R E S O L U Ç Ã O N° 220/2013-CAD
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dispõe
sobre abertura de concurso público para professor efetivo em matérias
específicas do Curso de Graduação em Comunicação e Multimeios. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 702/2013-CCH;
considerando
que no momento não há vagas anuídas destinadas a professor efetivo para o Curso
de Graduação em Comunicação e Multimeios;
considerando
que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) não tem autorização para expansão
de vagas para docentes efetivos e que, portanto o Conselho de Administração (CAD)
não tem autonomia para atender ao pedido a que se refere o Protocolizado nº
702/203-CCH;
considerando
a manifestação negativa dos departamentos afetos ao Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes (CCH) para empréstimo de alguma vaga para professor efetivo;
consderando
a extrema urgência do assunto, exigindo uma solução interna imediata;
considerando
o despacho da diretora de Recursos Humanos mostrando o quantitativo de vagas
reservadas para professor titular, em departamentos do CCH que estão ocisosas
enquanto aguardam a regulamentação das normas estaduais para abertura de
concurso;
considerando
que já foi encaminhado pela Reitoria da UEM, pedido ao Governo do Estado do
Paraná, para autorização de expansão de 110 vagas destinadas aos cursos novos
desta Universidade, ao que recebeu resposta negativa;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Destinar até quatro vagas de departamentos
do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH), que ainda não tiveram
solicitação de abertura de concurso, para imediata abertura de concurso público
para professor efetivo em matérias específicas do Curso de Graduação em
Comunicação e Multimeios.
.../
/... Res. 220/2013-CAD fl.
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§ 1º Que essas vagas sejam destinadas a
título de empréstimo e, que quando da autorização da expansão para cursos
novos, as mesmas retornem aos departamentos de origem.
§
2º No caso de não
existirem as quatro vagas nas condições acima, encaminhar pedido para
autorização do governo do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |