R E S O L U Ç Ã O  N°  220/2013-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre abertura de concurso público para professor efetivo em matérias específicas do Curso de Graduação em Comunicação e Multimeios.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 702/2013-CCH;

considerando que no momento não há vagas anuídas destinadas a professor efetivo para o Curso de Graduação em Comunicação e Multimeios;

considerando que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) não tem autorização para expansão de vagas para docentes efetivos e que, portanto o Conselho de Administração (CAD) não tem autonomia para atender ao pedido a que se refere o Protocolizado nº 702/203-CCH;

considerando a manifestação negativa dos departamentos afetos ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH) para empréstimo de alguma vaga para professor efetivo;

consderando a extrema urgência do assunto, exigindo uma solução interna imediata;

considerando o despacho da diretora de Recursos Humanos mostrando o quantitativo de vagas reservadas para professor titular, em departamentos do CCH que estão ocisosas enquanto aguardam a regulamentação das normas estaduais para abertura de concurso;

considerando que já foi encaminhado pela Reitoria da UEM, pedido ao Governo do Estado do Paraná, para autorização de expansão de 110 vagas destinadas aos cursos novos desta Universidade, ao que recebeu resposta negativa;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Destinar até quatro vagas de departamentos do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), que ainda não tiveram solicitação de abertura de concurso, para imediata abertura de concurso público para professor efetivo em matérias específicas do Curso de Graduação em Comunicação e Multimeios.

 

.../

 

 

/... Res. 220/2013-CAD                                                                                                    fl. 2

 

 

§ Que essas vagas sejam destinadas a título de empréstimo e, que quando da autorização da expansão para cursos novos, as mesmas retornem aos departamentos de origem.

§ No caso de não existirem as quatro vagas nas condições acima, encaminhar pedido para autorização do governo do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 2013.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)