R E S O L U Ç Ã O N° 009/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 28/6/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Homologa Ato Executivo nº 010/2013-GRE. |
Considerando o conteúdo
das fls. 1.209 a 1.237 do Processo nº 516/2002-PRO
- volume 5;
considerando o disposto
no Parecer nº 011/2013-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o
Ato Executivo nº 010/2013-GRE, que aprovou a redistribuição das vagas para
a oferta das opções Viola e Violoncelo no Curso de Graduação em Música, a
partir do ano letivo de 2014, conforme segue:
Habilidade/Vagas |
PAS |
Vestibular (cotista) |
Vestibular (não cotista) |
Total
de Vagas |
Licenciatura em Educação Musical |
6 |
4 |
8 |
18 |
Bacharelado em Canto |
0 |
0 |
2 |
2 |
Bacharelado em Composição |
1 |
1 |
3 |
5 |
Bacharelado em Flauta Transversal |
0 |
0 |
2 |
2 |
Bacharelado em Piano |
0 |
0 |
2 |
2 |
Bacharelado em Violão |
0 |
0 |
2 |
2 |
Bacharelado em Violino |
0 |
0 |
1 |
1 |
Bacharelado em Regência Coral |
1 |
1 |
4 |
6 |
Bacharelado em Viola |
0 |
0 |
1 |
1 |
Bacharelado em Violoncelo |
0 |
0 |
1 |
1 |
TOTAL |
8 |
6 |
26 |
40 |
.../
/... Res. 009/2013-CEP fls. 2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |