R E S O L U Ç Ã O  N°  009/2013-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/6/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 010/2013-GRE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.209 a 1.237 do Processo nº 516/2002-PRO - volume 5;

considerando o disposto no Parecer nº 011/2013-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 010/2013-GRE, que aprovou a redistribuição das vagas para a oferta das opções Viola e Violoncelo no Curso de Graduação em Música, a partir do ano letivo de 2014, conforme segue:

 

Habilidade/Vagas

PAS

Vestibular

(cotista)

Vestibular

(não cotista)

Total de Vagas

Licenciatura em Educação Musical

6

4

8

18

Bacharelado em Canto

0

0

2

2

Bacharelado em Composição

1

1

3

5

Bacharelado em Flauta Transversal

0

0

2

2

Bacharelado em Piano

0

0

2

2

Bacharelado em Violão

0

0

2

2

Bacharelado em Violino

0

0

1

1

Bacharelado em Regência Coral

1

1

4

6

Bacharelado em Viola

0

0

1

1

Bacharelado em Violoncelo

0

0

1

1

TOTAL

8

6

26

40

 

.../

/... Res. 009/2013-CEP                                                                                                 fls. 2

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de junho de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/7/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)