R E S O L U Ç Ã O N° 002/2013-CEP
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no
dia 9/4/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido de Revalidação de Diploma
Estrangeiro de Pós-Graduação solicitado por Araci Pereira Cazelli. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.470/2012-PRO;
considerando o disposto na Resolução
nº 018/2006-CEP;
considerando o disposto no Parecer
nº 001/2012-PPE;
considerando o disposto no
Parecer nº 001/2013-CPG,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação
solicitado por Araci Pereira Cazelli,
emitido pela Universidade Técnica de Comercialização e Desenvolvimento - (Fernando
de
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de março de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/4/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |