R E S O L U Ç Ã O  N°  031/2013-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Suspende a utilização da nota da prova objetiva do ENEM, nos Concursos Vestibulares da UEM a serem realizados em 2014 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.780 e 1.803 a 1.829 do Processo nº 708/1999-PRO - volume 6;

considerando o disposto no Parecer nº 036/2013-CGE,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Suspender a utilização da nota da prova objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), no cômputo do escore da Prova 1 - Conhecimentos Gerais, nos Concursos Vestibulares da Universidade Estadual de Maringá (UEM), a serem realizados em 2014.

Art. 2º Instituir uma comissão que produza uma proposição para viabilizar a aplicabilidade da utilização da nota do ENEM nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UEM, a partir de 2015, com sugestão para a composição da referida comissão, quatro membros da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional (CGE), dois membros da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU) e dois membros da Pró-Reitoria de Ensino (PEN).

 

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 031/2013-CAD                                                                                     fls. 02

 

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 2013.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)