R E S O L U Ç Ã O  N°  219/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da direção do Centro de Ciências da Saúde.

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 11.457.975-0;

considerando que a referida obra não é citada na Resolução nº 261/2006-CAD, que aprovou a distribuição de recursos para investimentos e melhorias em infraestrutura na Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando que a Resolução nº 269/2011-CAD, que aprovou a Planta Piloto do Câmpus Sede, não prevê a implantação do referido edifício.

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação da direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a inclusão da construção de um prédio para o Curso de Graduação em Biomedicina no rol das construções da UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2013.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)