R E S O L U Ç Ã O N° 026/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Defere a revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Engenharia
Civil solicitado por Albano Luiz Rebelo da Silva das Neves e Sousa. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 5.272/2009-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o
disposto na Resolução nº 180/2013-CI/CTC;
considerando o disposto
no Parecer nº 033/2013-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Deferir a revalidação de Diploma Estrangeiro
de Graduação em Engenharia Civil, do requerente Albano Luiz Rebelo da Silva das Neves e Sousa.
Parágrafo único. Para a validade nacional do título, o requerente deve
entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para
registro e apostila da revalidação.
.../
/... Res. 026/2013-CEP fl.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |