R E S O L U Ç Ã O  N°  033/2013-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2014.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Universidade Estadual de Maringá (PAS/UEM) e revoga a Resolução nº 003/2011-CEP.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.756 a 1.829 do Processo nº 708/1999-PRO - volume 6;

considerando o disposto no Parecer nº 036/2013-CGE;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do Processo de Avaliação Seriada da Universidade Universidade Estadual de Maringá (PAS/UEM), para ingresso nos cursos de graduação da UEM, conforme Anexos I e II, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 003/2011-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de dezembro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/2/2014. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


/... Res. 033/2013-CEP                                                                                                fls. 2

 

 

ANEXO I

 

 

Regulamento do Processo de Avaliação Seriada DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (PAS-UEM) para ingresso nos cursos de graduação da UEM

 

 

 I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  O PAS-UEM destina-se, exclusivamente, a alunos regularmente matriculados em escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, e tem como objetivos:

I - ampliar as possibilidades de acesso aos cursos de graduação da UEM;

II - estabelecer uma relação mais intensa entre a Universidade e as escolas de Ensino Médio, permitindo ações que visem a um maior aprimoramento e à interação entre ambas;

III - selecionar, de forma gradual e sistemática, os alunos-candidatos, valorizando e estimulando um processo contínuo de estudo;

IV - permitir, por meio de informações detalhadas de desempenho do candidato, que tanto os alunos quanto as escolas tenham a oportunidade de monitorar esse desempenho ao longo do Ensino Médio.

Art. 2º  O ingresso nos cursos de graduação no PAS-UEM dá-se por meio da realização de provas escritas, aplicadas no final das séries do Ensino Médio em que o candidato se encontra matriculado.

Art. 3º  O PAS-UEM constitui-se de três etapas. Somente ao final da terceira etapa, serão gerados classificação, convocação e processo de matrícula próprios, devendo essas convocações obedecer rigorosamente à classificação dos candidatos no curso, turno e câmpus.

Art. 4º  São destinados 20% das vagas de cada curso, disponíveis no ano de ingresso na UEM, para os candidatos selecionados pelo PAS-UEM.

Parágrafo único. O número de vagas por curso é obtido com o arredondamento matemático para o número inteiro mais próximo.

Art. 5º  Candidatos aprovados pelo PAS-UEM estão sujeitos às mesmas normas, formas de identificação e regras para efetivação da matrícula que os demais candidatos participantes do processo de vestibular tradicional da UEM.

 

 

.../

 

/... Res. 033/2013-CEP                                                                                                fls. 3

 

II - DA ADESÃO

 

Art. 6º  Devem firmar adesão ao PAS-UEM escolas do Ensino Médio, públicas ou privadas, e/ou alunos interessados em participar do processo que estejam regularmente matriculados na primeira série do Ensino Médio.

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo dá-se por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado na internet pela Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU), de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).

 

III - DOS COMITÊS E BANCAS

 

Art. 7º  Para a definição dos programas das provas, o PAS-UEM conta com comitês por disciplina, compostos por um representante de cada núcleo de educação da área de abrangência da UEM, dois representantes das escolas conveniadas, indicados pelos núcleos regionais, sendo um representante das escolas públicas e um representante das escolas privadas, dois docentes da UEM da área da matéria, conforme segue:

I - Comitê de Arte;

II - Comitê de Biologia;

III - Comitê de Educação Física;

IV - Comitê de Filosofia;

V - Comitê de Física;

VI - Comitê de Geografia;

VII - Comitê de História;

VIII - Comitê de Língua Estrangeira;

IX - Comitê de Língua Portuguesa, Literatura e Redação;

X - Comitê de Matemática;

XI - Comitê de Química;

XII - Comitê de Sociologia.

§ 1º  A coordenação de cada comitê fica a cargo de um dos docentes da UEM participante do respectivo comitê.

§ 2º O mandato do comitê é de dois anos, com direito a uma recondução.

§ 3º  Cabe à Pró-Reitoria de Ensino (PEN), respeitando as indicações, nomear, por meio de portaria, os membros de cada comitê.

Art. 8º  Aos comitês PAS-UEM competem a definição do programa de cada disciplina, bem como a lista de obras literárias e a dos gêneros textuais a serem cobrados em cada prova, respeitando-se as normas pedagógicas recomendadas pelas Diretrizes Curriculares e pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio (PCNs).

.../

 

/... Res. 033/2013-CEP                                                                                                fls. 4

 

Art. 9º  Para aelaboração das provas, o PAS-UEM conta com bancas, por disciplina, nomeadas pelo reitor, as quais devem seguir os programas apresentados pelos comitês de cada disciplina.

Parágrafo único. É vedada a participação na banca de docente da UEM quetenha filho(s), cônjuge ou parente(s) próximo(s) inscrito(s) no PAS-UEM.

 

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA AS ETAPAS

 

Art. 10.  A inscrição para as provas é anual, realizada exclusivamente pela internet, no prazo estabelecido em calendário divulgado pela CVU, podendo ser efetuada pelo próprio candidato ou por outra pessoa de sua confiança, não havendo necessidade de procuração.

Art. 11.  Para a efetivação da inscrição para as provas anuais, são exigidos do candidato:

I - o preenchimento pela internet da Ficha de Inscrição e Adesão;

II - o pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo único.  Para o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá informar o número de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação,Passaporte,Cédula de Identidade de Estrangeiro, Cédula de Identidade expedida em outro país, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista ou outro documento expedido por órgão oficial com validade em todo o território nacional.

Art. 12.  Candidatos que necessitem de atendimento especial devem solicitá-lo durante o período de inscrição.

Parágrafo único.  A solicitação de atendimento especial é feita em requerimento próprio fornecido pela CVU e seu deferimento está sujeito às exigências contidas em regulamentação própria.

Art. 13.  Anualmente, ao inscrever-se para as provas, o candidato ou seu representante deve:

I - firmar declaração de que aceita as condições estabelecidas no edital de abertura do PAS-UEM e no Manual do Candidato, tendo pleno conhecimento delas;

II - optar por uma língua estrangeira (Espanhol,Francês ou Inglês);

III - optar pela utilização da nota da prova objetiva do ENEM;

IV - optar por uma das cidades indicadas para a realização das provas.

§ 1º  O candidato participante do PAS-UEM, matriculado na última série do Ensino Médio, também deve indicar a opção pelo curso de graduação, o turno e o campus pretendidos.

§ 2º É vedada a alteração de opção, após o encerramento do período de inscrições, exceto o previsto no Parágrafo Único do Artigo 19.

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/... Res. 033/2013-CEP                                                                                                fls. 5

 

Art. 14.  O valor da taxa de inscrição é definido pelo Conselho de Administração (CAD) com, pelo menos,120 dias de antecedência ao início do período de inscrições do primeiro processo seletivo do ano.

Parágrafo único. Sob hipótese alguma, haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

Art. 15.  A isenção da taxa de inscrição pode ser concedida aos alunos que satisfaçam às exigências contidas em regulamentação própria.

 

V - DAS ETAPAS E DAS PROVAS

 

Art. 16.  O PAS-UEMconstitui-se de três etapas:

I - Etapa 1: prova com peso 1, para os alunos matriculados no primeiro ano do Ensino Médio, no ano de adesão ao Processo de Avaliação Seriada, com conteúdos dessa série;

II - Etapa 2: prova com peso 2, para os alunos matriculados no segundo ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa1;

III - Etapa 3: prova com peso 2, ao final do último ano do Ensino Médio, com conteúdos dessa série, para os alunos classificados na Etapa 2.

Parágrafo único.  Em caso de candidatos que cursem o Ensino Médio com duração de quatro anos, a prova referente à terceira etapaé realizada na ocasião da conclusão da quarta série, não sendo permitida a realização da terceira prova quando o mesmo estiver frequentando o terceiro ano do Ensino Médio.

Art. 17.  O aluno retido em alguma série do Ensino Médio deve realizar nova prova referente à série em que esteja matriculado, sendo desconsiderada a pontuação obtida no ano anterior.

Art. 18.  É permitida a interrupção no processo por, no máximo, um ano, a alunos que, por algum motivo, interromperam seus estudos no Ensino Médio. Para tanto, o aluno deve informar essa situação à CVU/UEM, por escrito, no primeiro mês do ano da interrupção.

§ 1º  No caso descrito no caput deste artigo, a pontuação do candidato é mantida no sistema para posterior continuidade do processo.

§ 2º  Após o prazo de interrupção permitido e não havendo retorno, o candidato é automaticamente excluído do processo, não sendo mais permitida sua retomada em anos posteriores.

Art. 19.  O candidato participante do PAS-UEM, matriculado na terceira ou quarta série do Ensino Médio, que se inscrever em curso em que haja necessidade de prova de habilidade específica, deve efetuar a prova de habilidade antes da prova da sua série.

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/... Res. 033/2013-CEP                                                                                                fls. 6

 

Parágrafo único.  O candidato pode realizar opção por outro curso, turno e campus em caso de não aprovação na prova de habilidade específica.

Art. 20.  As provas correspondentes a cada série cobram conteúdos referentes àquela série, não cumulativos, sendo as questões distribuídas em conformidade com a tabela abaixo:

 

Conteúdos

Prova da Etapa 1

Prova da Etapa 2

Prova da Etapa 3

Conhecimentos Gerais

25

25

19

Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa

10

10

7

Redação

De 2 a 4 gêneros

De 2 a 4 gêneros

De 2 a 4

gêneros

Língua Estrangeira

5

5

4

Conhecimentos Específicos

-

-

5 + 5

Total de Questões

40

40

40

 

Art. 21.  A prova do PAS-UEM referente a cada série é realizada em um único dia, com duração de cinco horas e é assim constituída:

 I - prova de Conhecimentos Gerais, com conteúdo de matérias referentes à série correspondente do Ensino Médio;

II - prova de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa, Redação e Língua Estrangeira, denominada prova de Línguas, com conteúdo referente à série correspondente do Ensino Médio;

III - prova de Conhecimentos Específicos,compondo apenas a prova referente à última série do Ensino Médio,aborda o conteúdo de duas matérias,segundo a opção de curso.

Art. 22.  A Prova de Conhecimentos Gerais é composta de questões de alternativas múltiplas, das quais pelo menos 50% devem ser elaboradas na perspectiva interdisciplinar e a partir de programas apresentados pelos comitês de cada área, referentes às seguintes matérias do Ensino Médio: Arte,Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.

Art. 23.  A prova de Línguas é composta de Redação, contemplando gêneros textuais, questões de alternativas múltiplas de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa e questões de alternativas múltiplas em Língua Estrangeira.

§ 1º  A Redação tem valoração inteira de zero a cento e vinte pontos.

§ 2º  A avaliação da Redação é realizada por uma banca composta por profissionais formados em Letras.

 

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/... Res. 033/2013-CEP                                                                                                fls. 7

 

§ 3º  Na prova da primeira série, são indicados cinco gêneros textuais e quatro obras literárias; na prova da segunda série, sete obras literárias e sete gêneros textuais; na prova da última série, dez obras literárias e dez gêneros textuais, sendo cobrado em todas elas de dois a quatro gêneros textuais.

§ 4º  Cabe à CVU fazer a divulgação das listas das obras literárias antes do período de inscrições.

Art. 24.  A fim de garantir a segurança na avaliação das redações, essas não podem ser identificadas pela Banca Examinadora, para tanto, devem receber códigos gerados aleatoriamente por sistema computacional.

Art. 25. Os critérios para avaliação da Redação constam do edital do PAS-UEM.

Art. 26. As questões de  alternativas múltiplas são aquelas que contêm até cinco proposições, indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16.

§ 1º  A resposta correta para cada questão é a soma dos números associados às proposições verdadeiras.

§ 2º  No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, é zero.

§ 3º  É atribuído o valor de seis pontos para cada questão respondida totalmente correta.

§ 4º  As questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato contenha pelo menos uma proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição falsa, tem a valoração atribuída segundo a tabela a seguir:

 

Número de proposições verdadeiras da questão

Número de pontos por proposição verdadeira

01

02

03

04

05

6,0

3,0

2,0

1,5

1,2

 

 

VI - DA DESCLASSIFICAÇÃO

 

Art. 27.  Estará desclassificado do PAS-UEM o candidato que, em qualquer Etapa, enquadrar-se em alguma das seguintes situações:

I - deixar de se inscrever ou de comparecer à prova correspondente à sua série;

II - obtiver nota zero nas questões de Conhecimentos Gerais;

III - obtiver nota zero nas questões de Língua Portuguesa e Literaturas em Língua Portuguesa;

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/... Res. 033/2013-CEP                                                                                                fls. 8

 

IV - obtiver nota zero nas questões de Língua Estrangeira;

V - obtiver nota inferior a 20% do valor máximo da Redação, ou seja, inferior a 24 pontos;

VI - obtiver nota zero nas questões de qualquer uma das matérias de Conhecimentos Específicos, na Etapa 3.

Parágrafo único.  o candidato desclassificado em qualquer Etapa estará desligado do PAS-UEM.

 

VII - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 28.  O processo de seleção e classificação constitui-se pelas seguintes fases:

I - cálculo do desempenho dos candidatos nas questões objetivas das provas correspondentes a cada uma das Etapas, o cômputo da nota da prova objetiva do ENEM, se for o caso;

II - cálculo do total dos escores padronizados por candidato;

III - classificação final dos candidatos por curso, turno e campus;

IV - desempate.

§ 1º O desempenho de que trata o Inciso I do caput deste artigo é obtido da seguinte forma:

I - calcula-se o desempenho na Etapa 1 (EF1) somando-se o total de pontos obtidos nas questões objetivas (EO1) com a pontuação obtida na Redação (ER1), ou seja, EF1= EO1 + ER1;

II - calcula-se o desempenho na Etapa 2 (EF2) somando-se os pontos obtidos nas questões objetivas (EO2) com a pontuação obtida na Redação (ER2), ou seja, EF2= EO2 + ER2;

III - calcula-se o desempenho na Etapa 3 (EF3) somando-se o total de pontos obtidos nas questões objetivas (EO3) com a pontuação obtida na Redação (ER3), ou seja, EF3= EO3 + ER3;

IV - para os candidatos que tenham optado pela utilização da nota obtida na prova objetiva do ENEM, a mesma incide sobre o cálculo da pontuação em Conhecimentos Gerais da Etapa 3, sendo que o Escore Final da Etapa 3 (EF3) é o maior entre (a) e (b), em que:

a) EF3 = 0,7 x EO3 + 0,3 x (Valor máximo da pontuação em Conhecimentos Gerais da Etapa 3) x (nota da prova objetiva do ENEM) / (Valor máximo da prova do ENEM), expresso por um número real obtido por meio do critério de arredondamento matemático, com uma casa decimal;

b) (EF3 = EO3;

V - o escore em Conhecimentos Gerais da Etapa 3 depende da utilização ou não da nota obtida pelo candidato na prova objetiva do ENEM, de acordo com o inciso IV.

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/... Res. 033/2013-CEP                                                                                                fls. 9

 

§ 2º O escore padronizado final do candidato (EF) de que trata o inciso II deste artigo é obtido pela soma dos escores EF1, 2 x EF2 e 2 x EF3, ou seja, EF= EF1 + 2 x EF2 + 2 x EF3.

§ 3º A classificação final dos candidatos é obtida pela ordem decrescente do Escore Final (EF).

§ 4º Havendo empate no Escore Final (EF) entre dois ou mais candidatos a um mesmo curso, turno e campus, o critério para fins de desempate será, pela ordem, o candidato que

I - obtiver maior pontuação na Etapa 3 (EF3);

II - obtiver maior pontuação na Etapa 2 (EF2);

III - obtiver maior pontuação na Etapa 1 (EF1);

IV - tiver mais idade.

 

VIII- DO RESULTADO

 

Art. 29.  O resultado do PAS-UEMé divulgado pela CVU nas datas previstas no edital de abertura das inscrições.

Parágrafo único. A CVU deve informar a cada candidato a pontuação obtida em cada prova e enviar a cada escola cadastrada junto ao processo o desempenho geral de seus alunos.

            Art. 30.  Exclui-se do PAS-UEM o candidato que cometer fraude, usar meios ilícitos na inscrição ou na realização das provas e atentar contra a disciplina e a boa ordem dos trabalhos na sala de provas ou em suas proximidades.

Parágrafo único. Além da exclusão, outras punições podem ser solicitadas para o candidato incurso nos termos deste artigo, levando-se em conta a gravidade da ocorrência e os danos materiais ou pessoais que houver causado.

Art. 31.  O resultado do PAS-UEM é válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessam de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.

Art. 32.  Cabe pedido de reconsideração do gabarito de respostas das questões objetivas das provas do PAS-UEM, mediante requerimento protocolizado na Divisão de Protocolo Geral da UEM, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do gabarito.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração é analisado pelos professores elaboradores da respectiva prova e, caso esses não concordem com a alteração solicitada, a CVU nomeia uma banca de revisão, que tem o prazo de 24 horas, contado a partir da nomeação, para análise e decisão.

Art. 33.  Sob hipótese alguma, haverá revisão do resultado obtido pelo candidato nas provas do PAS-UEM.

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/... Res. 033/2013-CEP                                                                                               fls. 10

 

Art. 34.  Após entregar a Redação e as folhas de respostas das questões objetivas, o candidato, sob hipótese alguma, terá acesso às mesmas.

Art. 35.  Caberá recurso somente em caso de transgressão às disposições constantes das Normas do PAS-UEM, o qual deve ser protocolizado na Divisão de Protocolo Geral da UEM no prazo máximo de três dias úteis, contados da data de divulgação do resultado do respectivo concurso.

 § 1º  Recebido o recurso, a CVU o remete à decisão do CEP, acompanhado de parecer.

§ 2º  O CEP deve decidir a respeito do recurso no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data do protocolo inicial.

Art. 36.  Encerrado o prazo final para registro e matrícula as folhas de respostas e as Redações serão encaminhadas para a reciclagem.

 

IX -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PAS-UEM

 

Art. 37.   As vagas do PAS-UEM não preenchidas devem ser automaticamente incorporadas às vagas do vestibular de verão do mesmo período letivo.

Art. 38.  No caso de candidato aprovado no PAS-UEM e no vestibular tradicional, o procedimento é o que segue:

I - o candidato aprovado no mesmo turno, curso/habilitação/ênfase e campus é selecionado para o processo em que estiver melhor classificado;

II - o candidato aprovado para turno, curso/habilitação/ênfase e/ou campus diferentes deve realizar a opção por um dos processos (vestibulartradicional ou PAS-UEM) no prazo estabelecido em calendário de convocações para matrícula.

Parágrafo único. Caso o candidato não faça a opção dentro do prazo estabelecido, é considerado o resultado do último processo.

Art. 39.  O planejamento das ações pertinentes ao PAS-UEM é de responsabilidade da PEN.

Art. 40.  A organização, a execução e a aplicação das provas do PAS-UEM são de responsabilidade da CVU.

Art. 41.  Os casos omissos são resolvidos pelo reitor, ouvidas a PEN e a CVU.

Art. 42. Este regulamento gera efeito a partir do PAS-UEM de 2014.

 

 

 

.../


/... Res. 033/2013-CEP                                                                                               fls. 11

 

 

ANEXO II

 

TABELA DE VAGAS PARA O PAS-UEM

 

CURSO

CAMPUS

TURNO

INTEGRAL

MATUTINO

VESPERTINO

NOTURNO

Administração

Maringá

-

16

-

16

Agronomia

Maringá

17

-

-

-

Agronomia

Umuarama

8

-

-

-

Arquitetura e Urbanismo

Maringá

8

-

-

-

Artes Cênicas

Maringá

-

-

8

-

Artes Visuais

Maringá

-

-

8

-

Biomedicina

Maringá

8

-

-

-

Bioquímica

Maringá

6

-

-

-

Ciência da Computação

Maringá

9

-

-

-

Ciências Biológicas - Bacharelado ou Licenciatura

Maringá

8

-

-

-

Ciências Biológicas - Licenciatura

Maringá

-

-

-

8

Ciências Contábeis

Maringá

-

8

-

16

Ciências Contábeis

Cianorte

-

-

-

8

Ciências Econômicas

Maringá

9

-

-

16

Ciências Sociais

Maringá

-

-

-

8

Comunicação e Multimeios

Maringá

-

-

8

-

Design

Cianorte

8

-

-

-

Direito

Maringá

-

16

-

16

Educação Física - Bacharelado

Maringá

12

-

-

-

Educação Física - Licenciatura

Maringá

6

-

-

6

Educação Física - Licenciatura

Ivaiporã

8

-

-

-

Enfermagem

Maringá

9

-

-

-

Engenharia Agrícola

Cidade Gaúcha

8

-

-

-

Engenharia Ambiental

Umuarama

8

-

-

-

Engenharia Civil

Maringá

17

-

-

-

Engenharia Civil

Umuarama

8

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Maringá

8

-

-

-

Engenharia de Alimentos

Umuarama

8

-

-

-

Engenharia de Produção

Goioerê

-

-

-

8

Engenharia de Produção – Agroindústria

Maringá

-

-

-

6

Engenharia de Produção – Confecção Industrial

Maringá

-

-

-

6

Engenharia de Produção – Construção Civil

Maringá

-

-

-

6

Engenharia de Produção – Software

Maringá

-

-

-

6

Engenharia Elétrica

Maringá

8

-

-

-

Engenharia Mecânica

Maringá

8

-

-

-

Engenharia Química

Maringá

18

-

-

-

Engenharia Têxtil

Goioerê

8

-

-

-

 

.../


/... Res. 033/2013-CEP                                                                                               fls. 12

 

 

Estatística

Maringá

-

-

-

8

Farmácia

Maringá

13

-

-

-

Filosofia

Maringá

-

-

8

-

Física

Maringá

-

-

-

12

Física

Goioerê

-

-

-

8

Geografia

Maringá

-

9

-

8

História

Maringá

-

8

-

8

História

Ivaiporã

-

-

-

8

Informática

Maringá

-

-

-

9

Letras Inglês Licenciatura ou Licenciatura/Bacharelado em Tradução

Maringá

-

8

-

-

Letras - Português (Licenciatura)

Maringá

-

8

-

-

Letras - Português/Francês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

8

Letras - Português/Inglês (Licenciatura)

Maringá

-

-

-

8

Licenciatura Plena em Ciências

Goioerê

-

-

-

9

Matemática*

Maringá

8

-

-

17

Medicina

Maringá

8

-

-

-

Medicina Veterinária

Umuarama

8

-

-

-

Moda

Cianorte

-

8

-

-

Música – Bacharelado em Composição

Maringá

1

-

-

-

Música – Bacharelado em Regência Coral

Maringá

1

-

-

-

Música – Licenciatura em Educação Musical

Maringá

6

-

-

-

Odontologia

Maringá

8

-

-

-

Pedagogia

Maringá

-

8

-

16

Pedagogia

Cianorte

-

-

-

8

Psicologia

Maringá

16

-

-

-

Química - Bacharelado

Maringá

9

-

-

-

Química - Licenciatura

Maringá

-

-

-

9

Secretariado Executivo Trilíngue

Maringá

-

-

-

8

Serviço Social

Ivaiporã

-

-

-

8

Tecnologia em Alimentos

Umuarama

-

-

-

12

Tecnologia em Biotecnologia

Maringá

-

-

-

6

Tecnologia em Construção Civil

Umuarama

-

-

-

12

Tecnologia em Meio Ambiente

Umuarama

-

-

-

12

Zootecnia

Maringá

16

-

-

-

 

 

 

TOTAL DE VAGAS OFERTADAS = 750

 

 

 

******************