R E S O L U Ç Ã O N° 218/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo Aditivo IV ao
Contrato de Prestação de Serviços nº 525-PMM, celebrado entre a UEM /
Município de Maringá. |
Considerando o
conteúdo das fls. 86 a 94 do Processo nº
12.303/2009-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 004/2010-CI/CCS, 010/2010-CI/CCE,
011/2010-CTC, 313/2010-CAD, 043/2012-CAD e 036/2013-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Termo Aditivo IV ao
Contrato de Prestação de Serviços nº 525-PMM e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, visando a
prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, por mais um ano, a partir
de 19 de outubro de 2013, que objetiva a realização de análise bacteriológica
de água, análise físico-química de água (turbidez, pH, cloro residual, cor e
sólidos totais dissolvidos), análise microbiológica de alimentos (coliformes e
S. aureus), análise físico-química de alimentos (rancidez, acidez, pH, índice
de oxidação) e análise toxicológica - pesquisa de aflatoxina, bem como
determinar que o valor por análise deve ser de acordo com a tabela de preços
dos Departamentos de Engenharia Civil, de Farmácia, de Ciências Básicas da
Saúde, de Química e de Análises Clínicas e Biomedicina, que no presente caso
deve ser de R$ 375,43 mensais, resultando no montante de R$ 4.505,16.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |