R E S O L U Ç Ã O N° 018/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Farmácia solicitado
por Manar Said. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 1.957/2004-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o
disposto no Parecer nº 023/2013-CI/CCS;
considerando o disposto
no Parecer nº 021/2013-CGE,
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a revalidação de Diploma Estrangeiro
de Graduação em Farmácia, do requerente Manar
Said.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |