R E S O L U Ç Ã
O No 002/2013-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 25/2/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa
o Ato Executivo nº 004/2011-GRE que criou e implantou o Programa Associado de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, entre a
UEM/UEL, em nível de Mestrado e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.256/2011-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 003/1997-COU, 221/2002-CEP e
008/2008-COU;
considerando
o disposto no Parecer nº 010/2011-CI/CTC;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 080/2011-CTC, 112/2011-CTC e
033/2012-CTC;
considerando o disposto
no Parecer nº 001/2012-CAD;
considerando o
disposto no Parecer nº 010/2012-CEP;
considerando o disposto no Inciso XII
do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto no Parecer nº 010/2012-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 004/2011-GRE, que criou e
implantou o Programa Associado de
Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, entre a Universidade Estadual
de Maringá (UEM) e a Universidade Estadual de Londrina (UEL), em nível de
Mestrado Acadêmico.
Art. 2º Alterar a
nomenclatura do
Programa
Associado de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, entre a
Universidade Estadual de Maringá (UEM) e a Universidade Estadual de Londrina
(UEL), em nível de Mestrado Acadêmico para Programa
de Pós-Graduação em Metodologia de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.
.../
/... Res.
002/2013-COU fls. 02
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
4 de fevereiro de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/3/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |