R E S O L U Ç Ã O  N°  218/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo IV ao Contrato de Prestação de Serviços nº 525-PMM, celebrado entre a UEM / Município de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das fls. 86 a 94 do Processo nº 12.303/2009-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 004/2010-CI/CCS, 010/2010-CI/CCE, 011/2010-CTC, 313/2010-CAD, 043/2012-CAD e 036/2013-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo IV ao Contrato de Prestação de Serviços nº 525-PMM e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, visando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, por mais um ano, a partir de 19 de outubro de 2013, que objetiva a realização de análise bacteriológica de água, análise físico-química de água (turbidez, pH, cloro residual, cor e sólidos totais dissolvidos), análise microbiológica de alimentos (coliformes e S. aureus), análise físico-química de alimentos (rancidez, acidez, pH, índice de oxidação) e análise toxicológica - pesquisa de aflatoxina, bem como determinar que o valor por análise deve ser de acordo com a tabela de preços dos Departamentos de Engenharia Civil, de Farmácia, de Ciências Básicas da Saúde, de Química e de Análises Clínicas e Biomedicina, que no presente caso deve ser de R$ 375,43 mensais, resultando no montante de R$ 4.505,16.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2013.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)