R
E S O L U Ç Ã O No 007/2013-COU
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br,
no dia 22/4/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Provê, parcialmente, ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 021/2012-COU- Regulamento do Concurso para Professor Titular,
interposto pela PRH e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das
fls.
considerando o disposto no Parecer nº 002/2013-PLAN,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover, parcialmente, ao pedido de reconsideração da Resolução nº
021/2012-COU - Regulamento do Concurso para Professor
Titular, interposto pela
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
Art. 2º Aprovar o novo Regulamento do Concurso para Professor
Titular, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Resolução no 021/2012-COU e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
março de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2013. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 007/2013-COU fls.
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ANEXO
Regulamento do Concurso para Professor Titular
Art. 1º O acesso ao cargo de Professor de Ensino Superior
na Classe de Professor Titular é realizado mediante habilitação em concurso
público de provas, de títulos e de defesa de trabalho científico, podendo
inscrever-se:
Exigências para o
cargo:
I -
ser portador de título de doutor ou livre-docente há pelo menos oito anos;
II - comprovar atividade de docência no magistério superior
de quatro anos, no nível de graduação;
São requisitos para
ingresso na carreira:
III
- comprovar capacidade de autonomia, de liderança e de criatividade evidentes
na realização de uma ou mais atividade(s), tais como:
a) participação em
programas de formação de mestres e doutores com a orientação de teses e de dissertações;
b) produção
intelectual como autor responsável na área de conhecimento do concurso,
mediante a divulgação regular de resultados de pesquisa de reconhecida
qualidade científica, sob a forma de publicações originais de livros, capítulos
de livros, artigos em periódicos nacionais e internacionais, indexados ou que
apresentem comitê editorial de alto nível;
c) coordenação de
projetos de pesquisa, criação e coordenação de grupos de pesquisa e captação de
recursos em órgãos de fomento;
d) atuação em
atividades de extensão e envolvimento do alunado pela interface dos projetos
com o ensino e a pesquisa.
IV - exercer vida acadêmica reconhecida, desempenhando uma ou mais atividades
como:
a) atuação como
professor visitante ou convidado em outras instituições;
b) prestação de
assessoria e consultoria a órgãos de fomento, instituições de ensino e de pesquisa;
c) participação em
comitês editoriais de periódicos especializados;
d) exercício de direção
de sociedades científicas;
e) participação em
bancas externas à Instituição em concursos, defesa de teses e de dissertações;
f) obtenção de
premiação por atuação acadêmica.
§ 1º Os títulos de doutor
devem ser expedidos por programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
§ 2º O título de
livre-docente somente é aceito se atender às exigências e restrições contidas
nas Leis Federais nºs 5.802/72 e 6.096/74.
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Art. 2º Cabe ao Conselho de Administração (CAD) deliberar sobre a
abertura de concurso para Professor Titular, mediante proposta dos
departamentos interessados, com parecer do Conselho Interdepartamental, fixando
o número de vagas.
Parágrafo único. Cabe aos
departamentos:
I - o delineamento do
perfil de Professor Titular com base nos requisitos estabelecidos por esta
resolução;
II - critérios de abertura de vagas.
Art. 3º O concurso é aberto, preferencialmente por áreas de
conhecimento, podendo, entretanto, ser aberto por subáreas ou por matérias.
Art. 4º As inscrições são
abertas pelo prazo mínimo de 90 dias, contados da publicação do edital de
abertura das inscrições.
§ 1º O concurso deve ser
divulgado em um jornal de circulação nacional, um jornal de circulação estadual
e um jornal de circulação regional, edital/mural e meio eletrônico com
antecedência mínima de 30 dias do início das inscrições.
§ 2º Para efeito de
publicação na imprensa, o edital de concurso deve ter uma forma resumida, da qual
consta o endereço para obtenção do texto completo do edital.
§ 3º A publicação do edital deve ocorrer pelo menos 60 dias antes
do início do período de inscrições.
