R E S O L U Ç Ã O N° 020/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Psicologia,
solicitado por Dina da Silva de Moraes. |
Considerando o
conteúdo das fls. 115 a 129 do Processo nº
1.575/2006-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o
disposto no Parecer nº 057/2013-CI/CCH;
considerando o disposto
no Parecer nº 022/2013-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a revalidação de Diploma
Estrangeiro de Graduação em Psicologia, da requerente Dina da Silva de Moraes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |