R E S O L U Ç Ã O N° 004/2013-CEP
Considerando
o conteúdo do Protocolizado nº 128/2013-CCH;
considerando o
Decreto Federal nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política
de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA);
considerando o disposto na Resolução nº 101/2009-CI/CCH, que
aprova o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial
para Educadores do Campo;
considerando o disposto na Resolução nº 142/2011-CI/CCH, que
aprova as alterações no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia -
Turma Especial para Educadores do Campo;
considerando o disposto no Parecer nº 010/2012-CAD;
considerando o disposto no Parecer
nº 013/2012-CEP;
considerando o Ato Executivo nº
009/2012-GRE, que cria o Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para
Educadores do Campo;
considerando o disposto no Parecer nº 004/2013-CGE,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Regulamentar
a execução do Processo Seletivo do Curso
de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo, a ser
ministrado mediante convênio entre a Universidade Estadual de Maringá e o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), para ingresso no
ano de 2013, e adota outras providências,
conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
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Art. 2º Aprovar a abertura de 50 vagas para o processo seletivo do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para
Educadores do Campo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de março de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
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ANEXO
Regulamenta
a execução do Processo Seletivo do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial
para Educadores do Campo
I - DAS DISPOSIÇÕES
INICIAIS
Art.
1º O ingresso no Curso de
Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo da
Universidade Estadual de Maringá (UEM) faz-se mediante Processo Seletivo
Específico, destinado a selecionar e classificar candidatos, assentados ou
dependentes, professores em áreas de Reforma Agrária e demais cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA), para oferta de 50 vagas, em turma única, em regime de
alternância, no Câmpus de Maringá, com integralização em quatro anos.
Art.
2º O Processo Seletivo Específico objeto desta resolução se
destina a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e que
preencham os seguintes requisitos, estipulados pelo Artigo 13 do Decreto
Federal nº 7.352, de novembro de 2010:
I
- assentados do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou em projetos de
assentamento realizado por outros órgãos reconhecidos pelo INCRA, sendo os
titulares da parcela ou seus dependentes;
II
- professores e educadores, com vínculo efetivo ou temporário com as
secretarias municipais e/ou estaduais de educação, que exerçam atividades
educacionais em atendimento direto às famílias beneficiárias nas escolas
localizadas nos assentamentos;
III - demais cadastrados no INCRA.
Art. 3º Por se tratar de Processo Seletivo
Específico, deve ser instituída para esse fim uma Comissão Especial de Seleção,
nomeada pela Reitoria da UEM e composta preferencialmente por docentes do
Departamento de Teoria e Prática da Educação (DTP), com a atribuição de:
receber e homologar as inscrições, coordenar a elaboração das questões, aplicar
e corrigir as provas e publicar os resultados.
Art. 4º
As provas do Processo Seletivo Específico previsto nesta resolução são
realizadas em um único dia, em dois turnos, conforme descrito a seguir:
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§ 1º No período das 8h às 12h, deve ser
realizada a prova de Conhecimentos Específicos, composta por Biologia, Física, Geografia, História,
Língua Espanhola, Química e Matemática.
§ 2º No período das 14h às 17h30min, deve ser
realizada a prova de Redação, na forma de elaboração de memorial.
II - DA INSCRIÇÃO
Art. 5º As inscrições devem ocorrer no Câmpus da UEM, em data e local
a serem definidos em edital específico, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I - ficha de inscrição preenchida,
impressa (disponível no site da UEM)
e assinada;
II - cópia do documento de
identidade (RG);
III - declaração do INCRA de
beneficiário ou dependente do PNRA; ou declaração da Secretaria Municipal ou
Estadual de Educação que comprove a atuação como professor e educador de
escolas de assentamento;
IV - declaração da Ouvidoria
Agrária, para demais famílias cadastradas no INCRA.
Parágrafo único. Os documentos podem ser enviados pelo correio, via Sedex
(com Aviso de Recebimento) ao endereço e no prazo especificados no referido
edital.
Art. 6º Conforme a especificidade da documentação exigida, o
processo de homologação deve contar com a participação de um representante do INCRA.
Art 7º É de responsabilidade do candidato conferir se sua inscrição
foi ou não homologada, por consulta ao site da UEM. Tendo a
inscrição indeferida, o candidato deve verificar, na própria listagem, o motivo
do indeferimento e encaminhar à Comissão Especial de Seleção, no prazo
estipulado no edital, o documento faltante, sob pena de desclassificação.
Art.
8º Não é cobrada taxa de inscrição.
III - DAS PROVAS
Art.
9º O Processo Seletivo Específico objeto deste regulamento
consta das provas descritas a seguir:
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I - Conhecimentos Específicos: trinta e cinco questões objetivas, de
múltipla escolha, de Biologia, Física, Geografia, História, Língua Espanhola,
Matemática e Química, com cinco questões cada uma. Cada questão deve apresentar
cinco alternativas, sendo apenas uma verdadeira.
II - Prova de Redação: elaboração manuscrita de
memorial autobiográfico em língua portuguesa, com extensão de no mínimo 30 e no
máximo 60 linhas (contando o título), onde deve constar um relato individual de
sua vivência em áreas de Reforma Agrária e na Educação do Campo, sua
expectativa em relação ao curso e a contribuição deste para sua formação
profissional e inserção na comunidade.
IV - CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO
Art.
10. As provas do Processo Seletivo Específico são organizadas
para garantir:
I - igualdade de condições de concorrência entre os
candidatos;
II -objetividade de julgamento;
III -sigilo na elaboração, impressão e aplicação das
provas;
IV - segurança e precisão na identificação, na classificação
dos candidatos e na divulgação dos resultados.
V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art.
11. Na Prova de Conhecimentos Específicos, cada questão
respondida corretamente vale um ponto, podendo o candidato alcançar trinta e
cinco pontos.
Parágrafo único. O gabarito final da Prova de Conhecimentos Específicos é divulgado no site da UEM.
Art.
12. Na Prova de Redação são analisados os seguintes
elementos:
I - explicitação da vivência do candidato com a Reforma
Agrária e com a Educação do Campo;
II - forma de organização e estruturação do texto;
III - utilização correta dos recursos ortográficos e
gramaticais.
Parágrafo
único. Na prova de Redação o candidato pode obter de zero a
sessenta e cinco pontos.
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Art.
VI - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art.
Art.
15. São desclassificados os candidatos que se enquadrarem em
alguma das seguintes situações:
I - deixar de comparecer a qualquer uma das provas;
II - obtiver nota zero em qualquer uma das provas.
VII - CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art.
16. Havendo empate na pontuação final, faz-se o desempate para
fins de classificação, considerando, pela ordem e sucessivamente, os seguintes
critérios:
I - maior pontuação na Prova de Redação;
II - maior pontuação na Prova de Conhecimentos
Específicos;
III - não possuir outra graduação;
IV - maior idade do candidato.
VIII - PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS
Art.
17. O candidato deve, sob pena de desclassificação, comparecer
às provas na cidade, estabelecimento, sala e horário previsto e divulgado em
edital.
Art.
18. O candidato cuja inscrição foi homologada deve comparecer ao
local das provas, em cada um dos turnos, com a apresentação de documento de
identificação original com foto.
Art.
19. Para o preenchimento do cartão de respostas da Prova de
Conhecimentos Específicos e para a elaboração da Prova de Redação, o candidato
deve utilizar somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
Art.
20. Na sala de provas, sob pena de pronta exclusão do processo,
o candidato não pode usar:
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I - dicionário, régua de cálculo, calculadora ou
computador;
II - relógio, telefone celular, pager, iphone,
tablet, ipod, mp3 player ou similar;
III - gráficos, tabelas, anotações pessoais ou outras
fontes;
IV - interlocução com terceiros;
V - "cola", anotações, aparelhos de
comunicação ou outros meios fraudulentos;
VI - boné, lenço, turbante ou similares;
VII - prática de atos contrários às normas do processo
seletivo ou de atos de indisciplina no local das provas.
Art.
21. É impedido o acesso ao local das provas, e de realizá-las, o
candidato que chegar atrasado ao horário limite de entrada, ou seja, além das 8
horas no período matutino, e das 14 horas no período vespertino; o fato implica
em desclassificação automática.
Art.
22. Ao se retirar da sala de provas, a cada turno do processo
seletivo, o candidato pode portar consigo somente os seus pertences pessoais
retidos na entrada na sala, sendo vedado levar consigo os rascunhos e cadernos
de provas.
Art.
23. É desclassificado, em qualquer tempo posterior à realização
do processo seletivo, mesmo após a emissão dos resultados, matrícula no curso
ou recebimento do diploma, o candidato que tiver, comprovadamente, usado meios
fraudulentos neste Processo Seletivo Específico.
Art.
24. Independentemente das razões do requerente, não é concedida
segunda chamada para as provas deste Processo Seletivo Específico.
Art.
§ 1º A candidata que não levar
acompanhante não realiza a prova.
§ 2º A criança não pode
permanecer com a candidata na sala de prova.
§ 3º O tempo de amamentação
não é acrescentado ao tempo total de realização da prova.
IX - BANCA ESPECIAL OU EMERGENCIAL
Art.
26. Candidatos com necessidades especiais na área física,
visual, auditiva ou múltipla, gerando impedimento temporário ou permanente para
fazer as provas nas condições dos demais candidatos, podem solicitar
atendimento especial.
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§
1º A solicitação de atendimento especial deve ser feita no ato
da inscrição, no formulário, mediante a apresentação de laudo médico recente ou
pareceres de profissionais da área que descrevam com precisão a natureza, o
tipo e o grau de deficiência. No caso de deficiência visual, o laudo deve
apresentar a acuidade visual do candidato.
§
2º A análise do solicitado deve ser realizada de acordo com as
normas vigentes na UEM.
§
3º É de competência do DTP providenciar as condições
necessárias para os candidatos que tiveram seus pedidos deferidos.
X - DOS RESULTADOS FINAIS
Art.
27. O resultado final do Processo Seletivo Específico de que
trata este regulamento é válido somente para a matrícula na turma única do curso,
conforme projeto específico.
Parágrafo
único. Por se tratar de turma especial oferecida por meio do
PRONERA, a divulgação do resultado final deste processo de seleção especial
está condicionada ao depósito da primeira parcela dos recursos do INCRA em conta
específica da UEM.
XI - MATRÍCULA DOS
CLASSIFICADOS
Art. 28. Homologados os resultados do processo
seletivo, os classificados no limite das vagas são convocados mediante edital
da Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e devem fazer sua matrícula, em primeira
chamada, na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) do Câmpus de Maringá, na
data estipulada em edital específico.
Parágrafo único. Havendo vagas
remanescentes, após a primeira chamada de matrícula, devem ser emitidos editais
pela PEN/DAA para outras chamadas subsequentes e complementares, para
preenchimento da respectiva vaga pelo classificado seguinte.
Art. 29. Na matrícula, sob pena de
indeferimento de seu requerimento, o candidato deve apresentar os documentos a
seguir:
I - histórico
escolar completo do ensino médio;
II - duas fotos 3 x
4 recentes;
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§ 1º A matrícula dos classificados no
Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo, deve
ser realizada somente em www.daa.uem.br, com envio dos documentos por correio, conforme
normas do edital de seleção.
§ 2º Perde a vaga o candidato que:
I - não apresentar
qualquer um dos documentos no prazo;
II - não comparecer
nos prazos e locais previstos em edital.
Art. 30. O candidato que possui disciplinas
cursadas em universidades públicas, em cursos reconhecidos pelo MEC, com
aproveitamento, caso queira obter a respectiva equivalência e dispensa, deve
apresentar, no ato da matrícula, além dos documentos citados neste artigo, os
conteúdos programáticos dessas disciplinas cursadas.
Art. 31. Para os fins específicos de
realização de matrícula, não são aceitos, como comprovantes de conclusão de
ensino médio ou superior, declarações, atestados, certificados ou diplomas.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. Pela natureza de fé pública do
processo seletivo, não se concede vista, revisão ou recontagem de pontos em
qualquer das provas ou no conteúdo destas, não cabendo recurso quanto à sua
preparação, aplicação, processamento e emissão de relatórios.
Art. 33. Os documentos relativos ao Processo
Seletivo Específico de que trata este regulamento são guardados por seis meses
após a divulgação dos resultados, data após a qual a UEM se compromete com o
arquivamento apenas dos relatórios finais impressos, podendo destruir o
restante do material.
Art. 34. As disposições contidas em eventuais
editais complementares devem constituir normas que passam a integrar a presente
resolução.
Art. 35. Os casos omissos são resolvidos pela
Comissão Especial de Seleção, considerando o Decreto Federal 7.352 de 4 de
novembro de 2010.
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