R E S O L U Ç Ã O N° 028/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Engenharia
Civil solicitado por Natal Monteiro Silva. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 5.272/2009-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o
disposto na Resolução nº 178/2013-CI/CTC;
considerando o disposto
no Parecer nº 035/2013-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a revalidação de Diploma Estrangeiro
de Graduação em Engenharia Civil, do requerente Natal Monteiro Silva.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |