R E S O L U Ç Ã O N° 217/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Carta Aditiva nº 0110067101 ao Convênio nº 0110067100
celebrada entre a UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo das fls. 571 a
574 do Processo nº 12.723/2010-PRO -
volume 2;
considerando o
disposto na Resolução nº 108/2011-CAD;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Carta Aditiva nº
0110067101 ao Convênio nº 0110067100 celebrada entre esta
Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a
prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas
Final, para 8/12/2014 e 6/2/2015, respectivamente.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |