Acordo Específico de Mobilidade
Estudantil a serem celebrados entre UEM / Universidad de La Salle (Bogotá -
Colômbia). |
Considerando o
conteúdo das fls. 43 a 69 do Processo nº
3.560/2008-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.673/2013-PJU:
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo Marco de Cooperação Internacional,
a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad de La Salle (Bogotá -
Colômbia), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de
cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de
ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso a infraestrutura disponível em
ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de
estudantes, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do
atendimento das necessidades da comunidade.
Art. 2º Aprovar o Acordo
Específico de Mobilidade Estudantil, a ser celebrado entre esta Instituição
e a Universidad de La Salle (Bogotá - Colômbia), objetivando estabelecer as
condições que regerão os intercâmbios de estudantes de graduação entre as
universidades.
.../
/... Res. 208/2013-CAD fls. 2
Art. 3º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |