R E S O L U Ç Ã O  N°  004/2013-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  21/3/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Regulamenta a execução do Processo Seletivo do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo, a ser ministrado mediante convênio entre a Universidade Estadual de Maringá e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para ingresso no ano de 2013, e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 128/2013-CCH;

considerando o Decreto Federal nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA);

considerando o disposto na Resolução nº 101/2009-CI/CCH, que aprova o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo;

considerando o disposto na Resolução nº 142/2011-CI/CCH, que aprova as alterações no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2012-CAD;

            considerando o disposto no Parecer nº 013/2012-CEP;

            considerando o Ato Executivo nº 009/2012-GRE, que cria o Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2013-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Regulamentar a execução do Processo Seletivo do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo, a ser ministrado mediante convênio entre a Universidade Estadual de Maringá e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para ingresso no ano de 2013, e adota outras providências, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

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/... Res. 004/2013-CEP                                                                                               fls. 02

 

Art. 2º Aprovar a abertura de 50 vagas para o processo seletivo do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

 

/... Res. 004/2013-CEP                                                                                               fls. 03

 

ANEXO

 

Regulamenta a execução do Processo Seletivo do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo

 

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O ingresso no Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo da Universidade Estadual de Maringá (UEM) faz-se mediante Processo Seletivo Específico, destinado a selecionar e classificar candidatos, assentados ou dependentes, professores em áreas de Reforma Agrária e demais cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para oferta de 50 vagas, em turma única, em regime de alternância, no Câmpus de Maringá, com integralização em quatro anos.

Art. 2º O Processo Seletivo Específico objeto desta resolução se destina a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e que preencham os seguintes requisitos, estipulados pelo Artigo 13 do Decreto Federal nº 7.352, de novembro de 2010:

I - assentados do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou em projetos de assentamento realizado por outros órgãos reconhecidos pelo INCRA, sendo os titulares da parcela ou seus dependentes;

II - professores e educadores, com vínculo efetivo ou temporário com as secretarias municipais e/ou estaduais de educação, que exerçam atividades educacionais em atendimento direto às famílias beneficiárias nas escolas localizadas nos assentamentos;

III - demais cadastrados no INCRA.

Art. 3º Por se tratar de Processo Seletivo Específico, deve ser instituída para esse fim uma Comissão Especial de Seleção, nomeada pela Reitoria da UEM e composta preferencialmente por docentes do Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), com a atribuição de: receber e homologar as inscrições, coordenar a elaboração das questões, aplicar e corrigir as provas e publicar os resultados.

Art. 4º As provas do Processo Seletivo Específico previsto nesta resolução são realizadas em um único dia, em dois turnos, conforme descrito a seguir:

 

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/... Res. 004/2013-CEP                                                                                               fls. 04

 

§ 1º No período das 8h às 12h, deve ser realizada a prova de Conhecimentos Específicos, composta por Biologia, Física, Geografia, História, Língua Espanhola, Química e Matemática.

§ 2º No período das 14h às 17h30min, deve ser realizada a prova de Redação, na forma de elaboração de memorial.

 

II - DA INSCRIÇÃO

 

Art. 5º As inscrições devem ocorrer no Câmpus da UEM, em data e local a serem definidos em edital específico, mediante a entrega dos seguintes documentos:

I - ficha de inscrição preenchida, impressa (disponível no site da UEM) e assinada;

II - cópia do documento de identidade (RG);

III - declaração do INCRA de beneficiário ou dependente do PNRA; ou declaração da Secretaria Municipal ou Estadual de Educação que comprove a atuação como professor e educador de escolas de assentamento;

IV - declaração da Ouvidoria Agrária, para demais famílias cadastradas no INCRA.

Parágrafo único. Os documentos podem ser enviados pelo correio, via Sedex (com Aviso de Recebimento) ao endereço e no prazo especificados no referido edital.

Art. 6º Conforme a especificidade da documentação exigida, o processo de homologação deve contar com a participação de um representante do INCRA.

Art 7º É de responsabilidade do candidato conferir se sua inscrição foi ou não homologada, por consulta ao site da UEM. Tendo a inscrição indeferida, o candidato deve verificar, na própria listagem, o motivo do indeferimento e encaminhar à Comissão Especial de Seleção, no prazo estipulado no edital, o documento faltante, sob pena de desclassificação.

Art. 8º Não é cobrada taxa de inscrição.

 

III - DAS PROVAS

 

Art. 9º O Processo Seletivo Específico objeto deste regulamento consta das provas descritas a seguir:

 

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/... Res. 004/2013-CEP                                                                                               fls. 05

 

I - Conhecimentos Específicos: trinta e cinco questões objetivas, de múltipla escolha, de Biologia, Física, Geografia, História, Língua Espanhola, Matemática e Química, com cinco questões cada uma. Cada questão deve apresentar cinco alternativas, sendo apenas uma verdadeira.

II - Prova de Redação: elaboração manuscrita de memorial autobiográfico em língua portuguesa, com extensão de no mínimo 30 e no máximo 60 linhas (contando o título), onde deve constar um relato individual de sua vivência em áreas de Reforma Agrária e na Educação do Campo, sua expectativa em relação ao curso e a contribuição deste para sua formação profissional e inserção na comunidade.

 

IV - CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO

 

Art. 10. As provas do Processo Seletivo Específico são organizadas para garantir:

I - igualdade de condições de concorrência entre os candidatos;

II -objetividade de julgamento;

III -sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;

IV - segurança e precisão na identificação, na classificação dos candidatos e na divulgação dos resultados.

 

V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Art. 11. Na Prova de Conhecimentos Específicos, cada questão respondida corretamente vale um ponto, podendo o candidato alcançar trinta e cinco pontos.

Parágrafo único. O gabarito final da Prova de Conhecimentos Específicos é  divulgado no site da UEM.

Art. 12. Na Prova de Redação são analisados os seguintes elementos:

I - explicitação da vivência do candidato com a Reforma Agrária e com a Educação do Campo;

II - forma de organização e estruturação do texto;

III - utilização correta dos recursos ortográficos e gramaticais.

Parágrafo único. Na prova de Redação o candidato pode obter de zero a sessenta e cinco pontos.

 

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/... Res. 004/2013-CEP                                                                                               fls. 06

 

Art. 13. A pontuação final neste Processo Seletivo Específico é a soma da pontuação da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Redação, totalizando no máximo cem pontos.

 

VI - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 14. A classificação dos candidatos é obtida a partir da ordem decrescente da pontuação final (soma da pontuação da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Redação) obtidos pelos candidatos.

Art. 15. São desclassificados os candidatos que se enquadrarem em alguma das seguintes situações:

I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas;

II - obtiver nota zero em qualquer uma das provas.

 

VII - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 16. Havendo empate na pontuação final, faz-se o desempate para fins de classificação, considerando, pela ordem e sucessivamente, os seguintes critérios:

I - maior pontuação na Prova de Redação;

II - maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

III - não possuir outra graduação;

IV - maior idade do candidato.

 

VIII - PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS

 

Art. 17. O candidato deve, sob pena de desclassificação, comparecer às provas na cidade, estabelecimento, sala e horário previsto e divulgado em edital.

Art. 18. O candidato cuja inscrição foi homologada deve comparecer ao local das provas, em cada um dos turnos, com a apresentação de documento de identificação original com foto.

Art. 19. Para o preenchimento do cartão de respostas da Prova de Conhecimentos Específicos e para a elaboração da Prova de Redação, o candidato deve utilizar somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

Art. 20. Na sala de provas, sob pena de pronta exclusão do processo, o candidato não pode usar:

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/... Res. 004/2013-CEP                                                                                               fls. 07

 

I - dicionário, régua de cálculo, calculadora ou computador;

II - relógio, telefone celular, pager, iphone, tablet, ipod, mp3 player ou similar;

III - gráficos, tabelas, anotações pessoais ou outras fontes;

IV - interlocução com terceiros;

V - "cola", anotações, aparelhos de comunicação ou outros meios fraudulentos;

VI - boné, lenço, turbante ou similares;

VII - prática de atos contrários às normas do processo seletivo ou de atos de indisciplina no local das provas.

Art. 21. É impedido o acesso ao local das provas, e de realizá-las, o candidato que chegar atrasado ao horário limite de entrada, ou seja, além das 8 horas no período matutino, e das 14 horas no período vespertino; o fato implica em desclassificação automática.

Art. 22. Ao se retirar da sala de provas, a cada turno do processo seletivo, o candidato pode portar consigo somente os seus pertences pessoais retidos na entrada na sala, sendo vedado levar consigo os rascunhos e cadernos de provas.

Art. 23. É desclassificado, em qualquer tempo posterior à realização do processo seletivo, mesmo após a emissão dos resultados, matrícula no curso ou recebimento do diploma, o candidato que tiver, comprovadamente, usado meios fraudulentos neste Processo Seletivo Específico.

Art. 24. Independentemente das razões do requerente, não é concedida segunda chamada para as provas deste Processo Seletivo Específico.

Art. 25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve levar um acompanhante, maior de idade, que fica em local reservado e que é o responsável pelos cuidados e pela guarda da criança.

§ 1º A candidata que não levar acompanhante não realiza a prova.

§ 2º A criança não pode permanecer com a candidata na sala de prova.

§ 3º O tempo de amamentação não é acrescentado ao tempo total de realização da prova.

 

IX - BANCA ESPECIAL OU EMERGENCIAL

 

Art. 26. Candidatos com necessidades especiais na área física, visual, auditiva ou múltipla, gerando impedimento temporário ou permanente para fazer as provas nas condições dos demais candidatos, podem solicitar atendimento especial.

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/... Res. 004/2013-CEP                                                                                               fls. 08

 

§ 1º A solicitação de atendimento especial deve ser feita no ato da inscrição, no formulário, mediante a apresentação de laudo médico recente ou pareceres de profissionais da área que descrevam com precisão a natureza, o tipo e o grau de deficiência. No caso de deficiência visual, o laudo deve apresentar a acuidade visual do candidato.

§ 2º A análise do solicitado deve ser realizada de acordo com as normas vigentes na UEM.

§ 3º É de competência do DTP providenciar as condições necessárias para os candidatos que tiveram seus pedidos deferidos.

 

X - DOS RESULTADOS FINAIS

 

Art. 27. O resultado final do Processo Seletivo Específico de que trata este regulamento é válido somente para a matrícula na turma única do curso, conforme projeto específico.

Parágrafo único. Por se tratar de turma especial oferecida por meio do PRONERA, a divulgação do resultado final deste processo de seleção especial está condicionada ao depósito da primeira parcela dos recursos do INCRA em conta específica da UEM.

 

XI - MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS

 

Art. 28. Homologados os resultados do processo seletivo, os classificados no limite das vagas são convocados mediante edital da Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e devem fazer sua matrícula, em primeira chamada, na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) do Câmpus de Maringá, na data estipulada em edital específico.

Parágrafo único. Havendo vagas remanescentes, após a primeira chamada de matrícula, devem ser emitidos editais pela PEN/DAA para outras chamadas subsequentes e complementares, para preenchimento da respectiva vaga pelo classificado seguinte.

Art. 29. Na matrícula, sob pena de indeferimento de seu requerimento, o candidato deve apresentar os documentos a seguir:

I - histórico escolar completo do ensino médio;

II - duas fotos 3 x 4 recentes;

 

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/... Res. 004/2013-CEP                                                                                               fls. 09

 

§ 1º A matrícula dos classificados no Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo, deve ser realizada somente em www.daa.uem.br, com envio dos documentos por correio, conforme normas do edital de seleção.

§ 2º Perde a vaga o candidato que:

I - não apresentar qualquer um dos documentos no prazo;

II - não comparecer nos prazos e locais previstos em edital.

Art. 30. O candidato que possui disciplinas cursadas em universidades públicas, em cursos reconhecidos pelo MEC, com aproveitamento, caso queira obter a respectiva equivalência e dispensa, deve apresentar, no ato da matrícula, além dos documentos citados neste artigo, os conteúdos programáticos dessas disciplinas cursadas.

Art. 31. Para os fins específicos de realização de matrícula, não são aceitos, como comprovantes de conclusão de ensino médio ou superior, declarações, atestados, certificados ou diplomas.

 

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32. Pela natureza de fé pública do processo seletivo, não se concede vista, revisão ou recontagem de pontos em qualquer das provas ou no conteúdo destas, não cabendo recurso quanto à sua preparação, aplicação, processamento e emissão de relatórios.

Art. 33. Os documentos relativos ao Processo Seletivo Específico de que trata este regulamento são guardados por seis meses após a divulgação dos resultados, data após a qual a UEM se compromete com o arquivamento apenas dos relatórios finais impressos, podendo destruir o restante do material.

Art. 34. As disposições contidas em eventuais editais complementares devem constituir normas que passam a integrar a presente resolução.

Art. 35. Os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Seleção, considerando o Decreto Federal 7.352 de 4 de novembro de 2010.

 

 

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