R E S O L U Ç Ã O  No  002/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/2/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 004/2011-GRE que criou e implantou o Programa Associado de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, entre a UEM/UEL, em nível de Mestrado e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.256/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 003/1997-COU, 221/2002-CEP e 008/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2011-CI/CTC;

considerando o disposto nas Resoluções nos 080/2011-CTC, 112/2011-CTC e 033/2012-CTC;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2012-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2012-CEP;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2012-ACA,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 004/2011-GRE, que criou e implantou o Programa Associado de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Universidade Estadual de Londrina (UEL), em nível de Mestrado Acadêmico.

Art. 2º Alterar a nomenclatura do Programa Associado de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Universidade Estadual de Londrina (UEL), em nível de Mestrado Acadêmico para Programa de Pós-Graduação em Metodologia de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 002/2013-COU                                                                                                 fls. 02

 

 

 

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 4 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/3/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)