R E S O L U Ç Ã O N° 032/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
o novo Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação
da UEM e revoga o Art. 2º da Resolução nº 136/2007-CEP. |
Considerando o
conteúdo das fls. 1.756 a 1.829 do Processo
nº 708/1999-PRO - volume 6;
considerando o disposto
no Parecer nº 036/2013-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação
da UEM, conforme Anexos I, II e III, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogado o Art. 2º da Resolução nº
136/2007-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res.
032/2013-CEP fls. 2
ANEXO
I
Regulamento
do Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM
Art. 1º O planejamento, a
organização, a execução e o controle do Processo Seletivo para Ingresso nos
Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM) devem obedecer às
normas contidas neste regulamento.
TÍTULO I
Das Disposições
Preliminares
Art. 2º O
ingresso aos cursos de graduação faz-se mediante a realização de dois processos
seletivos anuais, visando à classificação de candidatos por meio de aplicação
de provas, de acordo com o disposto neste regulamento.
Art. 3º Os candidatos que
realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) podem autorizar a utilização
da nota da prova objetiva, obtida nesse exame, desde que tenham prestado um dos
três últimos exames.
Art. 4º Cada
processo seletivo gera classificação, convocação e processo de matrícula
próprios, devendo as convocações para registro e matrícula ocorrer obedecendo,
rigorosamente, à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.
Parágrafo único. Havendo sobra de
vagas em um processo seletivo, curso, turno e câmpus e não havendo candidato na
lista de espera em condição de ser convocado, essas vagas são utilizadas para a
convocação dos candidatos constantes na lista de espera do mesmo curso, turno e
câmpus do outro processo seletivo realizado para ingresso no mesmo ano letivo.
Art. 5º Não é
admitida matrícula em mais de um curso, turno ou câmpus.
§ 1º O
candidato que for classificado em mais de um processo seletivo realizado para
ingresso no mesmo ano letivo, deve proceder à opção entre uma das convocações.
§ 2º Caso se
verifique a existência de duas matrículas, o candidato é convocado a proceder à
opção entre uma delas.
§ 3º Não
comparecendo o candidato, no prazo fixado, para proceder à opção, prevalece a
matrícula referente ao último processo seletivo por ele realizado, ficando
automaticamente cancelada a outra matrícula efetuada.
.../
/... Res.
032/2013-CEP fls. 3
Art. 6º A
quantidade de vagas, por curso, turno e câmpus, para o processo seletivo são
fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante proposta
dos coordenadores dos conselhos acadêmicos de cursos de graduação, compondo os
Anexos II e III desta resolução.
Parágrafo único. A alteração na
quantidade de vagas a que se refere este artigo deve ser aprovada pelo CEP,
com, pelo menos, 120 dias de antecedência ao início das inscrições para o
processo seletivo.
Art. 7º O
planejamento, a execução, a coordenação e o controle do Processo Seletivo para
o Ingresso aos Cursos de Graduação, em todas as suas etapas, fica a cargo da
Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU).
Art. 8º As datas
para a realização das provas são aprovadas pelo CEP, por proposta da CVU e devem
constar no Calendário Acadêmico da UEM.
TÍTULO II
Das Inscrições
Art. 9º As
inscrições, realizadas exclusivamente pela internet, são abertas por meio de
edital publicado pela CVU, o qual especifica, entre outras instruções
complementares, o valor da taxa, o período e as cidades de aplicação das
provas.
Art. 10. O valor da taxa
de inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD) com, pelo menos, 120 dias de antecedência ao início do período de
inscrições do primeiro processo seletivo do ano e também deve valer para o
processo seletivo seguinte.
Art. 11. Para a
efetivação da inscrição, são exigidos do candidato:
I - o preenchimento
da Ficha de Inscrição pela internet;
II - o pagamento da
taxa de inscrição.
Parágrafo único. Para o
preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deve informar o número de um
dos seguintes documentos: Carteira de
Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte,
Cédula de Identidade de Estrangeiro, Cédula de Identidade expedida em outro
país, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou
outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território
nacional.
Art. 12. Ao
inscrever-se, o candidato ou seu representante, firma declaração de que aceita
as condições estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo e no
Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas.
.../
/...
Res. 032/2013-CEP fls. 4
Art. 13. A Ficha de
Inscrição deve conter as seguintes informações: a opção do candidato pelo
curso, turno e câmpus pretendidos, dentre os constantes do edital de abertura
do processo seletivo; a opção por uma língua estrangeira, dentre as ofertadas;
a opção por uma das cidades indicadas para a realização das provas; a opção
pela participação ou não no sistema de cotas sociais.
§ 1º Para
atendimento ao disposto neste artigo, são oferecidos os idiomas Espanhol,
Francês e Inglês, na Prova 2.
§ 2º Para efeito de opção,
os cursos com oferta de vagas em turno, modalidade e habilitação com câmpus
diferentes são considerados cursos distintos.
§ 3º Em
hipótese alguma, são admitidas alterações referentes às opções constantes do caput
deste artigo após o período de inscrição.
TÍTULO III
Da Composição e da
Valoração das Provas
Art. 14. O processo seletivo
é realizado em até três dias consecutivos e constitui-se das seguintes provas,
cada uma delas com quatro horas de duração:
I - Prova 1 -
Conhecimentos Gerais;
II
- Prova 2 - Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Língua
Estrangeira e Redação;
III - Prova 3 -
Conhecimentos Específicos.
Parágrafo único. A elaboração
das provas deve seguir os programas apresentados no Manual do Candidato,
respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas diretrizes e pelos
parâmetros curriculares do ensino médio.
Art. 15. A Prova 1
é elaborada na perspectiva interdisciplinar e contém 40 questões de
alternativas múltiplas, a partir dos programas apresentados no Manual do
Candidato, referentes às seguintes matérias do ensino médio: Arte, Biologia, Filosofia,
Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.
Parágrafo
único. O
conteúdo dessa prova é o mesmo para todos os candidatos aos cursos de graduação
ofertados.
Art. 16. A Prova 2 é composta
de Redação, contemplando de 2 a 4 gêneros textuais, e de questões de
alternativas múltiplas, sendo 15 de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua
Portuguesa e 5 de Língua Estrangeira.
§ 1º A Redação tem
valoração inteira de 0 a 120 pontos.
§
2º A
avaliação da Redação é realizada por uma banca composta por profissionais
formados em Letras, a qual segue critérios estabelecidos pela CVU.
.../
/...
Res. 032/2013-CEP fls. 5
Art. 17. A Prova 3 é composta
de 40 questões de alternativas
múltiplas.
§ 1º Essa prova é
constituída de 2 matérias, dentre Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia,
Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia, contendo, cada
uma, 20 questões de alternativas múltiplas.
§ 2º As matérias que
constituem essa prova são escolhidas pelo conselho acadêmico de curso, ouvido o
departamento responsável pela coordenação do curso.
§ 3º A solicitação
de alteração das matérias deve ser encaminhada à CVU com, pelo menos, 120 dias
de antecedência ao início das inscrições para o processo seletivo, respeitado o
disposto no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 18. As questões de
alternativas múltiplas contêm 5 proposições indicadas com os números 01, 02,
04, 08 e 16. A resposta correta é a soma dos números associados às proposições
verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta,
por definição, é zero.
Art. 19. É atribuído o valor
de 6 pontos a cada questão respondida totalmente correta.
Parágrafo único. As questões de
alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato contenha
pelo menos uma proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição falsa, devem
ter a valoração atribuída conforme tabela a seguir:
Número de
proposições verdadeiras da questão |
Número de pontos
por proposição verdadeira |
1 2 3 4 5 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 |
Art. 20. A banca de
elaboração de questões é nomeada pelo reitor, a cada processo seletivo.
.../
/...
Res. 032/2013-CEP fls. 6
TÍTULO IV
Da Seleção e da
Classificação
Art. 21. É
desligado do processo seletivo, não participando do processo classificatório
final, o candidato que se enquadrar em algumas das seguintes situações:
I - deixar de
comparecer a qualquer uma das provas;
II - obtiver nota
zero na Prova 1;
III - obtiver nota
inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 pontos;
IV - obtiver nota
zero em Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
V - obtiver nota zero
em Língua Estrangeira;
VI -
obtiver nota zero em qualquer uma das matérias que compõem a Prova 3.
Art. 22. O processo de seleção
e classificação é constituído das seguintes etapas:
I - apuração do
Escore das Questões Objetivas (EO) e cômputo da nota do ENEM, se for o caso;
II - seleção dos
candidatos que devem ter a Redação avaliada;
III - apuração do
Escore da Redação (ER);
IV - apuração do
Escore Final (EF) por candidato;
V - classificação
final dos candidatos por curso, turno e câmpus;
VI -
desempate.
Art. 23. O Escore das
Questões Objetivas (EO), de que trata o Inciso I do Artigo 22, é obtido da
seguinte forma:
I - calculam-se os
pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas da Prova 1, obtendo-se o
Escore 1 (E1);
II - para os
candidatos que tenham optado pela utilização da nota obtida na prova objetiva
do ENEM, o Escore Final da Prova 1 (EF1) é o maior entre (a) e (b):
(a) EF1 = 0,7 x E1 +
0,3 x (valor máximo da pontuação da Prova 1) x (nota da prova objetiva do ENEM)
/ (valor máximo da pontuação da prova do ENEM) expresso por um número real
obtido por meio de arredondamento matemático, com uma casa decimal;
(b) EF1 = E1
III -
somam-se ao EF1, os pontos obtidos nas questões de alternativas múltiplas das
Provas 2 e 3, obtendo assim, o Escore Final das questões objetivas (EO).
.../
/...
Res. 032/2013-CEP fls. 7
Art. 24. A seleção
de que trata o Inciso II do Artigo 21 refere-se aos candidatos que comparecerem
a todas as provas e obtiverem nota diferente de zero nestas situações:
I - em Conhecimentos
Gerais;
II - em Língua
Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;
III - em Língua Estrangeira;
IV -
em cada uma das matérias que compõem a Prova 3.
Art. 25. O cálculo do
Escore Final (EF) do candidato é obtido pela soma EO + ER.
Art. 26. A classificação final
dos candidatos é obtida pela ordem decrescente dos EFs.
Parágrafo único. O critério para fins
de desempate entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e câmpus,
com o mesmo EF é, pela ordem, o candidato que:
I - obtiver maior
pontuação na Prova 3;
II - obtiver maior
pontuação na Prova 2;
III - obtiver maior
pontuação na Prova 1;
IV - obtiver maior
pontuação na Redação;
V - tiver mais idade.
TÍTULO V
Do Resultado
Art. 27. O resultado do
processo seletivo é divulgado pela CVU na data prevista em edital.
TÍTULO VI
Das Disposições
Gerais
Art. 28. Exclui-se do processo
seletivo o candidato que cometer fraude ou usar meios ilícitos na inscrição ou
na realização das provas ou, ainda, atentar contra a disciplina e a boa ordem
dos trabalhos na sala de provas ou nas suas proximidades.
Parágrafo
único.
Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato
incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência
e os danos materiais ou pessoais que houver causado.
Art. 29. A qualquer
tempo posterior ao período de matrícula, realizar-se-á processo de
identificação dos alunos aprovados no processo seletivo por meio de
confrontação de impressão datiloscópica.
.../
/...
Res. 032/2013-CEP fls. 8
Art. 30. O resultado do
processo seletivo é válido apenas para o período a que se refere, e seus
efeitos cessam, de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 31. Cabe pedido de
reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do
processo seletivo, mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral (PRO)
da UEM, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do gabarito da
Prova 3.
Parágrafo
único.
O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores da
respectiva prova e, caso não concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia
uma banca de revisão, que tem prazo de 24 horas, contadas a partir da nomeação,
para análise e decisão.
Art. 32. Em hipótese
alguma, há revisão do resultado obtido pelo candidato nas provas do processo
seletivo.
Art. 33. Após entregar a
Redação e as folhas de respostas das questões objetivas, o candidato, em
hipótese alguma, tem acesso às mesmas.
Art. 34. Só cabe recurso
nos casos de infringência às disposições deste regulamento.
§ 1º O recurso é
interposto perante o PRO da UEM no prazo
máximo de três dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do
processo seletivo.
§ 2º Recebido o recurso, a
CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
§ 3º O CEP deve decidir a
respeito do recurso no prazo máximo de dez dias, contados a partir da data do
protocolo inicial.
Art. 35. Encerrado o prazo
final para registro e matrícula, as folhas de respostas e as Redações são
encaminhadas para a reciclagem.
Art. 36. A aplicação do
Sistema de Cotas Sociais deve obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução
nº 012/2010-CEP e aos procedimentos operacionais estabelecidos na Portaria nº 1.951/2010-GRE.
Art. 37. Nos dias de
aplicação das Provas, para adentrar à sala e poder realizar as provas, o
candidato deve identificar-se mediante a apresentação de um dos documentos
originais citados no Parágrafo único do Artigo 11.
Parágrafo único. Para a realização
das Provas, não são aceitos, em hipótese alguma, os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Carteira
Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional de
natureza pública ou privada e protocolo de requerimento de expedição de
qualquer tipo de documento.
.../
/...
Res. 032/2013-CEP fls. 9
TÍTULO VII
Das Disposições
Finais
Art. 38. Os casos omissos são
resolvidos pelo reitor, ouvida a CVU.
Art. 39. Este regulamento gera
efeito a partir do Concurso Vestibular de Inverno de 2014 para ingresso de
alunos no ano letivo de 2015.
.../
/... Res.
032/2013-CEP fls. 10
ANEXO
II
TABELA
DE VAGAS PARA O VESTIBULAR DE INVERNO
CURSO |
CAMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Administração |
Maringá |
- |
32 |
– |
32 |
Agronomia |
Maringá |
34 |
– |
– |
– |
Agronomia
|
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Arquitetura
e Urbanismo |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Artes
Cênicas |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Artes
Visuais |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Biomedicina |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Bioquímica |
Maringá |
12 |
– |
– |
– |
Ciência
da Computação |
Maringá |
18 |
– |
– |
– |
Ciências
Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Ciências
Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Ciências
Contábeis |
Maringá |
– |
16 |
– |
32 |
Ciências
Contábeis |
Cianorte |
– |
– |
– |
16 |
Ciências
Econômicas |
Maringá |
18 |
– |
– |
32 |
Ciências
Sociais |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Comunicação
e Multimeios |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Design |
Cianorte |
16 |
– |
– |
– |
Direito |
Maringá |
– |
32 |
– |
32 |
Educação
Física - Bacharelado |
Maringá |
24 |
– |
– |
– |
Educação
Física - Licenciatura |
Maringá |
12 |
|
|
|
Educação
Física - Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Educação
Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
– |
– |
– |
Enfermagem |
Maringá |
18 |
– |
– |
– |
Engenharia
Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
Ambiental |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
Civil |
Maringá |
34 |
– |
– |
– |
Engenharia
Civil |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
de Alimentos |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
de Alimentos |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
de Produção |
Goioerê |
– |
– |
– |
16 |
Engenharia
de Produção - Agroindústria |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Engenharia
de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Engenharia
de Produção - Construção Civil |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Engenharia
de Produção - Software |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Engenharia
Elétrica |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
.../
/... Res.
032/2013-CEP fls.11
Engenharia
Mecânica |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
Química |
Maringá |
36 |
– |
– |
– |
Engenharia
Têxtil |
Goioerê |
17 |
– |
– |
– |
Estatística
|
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Farmácia |
Maringá |
27 |
– |
– |
– |
Filosofia |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Física |
Maringá |
– |
– |
– |
24 |
Física |
Goioerê |
– |
– |
– |
16 |
Geografia |
Maringá |
– |
18 |
– |
16 |
História |
Maringá |
– |
16 |
– |
16 |
História |
Ivaiporã |
– |
– |
– |
16 |
Informática |
Maringá |
– |
– |
– |
18 |
Letras
Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
– |
16 |
– |
– |
Letras
- Português (Licenciatura) |
Maringá |
– |
16 |
– |
– |
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Letras - Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Licenciatura
Plena em Ciências |
Goioerê |
– |
– |
– |
18 |
Matemática |
Maringá |
17 |
– |
– |
34 |
Medicina |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Medicina
Veterinária |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Moda |
Cianorte |
– |
16 |
– |
– |
Odontologia |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Pedagogia |
Maringá |
– |
16 |
– |
32 |
Pedagogia |
Cianorte |
– |
– |
– |
17 |
Psicologia |
Maringá |
32 |
– |
– |
– |
Química
- Bacharelado |
Maringá |
18 |
– |
– |
– |
Química
- Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
18 |
Secretariado
Executivo Trilíngue |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Serviço
Social |
Ivaiporã |
– |
– |
– |
16 |
Tecnologia
em Alimentos |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Tecnologia
em Biotecnologia |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Tecnologia
em Construção Civil |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Tecnologia
em Meio Ambiente |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Zootecnia |
Maringá |
32 |
– |
– |
– |
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 1488 |
.../
/... Res.
032/2013-CEP fls.12
TABELA DE VAGAS PARA O VESTIBULAR DE VERÃO
CURSO |
CAMPUS |
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
Administração |
Maringá |
– |
32 |
– |
32 |
Agronomia |
Maringá |
34 |
– |
– |
– |
Agronomia
|
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Arquitetura
e Urbanismo |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Artes
Cênicas |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Artes
Visuais |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Biomedicina |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Bioquímica |
Maringá |
12 |
– |
– |
– |
Ciência
da Computação |
Maringá |
17 |
– |
– |
– |
Ciências
Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Ciências
Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Ciências
Contábeis |
Maringá |
– |
16 |
– |
32 |
Ciências
Contábeis |
Cianorte |
– |
– |
– |
16 |
Ciências
Econômicas |
Maringá |
17 |
– |
– |
32 |
Ciências
Sociais |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Comunicação
e Multimeios |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Design |
Cianorte |
16 |
– |
– |
– |
Direito |
Maringá |
– |
32 |
– |
32 |
Educação
Física - Bacharelado |
Maringá |
24 |
– |
– |
– |
Educação
Física - Licenciatura |
Maringá |
12 |
|
|
|
Educação
Física - Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Educação
Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
16 |
– |
– |
– |
Enfermagem |
Maringá |
17 |
– |
– |
– |
Engenharia
Agrícola |
Cidade Gaúcha |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
Ambiental |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
Civil |
Maringá |
34 |
– |
– |
– |
Engenharia
Civil |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
de Alimentos |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
de Alimentos |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
de Produção |
Goioerê |
– |
– |
– |
16 |
Engenharia
de Produção - Agroindústria |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Engenharia
de Produção - Confecção Industrial |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Engenharia
de Produção - Construção Civil |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Engenharia
de Produção - Software |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Engenharia
Elétrica |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Engenharia
Mecânica |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
.../
/... Res.
032/2013-CEP fls.13
Engenharia
Química |
Maringá |
36 |
– |
– |
– |
Engenharia
Têxtil |
Goioerê |
17 |
– |
– |
– |
Estatística |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Farmácia |
Maringá |
27 |
– |
– |
– |
Filosofia |
Maringá |
– |
– |
16 |
– |
Física |
Goioerê |
– |
– |
– |
16 |
Física |
Maringá |
– |
– |
– |
24 |
Geografia |
Maringá |
– |
18 |
– |
16 |
História |
Maringá |
– |
16 |
– |
16 |
História |
Ivaiporã |
– |
– |
– |
16 |
Informática |
Maringá |
– |
– |
– |
17 |
Letras
Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
– |
16 |
– |
– |
Letras
- Português (Licenciatura) |
Maringá |
– |
16 |
– |
– |
Letras - Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Letras - Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Licenciatura
Plena em Ciências |
Goioerê |
– |
– |
– |
18 |
Matemática |
Maringá |
17 |
– |
– |
34 |
Medicina |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Medicina
Veterinária |
Umuarama |
16 |
– |
– |
– |
Moda |
Cianorte |
– |
16 |
– |
– |
Música
- Licenciatura em Educação Musical |
Maringá |
12 |
– |
– |
– |
Música
- Bacharelado em Canto |
Maringá |
2 |
– |
– |
– |
Música
- Bacharelado em Composição |
Maringá |
4 |
– |
– |
– |
Música
- Bacharelado em Regência Coral |
Maringá |
5 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento Flauta
Transversal |
Maringá |
2 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento - Piano
|
Maringá |
2 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento -
Violão |
Maringá |
2 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento -
Violino |
Maringá |
1 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento - Viola |
Maringá |
1 |
– |
– |
– |
Música - Bacharelado em Instrumento -
Violoncelo |
Maringá |
1 |
– |
– |
– |
Odontologia |
Maringá |
16 |
– |
– |
– |
Pedagogia |
Maringá |
– |
16 |
– |
32 |
Pedagogia |
Cianorte |
– |
– |
– |
17 |
.../
/... Res.
032/2013-CEP fls.14
Psicologia |
Maringá |
32 |
– |
– |
– |
Química
- Bacharelado |
Maringá |
17 |
– |
– |
– |
Química
- Licenciatura |
Maringá |
– |
– |
– |
17 |
Secretariado
Executivo Trilíngue |
Maringá |
– |
– |
– |
16 |
Serviço
Social |
Ivaiporã |
– |
– |
– |
16 |
Tecnologia
em Alimentos |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Tecnologia
em Biotecnologia |
Maringá |
– |
– |
– |
12 |
Tecnologia
em Construção Civil |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Tecnologia
em Meio Ambiente |
Umuarama |
– |
– |
– |
24 |
Zootecnia |
Maringá |
32 |
– |
– |
– |
TOTAL
DE VAGAS OFERTADAS = 1514 |
.../
/... Res.
032/2013-CEP fls.15
ANEXO III
Matérias para a realização da Prova de
Conhecimentos Específicos
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
CURSOS |
MATÉRIAS |
Administração |
História
e Matemática |
Agronomia |
Biologia
e Química |
Arquitetura
e Urbanismo |
Arte
e Matemática |
Artes
Cênicas |
Arte
e História |
Artes
Visuais |
Arte
e História |
Biomedicina |
Biologia
e Química |
Bioquímica |
Biologia
e Química |
Ciência
da Computação |
Física
e Matemática |
Ciências
Biológicas |
Biologia
e Química |
Ciências
Contábeis |
História
e Matemática |
Ciências
Econômicas |
História
e Matemática |
Ciências
Sociais |
História
e Sociologia |
Comunicação
e Multimeios |
Arte
e Sociologia |
Design |
Física
e História |
Direito |
História
e Sociologia |
Educação
Física |
Educação
Física e História |
Enfermagem |
Biologia
e Sociologia |
Engenharia
Agrícola |
Física
e Matemática |
Engenharia
Ambiental |
Física
e Matemática |
Engenharia
Civil |
Física
e Matemática |
Engenharia
de Alimentos |
Matemática
e Química |
Engenharia
de Produção |
Física
e Matemática |
Engenharia
de Produção – Agroindústria |
Física
e Matemática |
Engenharia
de Produção – Confecção Industrial |
Física
e Matemática |
Engenharia
de Produção – Construção Civil |
Física
e Matemática |
Engenharia
de Produção – Software |
Física
e Matemática |
Engenharia
Elétrica |
Física
e Matemática |
Engenharia
Mecânica |
Física
e Matemática |
Engenharia
Química |
Matemática
e Química |
Engenharia
Têxtil |
Matemática
e Química |
Estatística |
Física
e Matemática |
Farmácia |
Biologia
e Química |
Filosofia |
Filosofia
e História |
Física |
Física
e Matemática |
.../
/... Res.
032/2013-CEP fls.16
TABELA DE MATÉRIAS DA PROVA 3 |
|
CURSOS |
MATÉRIAS |
Geografia |
Geografia
e Matemática |
História |
Geografia
e História |
Informática |
Física
e Matemática |
Letras
- Inglês |
Filosofia
e História |
Letras
- Português |
Filosofia
e História |
Letras
- Português/Francês |
Filosofia
e História |
Letras
- Português/Inglês |
Filosofia
e História |
Licenciatura
Plena em Ciências |
Biologia
e Matemática |
Matemática |
Física
e Matemática |
Medicina |
Biologia
e Química |
Medicina
Veterinária |
Biologia
e Química |
Moda |
História
e Matemática |
Música |
Arte
e História |
Odontologia |
Biologia
e Química |
Pedagogia |
Geografia
e História |
Psicologia |
Biologia
e História |
Química |
Matemática
e Química |
Secretariado
Executivo Trilíngue |
História
e Sociologia |
Serviço
Social |
História
e Sociologia |
Tecnologia
em Alimentos |
Física
e Química |
Tecnologia
em Biotecnologia |
Biologia
e Química |
Tecnologia
em Construção Civil |
Física
e Matemática |
Tecnologia
em Meio Ambiente |
Matemática
e Química |
Zootecnia |
Biologia
e Matemática |
*********************