R E S O L U Ç Ã O  No  006/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 5/3/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Regulamento da UNATI/UEM.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 127 a 142 do Processo nº 2.345/2008-PRO;

considerando o disposto no Inciso IX do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2012-ACA;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Universidade Aberta à Terceira Idade da Universidade Estadual de Maringá (UNATI/UEM), conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Anexo I constante do Artigo 2º da Resolução nº 034/2009-COU.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de fevereiro de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/3/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

/... Res. 006/2013-COU                                                                                                 fls. 02

 

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DA UNIVERSIDADE ABERTA À TERCEIRA IDADE DA UEM

(UNATI/UEM)

 

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 1º A Universidade Aberta à Terceira Idade (UNATI/UEM), órgão suplementar, vinculado ao Gabinete da Reitoria (GRE), tem por princípios:

I - compromisso com a luta nas diferentes formas de exclusão social do idoso;

II - compromisso com a promoção da autonomia, da dignidade e da cidadania do idoso;

III - a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

IV - perspectiva da horizontalidade entre os diferentes campos do conhecimento: a inter, a multi e a transdisciplinaridade;

V - compreensão do envelhecimento, no curso da vida nas dimensões biológica, psíquica e social;

VI - a gratuidade dos trabalhos educativos.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 2º A UNATI, tem por finalidades:

I - desenvolver atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nas áreas da gerontologia e da geriatria;

II - produzir e socializar o conhecimento norteando-se pelo princípio da inter, da multi e da transdisciplinaridade;

III - promover as articulações necessárias, objetivando concretizar e ampliar os direitos dos idosos;

IV - contribuir para a mobilização social do idoso, a fim de que ele conheça e exerça seus direitos como cidadão;

V - promover eventos de caráter científico, jurídico-político e cultural para discussão de questões relativas ao processo de envelhecimento, à velhice e aos direitos dos idosos;

VI - criar um espaço de convivência e troca de experiências intergeracionais;

VII - estimular a participação da população idosa nas atividades sócio-políticas, econômicas e culturais da sua comunidade;

VIII - desenvolver trabalhos educativos que favoreçam a promoção da saúde;

IX - articular a educação não-formal (UNATI) com a formal (PRONEJA), nas questões relativas à aprendizagem do adulto idoso;

X - propiciar à população de adultos idosos uma educação permanente;

XI - atuar na formação e aprimoramento das pessoas que convivem, atendem e prestam serviços profissionais aos idosos;

.../

 

/... Res. 006/2013-COU                                                                                                 fls. 03

 

 

XII - contribuir com a formação dos alunos da UEM, de diferentes áreas, na construção de conhecimentos científicos sobre questões relativas ao idoso e ao processo de envelhecimento.

XIII - cumprir o Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso.

Art. 3º A UNATI rege-se pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelo Regulamento da Reitoria, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

SEÇÃO I

 

Art. 4º Para consecução de suas finalidades, a UNATI constitue-se da seguinte estrutura organizacional:

I - Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNATI (COEPE/UNATI);

II - Coordenação Geral;

III - Coordenadoria Pedagógica;

IV - Secretaria.

 

SEÇÃO II

DA COMUNIDADE UNATI

 

Art. 5º A comunidade da UNATI/UEM é composta por:

I - docentes da UEM que desenvolvam projetos de pesquisa, de ensino ou de extensão relativos à temática da terceira idade;

II - servidores técnico-universitários vinculados a atividades relacionadas à temática da terceira idade;

III - servidores aposentados da UEM admitidos em caráter voluntário, conforme legislação em vigor;

IV - alunos, estagiários e bolsistas, com orientador e atividades vinculadas à UNATI.

V - outras pessoas credenciadas pelo COEPE.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

SEÇÃO I

DO COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (COEPE)

 

Art. 6º O COEPE, instância deliberativa máxima da UNATI, compõe-se dos seguintes membros:

I - coordenador geral da UNATI, que o preside;

II - coordenador pedagógico;

.../

 

/...Res. 006/2013-COU                                                                                                  fls. 04

 

 

III - quatro docentes do quadro efetivo da UEM vinculados à UNATI há, pelo menos, dois anos, eleitos pelos seus pares;

IV - um representante docente de cada centro, indicado pelo Conselho Interdepartamental (CI);

V - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI - um representante indicado pelo Conselho Municipal do Idoso;

VII - um representante dos movimentos sociais, eleito pelos seus pares;

VIII - um representante dos alunos da UNATI, eleito pelos seus pares;

Parágrafo único. Os membros referidos nos Incisos III, IV, V, VI, VII e VIII devem ter suplentes.

Art. 7º Os representantes eleitos e indicados para o COEPE têm mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução sucessiva.

Art. 8º No processo eleitoral para escolha dos representantes docentes, constantes no Artigo 6º, Inciso III, para o COEPE, observa-se o seguinte:

I - podem ser candidatos os professores efetivos da UEM que estejam exercendo atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão relativas à terceira idade há pelo menos um ano;

II - os candidatos a representantes dos docentes, titular e suplente, devem ser inscritos por chapa;

III - são eleitores os docentes, os discentes, os servidores técnico-universitários e os servidores aposentados da UEM que desenvolvam ações junto à UNATI.

Art. 9º O COEPE reune-se ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, convocado pela Coordenação Geral ou por um terço dos seus membros. 

§ 1º O membro que não comparecer a três sessões sucessivas, sem justificativas ou a 25% do total de sessões anuais, deve perder o direito à continuidade de seu mandato.

§ 2º Nos casos do contido no Artigo 6° Incisos III, VI, VII,VIII o respectivo suplente pode assumir a representação para complementação de mandato.

Art. 10. Na vacância do representante dos docentes da UNATI, observa-se o seguinte:

I - decorridos mais de dois terços do mandato, o suplente assume a titularidade para complementação do mandato;

II - não decorridos dois terços do mandato, o suplente assume a titularidade e a Coordenação Geral deve convocar nova eleição no prazo de 30 dias;

III - o suplente pode concorrer à titularidade da representação para complementação do mandato.

Art. 11. Compete ao COEPE:

I - indicar ao Conselho Universitário (COU) o coordenador geral e o coordenador pedagógico da UNATI, que os homologa e empossa;

II - aprovar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão vinculadas à UNATI, após consulta aos departamentos sobre a liberação de carga horaria;

III - aprovar o planejamento e o relatório anual das atividades previstas para a UNATI;

.../

/... Res. 006/2013-COU                                                                                                 fls. 05

 

 

IV - deliberar sobre eventos e outras atividades de caráter científico, político ou cultural;

V - elaborar orçamento anual interno e o plano de aplicação dos recursos financeiros e encaminhar às instâncias superiores da UEM para análise e deliberação;

VI - elaborar o relatório financeiro anual, para posterior encaminhamento e  aprovação pelas instâncias superiores da UEM para análise e deliberação;

VII - propor e aprovar mudanças regulamentares da UNATI/UEM, por deliberação favorável de dois terços dos seus membros, para posterior deliberação do COU;

VIII - aprovar as propostas de parcerias e/ou convênios institucionais para posterior encaminhamento as instâncias deliberativas competentes;

IX - elaborar propostas e avaliar o cumprimento das metas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) afetas à UNATI;

X - deliberar sobre os casos omissos neste regulamento, desde que, por sua natureza, não sejam da competência de outros órgãos;

XI - convocar sessão e pautar assunto de sua competência mediante requerimento assinado por maioria simples de seus membros;

XII - credenciar pessoas de outros orgãos e entidades.

 

SEÇÃO II

DA COORDENADORIA GERAL

 

Art. 12. A administração da UNATI é exercida por um coordenador geral, eleito pelo voto docente, discente, técnico-universitário e de servidores aposentados da UEM que desenvolvam ações junto à UNATI, nomeado pelo reitor.

Art. 13. São elegíveis para o cargo de coordenador geral, professores efetivos da UEM que estejam exercendo atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão relativas à terceira idade há pelo menos um ano.

Art. 14. O cargo de coordenador geral tem mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução.

Art. 15. Na vacância do coordenador geral, observa-se o seguinte:

I - se transcorridos dois terços do mandato, o coordenador pedagógico assume o cargo para complementação do mandato;

II - não decorridos dois terços do mandato, o coordenador em exercício deve, num prazo de 30 dias, instituir o processo eleitoral para o preenchimento do cargo de coordenador geral e para complementação de mandato;

III - o coordenador em exercício não pode concorrer à complementação do atual mandato.

Art. 16. Na vacância dos cargos de coordenador geral e coordenador pedagógico, a Coordenação Geral da UNATI deve ser exercida pelo membro do COEPE mais antigo na carreira docente.

 

.../

 

 

/... Res. 006/2013-COU                                                                                                 fls. 06

 

 

Parágrafo único. No prazo de 30 dias após sua indicação, o coordenador em exercício a que se refere o caput deste artigo deflagra o processo eleitoral para o preenchimento dos cargos de coordenador geral e coordenador pedagógico para complementação de mandato.

Art. 17. Compete ao coordenador geral:

I - exercer as atividades políticas e administrativas da UNATI em todas as instâncias da Universidade;

II - promover atividades pedagógicas e administrativas de acordo com os princípios e finalidades da UNATI;

III - convocar o COEPE e presidir suas reuniões;

IV - promover intercâmbio em âmbito nacional e internacional com outras instituições, objetivando o desenvolvimento da UNATI;

V - propor parcerias e/ou convênios visando obtenção de recursos financeiros e humanos para a UNATI, respeitados os princípios e finalidades do órgão;

VI - criar comissões para a realização de eventos científicos e para avaliação de propostas de trabalhos e de projetos encaminhados à UNATI;

VII - elaborar o orçamento anual e definir alocação dos recursos orçamentários, em conjunto com a Cordenadoria Pedagógica;

VIII - supervisionar a aplicação dos recursos orçamentários;

IX - encaminhar, anualmente, relatórios financeiros para apreciação do COEPE;

X - encaminhar para aprovação, anualmente ao Conselho de Administração (CAD), os relatórios financeiros apreciados pelo COEPE;

XI - encaminhar para aprovação do COEPE, relatório anual relativo às ações realizadas na UNATI e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) para ciência;

XII - nomear comissão eleitoral e promulgar o edital das eleições;

XIII - zelar pelo bom funcionamento administrativo da UNATI;

XIV - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

 

SEÇÃO III

DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA

 

Art. 18. A Coordenadoria Pedagógica da UNATI é exercida por um coordenador, docente, eleito pelo voto docente e discente, e nomeado pelo reitor.

Art. 19. São elegíveis para o cargo de coordenador pedagógico professores efetivos da UEM que estejam exercendo atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão na UNATI, pelo período mínimo de dois anos.

Parágrafo único. O coordenador pedagógico deve ser graduado, preferencialmente, em pedagogia.

Art. 20. O mandato do cargo de coordenador pedagógico tem a duração de dois anos, com a possibilidade de uma eleição sucessiva.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador pedagógico, o coordenador geral deve, num prazo de 15 dias, instituir o processo eleitoral para preenchimento do cargo vago e para complementação de mandato.

.../

/... Res. 006/2013-COU                                                                                                 fls. 07

 

 

Art. 21. Ao coordenador pedagógico compete:

I - elaborar com o coordenador geral a política pedagógica da UNATI, de acordo com suas finalidades;

II - conduzir a política pedagógica da UNATI;

III - acompanhar e apoiar as atividades pedagógicas da UNATI;

IV - analisar, em conjunto com o coordenador geral, os projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, encaminhados à UNATI;

V - encaminhar às chefias de departamento, a demanda anual de carga horária de ensino dos docentes interessados em atuar na UNATI;

VI - acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados pelo COEPE;

VII - promover a inter, a multi e a transdisciplinaridade;

VIII - articular os projetos de ensino, de pesquisa e de extensão otimizando recursos materiais e humanos;

IX - elaborar com o coordenador geral, a proposta orçamentária anual da UNATI;

X - elaborar com o coordenador geral, o plano de aplicação dos recursos orçamentários oriundos das fontes financiadoras internas e externas;

XI - avaliar os resultados das atividades pedagógicas;

XII - elaborar o relatório anual relativo às ações realizadas na UNATI, encaminhar ao COEPE para aprovação, e ao CI onde houver maior número de professores que ministrem atividades didáticas, para ciência;

XIII - aprovar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágios de alunos da UEM na UNATI;

XIV - contribuir para a constituição e atualização do acervo bibliográfico e zelar por sua preservação;

XV - promover, junto com à Coordenação Geral, seminários e outros eventos científicos, político-juridíco e culturais.

XVI - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XVII - outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA

 

Art. 22. A secretaria é a unidade de apoio técnico-administrativo da UNATI e é administrada por um servidor, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 23. Compete ao secretário:

I - coordenar todas as atividades da secretaria;

II - encarregar-se dos serviços de redação e digitação;

III - preparar e distribuir as correspondências interna e externa;

IV - manter atualizados os arquivos, os catálogos e os fichários;

V - administrar e zelar pelo uso e conservação dos materiais de uso administrativo, equipamentos e instalações;

VI - responsabilizar-se pelos serviços de recepção da UNATI;

VII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

.../

/... Res. 006/2013-COU                                                                                                 fls. 08

 

 

VIII - outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO V

DA COMUNIDADE UNATI

 

Art. 24. Compete aos membros da UNATI:

I - observar e cumprir o estabelecido neste regulamento e nas normas internas da UNATI, bem como o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e outras normas e determinações superiores;

II - participar de reuniões convocadas no âmbito da UNATI;

III - zelar pelo material científico, dados, equipamentos, acervo bibliográfico e outros bens patrimoniais vinculados à UNATI;

Art. 25. Aos servidores docentes que desenvolvam atividades na UNATI compete:

I - desenvolver projetos de ensino ou de pesquisa ou de extensão que atendam às finalidades da UNATI;

II - submeter ao coordenador pedagógico o planejamento das atividades educativas, atendendo aos prazos estabelecidos;

III - zelar pelo bom funcionamento administrativo da UNATI;

IV - cumprir o presente regulamento.

Parágrafo único. Os servidores docentes que desenvolvem atividades na UNATI têm o direito a computar em sua carga horária de ensino as atividades educativas desenvolvidas.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 26. O primeiro COEPE deve ser composto pelos membros da comissão responsável pela elaboração do projeto de criação da UNATI, instituída pela Portaria nº 995/2007-GRE.

§ 1º Cabe ao COEPE, assim constituído, eleger entre seus membros, o coordenador geral e o coordenador pedagógico.

§ 2º É ressalvado, aos ocupantes dos cargos, o direito a participar da próxima eleição.

Art. 27. O regulamento das eleições da UNATI deve ser aprovado pelo COEPE (Conselho de Ensino e Pesquisa da UNATI).

Art. 28. Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela COU, ouvido o COEPE.