R E S O L U Ç Ã O  N°  013/2013-CEP

 

 

 

Suspende os efeitos das Resoluções nos 020/2013-CAD, 093/2013-CAD e 106/2013-CAD.

 

Considerando o Artigo 23 da Resolução nº 053/2001-CEP, que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que diz: “Nenhuma matéria será conhecida em Plenário que não conste da pauta da sessão e, em Plenário, qualquer conselheiro poderá impugnar o conhecimento da matéria, salvo se, por motivo relevante e urgente, for dispensada por manifestação da maioria simples dos membros do Plenário;

considerando o disposto na Resolução nº 130/2005-CEP;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Suspender os efeitos das Resoluções nos 020/2013-CAD, 093/2013-CAD e 106/2013-CAD, durante os períodos letivos de 2013 e 2014.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 2013.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V E T O

 

 

 

Considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 35 e seus parágrafos do Estatuto da Universidade Estadual;

considerando o disposto no Inciso XXVIII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, que compete ao Conselho Universitário: “deliberar sobre conflitos de atribuição em razão da matéria entre os demais órgãos de deliberação coletiva”,

 

EU, VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, V E T O a Resolução nº 013/2013 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, retro transcrita e, avocando o § 2º do Artigo 35 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, submeto à apreciação e “referendum” do Conselho Universitário.

 

Encaminhe-se ao Conselho Universitário para apreciação.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de setembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

Publicado em 17/09/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário dos Colegiados Superiores