R E S O L U Ç Ã O N° 007/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 28/6/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto por Gustavo Yudi Takeda, contra decisão da Comissão Instituída
pela Portaria nº 002/2013-PEN, contida no Edital nº 060-2013-Comissão. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 633/2013-ACA;
considerando
o disposto no Parágrafo único, Artigo 17, da Portaria nº 1.951/2010-GRE, que
estabelece critérios para apuração de comprovação de renda do sistema de Cotas
Sociais do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da Universidade
Estadual de Maringá (UEM);
considerando
o disposto nos Editais nº 057/2013-Comissão e nº 060/2013-Comissão;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2013-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Gustavo Yudi Takeda, contra decisão da
Comissão Instituída pela Portaria nº 002/2013-PEN, mantendo-se na íntegra a
decisão contida no Edital nº 060/2013-Comissão, quanto ao indeferimento de
matrícula pelo Sistema de Cotas Sociais da UEM dos candidatos dos Concursos
Vestibulares de 2012.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |