R E S O L U Ç Ã O N° 012/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 28/6/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido de
Revalidação de Diploma Estrangeiro de Pós-Graduação solicitado por Mardqueu
Silvio França. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 263/2006-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 015/2005-CEP;
considerando o
disposto na Portaria nº 016/2013-PCS;
considerando o
disposto no Parecer nº 006/2013-CPG,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o
pedido de Revalidação de Diploma
Estrangeiro de Pós-Graduação solicitado por
Mardqueu Silvio França, emitido pelo Instituto Superior de Ciências Médicas
de Havana - Cuba, em nível de Mestrado, na área de Educação Médica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/7/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |