R E S O L U Ç Ã O N° 031/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Suspende a utilização da nota da prova
objetiva do ENEM, nos Concursos Vestibulares da UEM a serem realizados em
2014 e adota outras providências. |
Considerando o
conteúdo das fls. 1.780 e 1.803 a 1.829 do Processo
nº 708/1999-PRO - volume 6;
considerando o disposto
no Parecer nº 036/2013-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Suspender a utilização
da nota da prova objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), no
cômputo do escore da Prova 1 - Conhecimentos Gerais, nos Concursos Vestibulares
da Universidade Estadual de Maringá (UEM), a serem realizados em 2014.
Art. 2º Instituir uma comissão que produza
uma proposição para viabilizar a aplicabilidade da utilização da nota do ENEM
nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UEM, a partir
de 2015, com sugestão para a composição da referida comissão, quatro membros da
Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional (CGE), dois
membros da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU) e dois membros da
Pró-Reitoria de Ensino (PEN).
.../
/... Res. 031/2013-CAD
fls. 02
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |