R E S O L U Ç Ã O N° 025/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Defere a revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Matemática solicitado
por Rachid Rebiha. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 4.842/2008-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o
disposto no Parecer nº 007/2013-CI/CCE;
considerando o disposto
no Parecer nº 030/2013-CGE,
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Deferir a revalidação de Diploma Estrangeiro
de Graduação em Matemática, do requerente Rachid
Rebiha.
Parágrafo único. Para a validade nacional do título, o requerente deve
entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para
registro e apostila da revalidação.
.../
/... Res. 025/2013-CEP fl.
2
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |