R E S O L U Ç Ã O N° 006/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 28/6/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto por Marcelo Mahamut Manchini, contra decisão da Comissão
Instituída pela Portaria nº 002/2013-PEN, contida no Edital nº
060/2013-Comissão. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 640/2013-ACA;
Considerando
o disposto no Parágrafo único, Artigo 17, da Portaria nº 1.951/2010-GRE, que estabelece
critérios para apuração de comprovação de renda do sistema de Cotas Sociais do
processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade
Estadual de Maringá (UEM);
considerando
o disposto nos Editais nº 053/2013-Comissão e nº 060/2013-Comissão;
considerando o disposto no Parecer
nº 072/2013-Comissão;
considerando o disposto no Parecer nº 006/2013-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Marcelo Mahamut Manchini, contra
decisão da Comissão Instituída pela Portaria nº 002/2013-PEN, mantendo-se na
íntegra a decisão contida no Edital nº 060/2013-Comissão, quanto ao
indeferimento de matrícula pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM dos candidatos
dos Concursos Vestibulares de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |