R E S O L U Ç Ã O  N°  002/2013-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  9/4/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação solicitado por Araci Pereira Cazelli.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.470/2012-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 018/2006-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2012-PPE;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2013-CPG,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação solicitado por Araci Pereira Cazelli, emitido pela Universidade Técnica de Comercialização e Desenvolvimento - (Fernando de La Mora / Paraguai), em nível de Mestrado, na área de Ciências da Educação.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/4/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)