R E S O L U Ç Ã
O No 004/2013-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 5/3/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
a criação e a implantação do Programa Emergencial de Educação Básica Pública
(PARFOR) - 2ª Licenciatura |
Considerando o conteúdo do Processo nº 13.769/2011-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
005/2011-CI/CCH;
considerando o disposto na Resolução no
125/2011-CI/CCH (republicação);
considerando o
disposto no Parecer nº 003/2012-CAD;
considerando o
disposto no Parecer nº 002/2012-CEP,
considerando o disposto no Inciso XII
do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto no Parecer nº 009/2012-ACA;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação e a implantação do Programa Emergencial de Educação Básica Pública (PARFOR) - 2ª
Licenciatura
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
18 de fevereiro de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/3/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |