R E S O L U Ç Ã O N° 219/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere solicitação da direção do Centro de Ciências da Saúde. |
Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº
11.457.975-0;
considerando
que a referida obra não é citada na Resolução nº 261/2006-CAD, que aprovou a
distribuição de recursos para investimentos e melhorias em infraestrutura na Universidade
Estadual de Maringá (UEM);
considerando
que a Resolução nº 269/2011-CAD, que aprovou a Planta Piloto do Câmpus Sede,
não prevê a implantação do referido edifício.
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da direção
do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a inclusão da construção de um prédio
para o Curso de Graduação em Biomedicina no rol das construções da UEM.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |