R E S O L U Ç Ã O N° 033/2013-CEP
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria, no dia 4/2/2014. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova novo Regulamento do Processo de
Avaliação Seriada da Universidade Universidade Estadual de Maringá (PAS/UEM) e
revoga a Resolução nº 003/2011-CEP. |
Considerando o
conteúdo das fls. 1.756 a 1.829 do Processo
nº 708/1999-PRO - volume 6;
considerando o disposto
no Parecer nº 036/2013-CGE;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o novo Regulamento
do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Universidade Estadual de
Maringá (PAS/UEM), para ingresso nos cursos de graduação da UEM, conforme Anexos
I e II, partes integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução nº 003/2011-CEP
e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de dezembro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/2/2014.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res.
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ANEXO
I
Regulamento do Processo de Avaliação Seriada DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MARINGÁ (PAS-UEM) para ingresso nos cursos de graduação da UEM
Art.
1º O PAS-UEM destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente
matriculados em escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, e tem como
objetivos:
I - ampliar
as possibilidades de acesso aos cursos de graduação da UEM;
II
- estabelecer uma relação mais intensa entre a Universidade e as escolas
de Ensino Médio, permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e à interação
entre ambas;
III - selecionar,
de forma gradual e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando
um processo contínuo de estudo;
IV - permitir, por meio de informações detalhadas
de desempenho do candidato, que tanto os alunos quanto as escolas tenham a
oportunidade de monitorar esse desempenho ao longo do Ensino Médio.
Art. 2º O ingresso nos cursos de
graduação no PAS-UEM dá-se por meio da realização de provas escritas, aplicadas
no final das séries do Ensino Médio em que o candidato se encontra matriculado.
Art. 3º O PAS-UEM constitui-se de
três etapas. Somente ao final da terceira etapa, serão gerados classificação,
convocação e processo de matrícula próprios, devendo essas convocações obedecer
rigorosamente à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.
Art.
4º São destinados 20% das vagas de cada curso, disponíveis no
ano de ingresso na UEM, para os candidatos selecionados pelo PAS-UEM.
Parágrafo único. O número de vagas por curso é
obtido com o arredondamento matemático para o número inteiro mais próximo.
Art. 5º Candidatos
aprovados pelo PAS-UEM estão sujeitos às mesmas normas, formas de identificação
e regras para efetivação da matrícula que os demais candidatos participantes do
processo de vestibular tradicional da UEM.
.../
/... Res.
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Art.
6º Devem firmar adesão ao PAS-UEM escolas do Ensino Médio,
públicas ou privadas, e/ou alunos interessados em participar do processo que
estejam regularmente matriculados na primeira série do Ensino Médio.
Parágrafo
único. A adesão de que trata o caput deste artigo dá-se por
meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado na internet pela
Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU), de acordo com o calendário
aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).
III -
DOS COMITÊS E BANCAS
Art.
7º Para a definição dos programas das provas, o PAS-UEM conta
com comitês por disciplina, compostos por um representante de cada núcleo de educação
da área de abrangência da UEM, dois representantes das escolas conveniadas,
indicados pelos núcleos regionais, sendo um representante das escolas públicas
e um representante das escolas privadas, dois docentes da UEM da área da
matéria, conforme segue:
I -
Comitê de Arte;
II -
Comitê de Biologia;
III
- Comitê de Educação Física;
IV -
Comitê de Filosofia;
V -
Comitê de Física;
VI -
Comitê de Geografia;
VII
- Comitê de História;
VIII
- Comitê de Língua Estrangeira;
IX -
Comitê de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;
X -
Comitê de Matemática;
XI -
Comitê de Química;
XII
- Comitê de Sociologia.
§ 1º A
coordenação de cada comitê fica a cargo de um dos docentes da UEM participante
do respectivo comitê.
§ 2º O
mandato do comitê é de dois anos, com direito a uma recondução.
§ 3º Cabe à Pró-Reitoria de
Ensino (PEN), respeitando as indicações, nomear, por meio de portaria, os
membros de cada comitê.
Art. 8º Aos comitês PAS-UEM competem
a definição do programa de cada disciplina, bem como a lista de obras
literárias e a dos gêneros textuais a serem cobrados em cada prova,
respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas Diretrizes Curriculares
e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNs).
.../
/... Res.
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Art.
9º Para aelaboração das provas, o PAS-UEM conta com bancas, por
disciplina, nomeadas pelo reitor, as quais devem seguir os programas apresentados
pelos comitês de cada disciplina.
Parágrafo
único. É vedada a participação na banca de docente da UEM quetenha
filho(s), cônjuge ou parente(s) próximo(s) inscrito(s) no PAS-UEM.
IV -
DAS INSCRIÇÕES PARA AS ETAPAS
Art. 10. A inscrição para as provas é
anual, realizada exclusivamente pela internet, no prazo estabelecido em
calendário divulgado pela CVU, podendo ser efetuada pelo próprio candidato ou
por outra pessoa de sua confiança, não havendo necessidade de procuração.
Art.
11. Para a efetivação da inscrição para as provas anuais, são
exigidos do candidato:
I -
o preenchimento pela internet da Ficha de Inscrição e Adesão;
II -
o pagamento da taxa de inscrição.
Parágrafo único. Para
o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá informar o número de
um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira
Nacional de Habilitação,Passaporte,Cédula de Identidade de Estrangeiro, Cédula
de Identidade expedida em outro país, Certificado de Dispensa de Incorporação,
Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial com
validade em todo o território nacional.
Art.
12. Candidatos que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo
durante o período de inscrição.
Parágrafo único. A solicitação de
atendimento especial é feita em requerimento próprio fornecido pela CVU e seu
deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.
Art.
13. Anualmente, ao inscrever-se para as provas, o candidato ou
seu representante deve:
I -
firmar declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de
abertura do PAS-UEM e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas;
II -
optar por uma língua estrangeira (Espanhol,Francês ou Inglês);
III
- optar pela utilização da nota da prova objetiva do ENEM;
IV -
optar por uma das cidades indicadas para a realização das provas.
§ 1º O
candidato participante do PAS-UEM, matriculado na última série do Ensino Médio,
também deve indicar a opção pelo curso de graduação, o turno e o campus
pretendidos.
§ 2º É vedada a alteração de opção, após o
encerramento do período de inscrições, exceto o previsto no Parágrafo Único do
Artigo 19.
.../
/... Res.
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Art.
14. O valor da taxa de inscrição é definido pelo Conselho de
Administração (CAD) com, pelo menos,120 dias de antecedência ao início do
período de inscrições do primeiro processo seletivo do ano.
Parágrafo único. Sob hipótese alguma, haverá
devolução do valor da taxa de inscrição.
Art. 15. A isenção da taxa de
inscrição pode ser concedida aos alunos que satisfaçam às exigências contidas
em regulamentação própria.
V -
DAS ETAPAS E DAS PROVAS
Art.
16. O PAS-UEMconstitui-se de três etapas:
I - Etapa
1: prova com peso 1, para os alunos matriculados no primeiro ano do Ensino Médio,
no ano de adesão ao Processo de Avaliação Seriada, com conteúdos dessa série;
II -
Etapa 2: prova com peso 2, para os alunos matriculados no segundo ano do Ensino
Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa1;
III
- Etapa 3: prova com peso 2, ao final do último ano do Ensino Médio, com
conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa 2.
Parágrafo único. Em caso de candidatos
que cursem o Ensino Médio com duração de quatro anos, a prova referente à
terceira etapaé realizada na ocasião da conclusão da quarta série, não sendo
permitida a realização da terceira prova quando o mesmo estiver frequentando o
terceiro ano do Ensino Médio.
Art. 17. O aluno retido em alguma
série do Ensino Médio deve realizar nova prova referente à série em que esteja
matriculado, sendo desconsiderada a pontuação obtida no ano anterior.
Art.
18. É permitida a interrupção no processo por, no máximo, um ano,
a alunos que, por algum motivo, interromperam seus estudos no Ensino Médio.
Para tanto, o aluno deve informar essa situação à CVU/UEM, por escrito, no
primeiro mês do ano da interrupção.
§
1º No caso descrito no caput deste artigo, a pontuação do
candidato é mantida no sistema para posterior continuidade do processo.
§ 2º Após o prazo de
interrupção permitido e não havendo retorno, o candidato é automaticamente
excluído do processo, não sendo mais permitida sua retomada em anos
posteriores.
Art. 19. O
candidato participante do PAS-UEM, matriculado na terceira ou quarta série
do Ensino Médio, que se inscrever em curso em que haja necessidade de prova de
habilidade específica, deve efetuar a prova de habilidade antes da prova da sua
série.
.../
/... Res.
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Parágrafo único. O candidato pode
realizar opção por outro curso, turno e campus em caso de não aprovação
na prova de habilidade específica.
Art. 20. As
provas correspondentes a cada série cobram conteúdos referentes àquela série,
não cumulativos, sendo as questões distribuídas em conformidade com a tabela
abaixo:
Conteúdos |
Prova
da Etapa 1 |
Prova
da Etapa 2 |
Prova
da Etapa 3 |
Conhecimentos Gerais |
25 |
25 |
19 |
Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa |
10 |
10 |
7 |
Redação |
De
2 a 4 gêneros |
De
2 a 4 gêneros |
De
2 a 4 gêneros |
Língua Estrangeira |
5 |
5 |
4 |
Conhecimentos Específicos |
- |
- |
5
+ 5 |
Total de Questões |
40 |
40 |
40 |
Art.
21. A prova do PAS-UEM referente a cada série é realizada em um
único dia, com duração de cinco horas e é assim constituída:
I - prova
de Conhecimentos Gerais, com conteúdo de matérias referentes à série
correspondente do Ensino Médio;
II - prova de Língua Portuguesa e Literaturas em
Língua Portuguesa, Redação e Língua Estrangeira, denominada prova de
Línguas, com conteúdo referente à série correspondente do Ensino Médio;
III - prova de Conhecimentos Específicos,compondo
apenas a prova referente à última série do Ensino Médio,aborda o conteúdo de
duas matérias,segundo a opção de curso.
Art.
22. A Prova de Conhecimentos Gerais é composta de questões
de alternativas múltiplas, das quais pelo menos 50% devem ser elaboradas na
perspectiva interdisciplinar e a partir de programas apresentados pelos comitês
de cada área, referentes às seguintes matérias do Ensino Médio: Arte,Biologia,
Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.
Art.
23. A prova de Línguas é composta de Redação, contemplando
gêneros textuais, questões de alternativas múltiplas de Língua Portuguesa e
Literaturas em Língua Portuguesa e questões de alternativas múltiplas em Língua
Estrangeira.
§ 1º A
Redação tem valoração inteira de zero a cento e vinte pontos.
§ 2º A
avaliação da Redação é realizada por uma banca composta por profissionais formados
em Letras.
.../
/... Res.
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§ 3º Na
prova da primeira série, são indicados cinco gêneros textuais e quatro obras
literárias; na prova da segunda série, sete obras literárias e sete gêneros
textuais; na prova da última série, dez obras literárias e dez gêneros
textuais, sendo cobrado em todas elas de dois a quatro gêneros textuais.
§ 4º Cabe à CVU fazer a divulgação
das listas das obras literárias antes do período de inscrições.
Art. 24. A fim de garantir a
segurança na avaliação das redações, essas não podem ser identificadas pela Banca
Examinadora, para tanto, devem receber códigos gerados aleatoriamente por
sistema computacional.
Art. 25. Os critérios para avaliação
da Redação constam do edital do PAS-UEM.
Art. 26. As
questões de alternativas múltiplas são aquelas que contêm até cinco
proposições, indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16.
§ 1º A
resposta correta para cada questão é a soma dos números associados às
proposições verdadeiras.
§ 2º No
caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, é
zero.
§ 3º É
atribuído o valor de seis pontos para cada questão respondida totalmente
correta.
§ 4º As
questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato
contenha pelo menos uma proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição
falsa, tem a valoração atribuída segundo a tabela a seguir:
Número
de proposições verdadeiras da questão |
Número
de pontos por proposição verdadeira |
01 02 03 04 05 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 |
VI -
DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 27. Estará
desclassificado do PAS-UEM o candidato que, em qualquer Etapa, enquadrar-se em
alguma das seguintes situações:
I -
deixar de se inscrever ou de comparecer à prova correspondente à sua série;
II -
obtiver nota zero nas questões de Conhecimentos Gerais;
III
- obtiver nota zero nas questões de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua
Portuguesa;
.../
/... Res.
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IV -
obtiver nota zero nas questões de Língua Estrangeira;
V -
obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24
pontos;
VI -
obtiver nota zero nas questões de qualquer uma das matérias de Conhecimentos
Específicos, na Etapa 3.
Parágrafo único. o candidato
desclassificado em qualquer Etapa estará desligado do PAS-UEM.
VII -
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 28. O
processo de seleção e classificação constitui-se pelas seguintes fases:
I -
cálculo do desempenho dos candidatos nas questões objetivas das provas
correspondentes a cada uma das Etapas, o cômputo da nota da prova objetiva do
ENEM, se for o caso;
II -
cálculo do total dos escores padronizados por candidato;
III
- classificação final dos candidatos por curso, turno e campus;
IV -
desempate.
§ 1º O
desempenho de que trata o Inciso I do caput deste artigo é obtido da
seguinte forma:
I -
calcula-se o desempenho na Etapa 1 (EF1) somando-se o total de pontos obtidos
nas questões objetivas (EO1) com a pontuação obtida na Redação (ER1), ou seja,
EF1= EO1 + ER1;
II -
calcula-se o desempenho na Etapa 2 (EF2) somando-se os pontos obtidos nas
questões objetivas (EO2) com a pontuação obtida na Redação (ER2), ou seja, EF2=
EO2 + ER2;
III
- calcula-se o desempenho na Etapa 3 (EF3) somando-se o total de pontos obtidos
nas questões objetivas (EO3) com a pontuação obtida na Redação (ER3), ou seja,
EF3= EO3 + ER3;
IV -
para os candidatos que tenham optado pela utilização da nota obtida na prova
objetiva do ENEM, a mesma incide sobre o cálculo da pontuação em Conhecimentos
Gerais da Etapa 3, sendo que o Escore Final da Etapa 3 (EF3) é o maior entre
(a) e (b), em que:
a)
EF3 = 0,7 x EO3 + 0,3 x (Valor máximo da pontuação em Conhecimentos Gerais da
Etapa 3) x (nota da prova objetiva do ENEM) / (Valor máximo da prova do ENEM),
expresso por um número real obtido por meio do critério de arredondamento
matemático, com uma casa decimal;
b)
(EF3 = EO3;
V -
o escore em Conhecimentos Gerais da Etapa 3 depende da utilização ou não da
nota obtida pelo candidato na prova objetiva do ENEM, de acordo com o inciso
IV.
.../
/... Res.
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§ 2º O
escore padronizado final do candidato (EF) de que trata o inciso II deste
artigo é obtido pela soma dos escores EF1, 2 x EF2 e 2 x EF3, ou seja, EF= EF1
+ 2 x EF2 + 2 x EF3.
§ 3º A
classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente do Escore
Final (EF).
§ 4º Havendo empate no Escore Final
(EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e campus, o
critério para fins de desempate será, pela ordem, o candidato que
I -
obtiver maior pontuação na Etapa 3 (EF3);
II -
obtiver maior pontuação na Etapa 2 (EF2);
III
- obtiver maior pontuação na Etapa 1 (EF1);
IV -
tiver mais idade.
VIII-
DO RESULTADO
Art. 29. O
resultado do PAS-UEMé divulgado pela CVU nas datas previstas no edital de
abertura das inscrições.
Parágrafo único. A CVU deve informar a cada
candidato a pontuação obtida em cada prova e enviar a cada escola cadastrada
junto ao processo o desempenho geral de seus alunos.
Art. 30. Exclui-se
do PAS-UEM o candidato que cometer fraude, usar meios ilícitos na inscrição ou
na realização das provas e atentar contra a disciplina e a boa ordem dos
trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades.
Parágrafo único. Além da exclusão, outras
punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste
artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou
pessoais que houver causado.
Art. 31. O resultado do PAS-UEM
é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno
direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 32. Cabe
pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das
provas do PAS-UEM, mediante requerimento protocolizado na Divisão de Protocolo
Geral da UEM, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do
gabarito.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração
é analisado pelos professores elaboradores da respectiva prova e, caso esses não
concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que
tem o prazo de 24 horas, contado a partir da nomeação, para análise e decisão.
Art. 33. Sob hipótese alguma, haverá
revisão do resultado obtido pelo candidato nas provas do PAS-UEM.
.../
/... Res.
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Art. 34. Após entregar a
Redação e as folhas de respostas das questões objetivas, o candidato, sob
hipótese alguma, terá acesso às mesmas.
Art. 35. Caberá
recurso somente em caso de transgressão às disposições constantes das Normas do
PAS-UEM, o qual deve ser protocolizado na Divisão de Protocolo Geral da UEM no
prazo máximo de três dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do
respectivo concurso.
§ 1º Recebido
o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.
§ 2º O CEP deve decidir a
respeito do recurso no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do
protocolo inicial.
Art. 36. Encerrado
o prazo final para registro e matrícula as folhas de respostas e as Redações serão
encaminhadas para a reciclagem.
IX -DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS DO PAS-UEM
Art. 37. As vagas do PAS-UEM
não preenchidas devem ser automaticamente incorporadas às vagas do vestibular
de verão do mesmo período letivo.
Art. 38. No
caso de candidato aprovado no PAS-UEM e no vestibular tradicional, o procedimento
é o que segue:
I -
o candidato aprovado no mesmo turno, curso/habilitação/ênfase e campus é
selecionado para o processo em que estiver melhor classificado;
II -
o candidato aprovado para turno, curso/habilitação/ênfase e/ou campus
diferentes deve realizar a opção por um dos processos (vestibulartradicional ou
PAS-UEM) no prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.
Parágrafo único. Caso o candidato não faça a
opção dentro do prazo estabelecido, é considerado o resultado do último
processo.
Art. 39. O planejamento das
ações pertinentes ao PAS-UEM é de responsabilidade da PEN.
Art. 40. A organização, a execução e a
aplicação das provas do PAS-UEM são de responsabilidade da CVU.
Art. 41. Os casos omissos são
resolvidos pelo reitor, ouvidas a PEN e a CVU.
Art.
42. Este regulamento gera efeito a partir do PAS-UEM de 2014.
.../
/... Res.
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ANEXO
II
TABELA
DE VAGAS PARA O PAS-UEM
CURSO |
CAMPUS |
TURNO |
|||
INTEGRAL |
MATUTINO |
VESPERTINO |
NOTURNO |
||
Administração |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
Agronomia |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
Agronomia |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
Arquitetura
e Urbanismo |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Artes
Cênicas |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
Artes
Visuais |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
Biomedicina |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Bioquímica |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
Ciência da
Computação |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
Ciências
Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Ciências
Biológicas - Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Ciências
Contábeis |
Maringá |
- |
8 |
- |
16 |
Ciências
Contábeis |
Cianorte |
- |
- |
- |
8 |
Ciências
Econômicas |
Maringá |
9 |
- |
- |
16 |
Ciências
Sociais |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Comunicação
e Multimeios |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
Design |
Cianorte |
8 |
- |
- |
- |
Direito |
Maringá |
- |
16 |
- |
16 |
Educação
Física - Bacharelado |
Maringá |
12 |
- |
- |
- |
Educação
Física - Licenciatura |
Maringá |
6 |
- |
- |
6 |
Educação
Física - Licenciatura |
Ivaiporã |
8 |
- |
- |
- |
Enfermagem |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
Engenharia
Agrícola |
Cidade Gaúcha |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia
Ambiental |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia
Civil |
Maringá |
17 |
- |
- |
- |
Engenharia
Civil |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia
de Alimentos |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia
de Alimentos |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia
de Produção |
Goioerê |
- |
- |
- |
8 |
Engenharia
de Produção – Agroindústria |
Maringá |
- |
- |
- |
6 |
Engenharia
de Produção – Confecção Industrial |
Maringá |
- |
- |
- |
6 |
Engenharia
de Produção – Construção Civil |
Maringá |
- |
- |
- |
6 |
Engenharia
de Produção – Software |
Maringá |
- |
- |
- |
6 |
Engenharia
Elétrica |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia
Mecânica |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Engenharia
Química |
Maringá |
18 |
- |
- |
- |
Engenharia
Têxtil |
Goioerê |
8 |
- |
- |
- |
.../
/... Res.
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Estatística
|
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Farmácia |
Maringá |
13 |
- |
- |
- |
Filosofia |
Maringá |
- |
- |
8 |
- |
Física |
Maringá |
- |
- |
- |
12 |
Física |
Goioerê |
- |
- |
- |
8 |
Geografia |
Maringá |
- |
9 |
- |
8 |
História |
Maringá |
- |
8 |
- |
8 |
História |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
8 |
Informática |
Maringá |
- |
- |
- |
9 |
Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução |
Maringá |
- |
8 |
- |
- |
Letras -
Português (Licenciatura) |
Maringá |
- |
8 |
- |
- |
Letras
- Português/Francês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Letras
- Português/Inglês (Licenciatura) |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Licenciatura
Plena em Ciências |
Goioerê |
- |
- |
- |
9 |
Matemática* |
Maringá |
8 |
- |
- |
17 |
Medicina |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Medicina
Veterinária |
Umuarama |
8 |
- |
- |
- |
Moda |
Cianorte |
- |
8 |
- |
- |
Música –
Bacharelado em Composição |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
Música –
Bacharelado em Regência Coral |
Maringá |
1 |
- |
- |
- |
Música –
Licenciatura em Educação Musical |
Maringá |
6 |
- |
- |
- |
Odontologia |
Maringá |
8 |
- |
- |
- |
Pedagogia |
Maringá |
- |
8 |
- |
16 |
Pedagogia |
Cianorte |
- |
- |
- |
8 |
Psicologia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
Química -
Bacharelado |
Maringá |
9 |
- |
- |
- |
Química -
Licenciatura |
Maringá |
- |
- |
- |
9 |
Secretariado
Executivo Trilíngue |
Maringá |
- |
- |
- |
8 |
Serviço
Social |
Ivaiporã |
- |
- |
- |
8 |
Tecnologia
em Alimentos |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
Tecnologia
em Biotecnologia |
Maringá |
- |
- |
- |
6 |
Tecnologia
em Construção Civil |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
Tecnologia |
Umuarama |
- |
- |
- |
12 |
Zootecnia |
Maringá |
16 |
- |
- |
- |
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 750 |
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