R E S O L U Ç Ã O  N°  208/2013-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo Marco de Cooperação Internacional e o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil a serem celebrados entre UEM / Universidad de La Salle (Bogotá - Colômbia).

 

Considerando o conteúdo das fls. 43 a 69 do Processo nº 3.560/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.673/2013-PJU:

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo Marco de Cooperação Internacional, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad de La Salle (Bogotá - Colômbia), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e pesquisa; viabilizar o acesso e o uso a infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente, técnico e de estudantes, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade.

Art. 2º Aprovar o Acordo Específico de Mobilidade Estudantil, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad de La Salle (Bogotá - Colômbia), objetivando estabelecer as condições que regerão os intercâmbios de estudantes de graduação entre as universidades.

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 208/2013-CAD                                                                                                   fls. 2

 

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2013.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)