Art. 5º No ato da inscrição
para o concurso, o candidato deve especificar a área, subárea ou matéria na
qual pretenda concorrer.
§ 1º É necessário à
apresentação do comprovante de quitação da taxa de inscrição.
§ 2º É vedada mais de uma inscrição por candidato.
Art. 6º O concurso deve
realizar-se no período de
Parágrafo único. No interesse da Instituição, o prazo previsto no caput
deste artigo pode ser prorrogado, pelo reitor, por até 30 dias.
Art.
7º O pedido de inscrição deve ser instruido
com os seguintes documentos para a realização das provas do concurso:
I -
declaração de que está ciente e de acordo com as condições deste regulamento e
do edital de concurso;
II -
memorial, em seis vias, elaborado com observância das disposições do Artigo 8º
deste regulamento, sendo pelo menos uma via documentada;
III
- trabalho científico original em seis vias.
§ 2º Os documentos
obtidos no exterior são aceitos se convalidados de acordo com as normas legais
vigentes.
§ 3º Os documentos devem
ser apresentados em fotocópias simples.
§ 4º As inscrições são
realizadas conforme instrução contida no edital de abertura do concurso.
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§ 5º Não é permitida juntada de documentos ou aditamentos após o
encerramento de prazo de inscrições.
Art. 8º O memorial a que se
refere o Inciso II do Artigo 7º deve conter:
I -
dados pessoais (nome, idade, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado
civil, domicílio e profissão);
II -
indicação dos estudos de Ensino Fundamental e Médio;
III
- descrição dos estudos de graduação e de pós-graduação, com indicações das
épocas e instituições em que foram realizados;
IV -
relatório de todas as atividades científicas, técnicas, culturais, didáticas e
de orientação, principalmente as relacionadas com a área do concurso e
vinculadas à pesquisa, à extensão e ao ensino de graduação e de pós-graduação,
relatadas em ordem cronológica até a data da inscrição no concurso;
V -
relação dos trabalhos publicados (livros, artigos, teses, entre outros), com os
respectivos exemplares (capa, índice, ficha catalográfica, primeira e última
página);
VI -
relação nominal dos títulos universitários, diploma, dignidades, aprovação em
concursos e honrarias, relacionados com a área de concurso.
§ 1º No mínimo uma via do
memorial deve vir documentada
§ 2º O memorial pode ser aditado, instruído ou complementado até
o prazo de encerramento das inscrições.
Art.
9º Cabe a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários (PRH), publicar o resultado das inscrições no prazo de cinco dias
úteis contados do encerramento do período de inscrição, considerando a
tempestividade, o pagamento da taxa e a entrega dos documentos previstos nos
incisos do Artigo 7º.
Parágrafo
único. É indeferida a inscrição
recebida após o término do prazo, sem o
pagamento da taxa ou sem os documentos mencionados no Artigo 7º.
Art. 10. Do indeferimento de
inscrição, cabe recurso à PRH no prazo de cinco dias úteis, contados da data de
publicação do edital.
Parágrafo único. A PRH deve pronunciar-se no prazo de cinco dias úteis.
Art. 11. As comissões
julgadoras, indicadas pelo departamento, homologadas pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP) e nomeadas pelo reitor, são compostas de cinco
membros, professores titulares, portadores de diploma de doutorado, todos,
preferencialmente, com formação na área do concurso, em que, pelo menos, dois devem ser de outras instituições.
§ 1º Enquanto não houver,
na Instituição, docentes suficientes com os requisitos especificados no caput deste artigo, os examinadores devem
ser convidados de diferentes universidades.
§ 2º Para cada comissão
devem ser indicados um primeiro e um segundo suplente, sendo um externo à UEM,
que substitui os titulares em caso de impedimento.
§ 3º As comissões
julgadoras só podem ser instaladas, bem como tomar decisões, com a presença dos
cinco membros.
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§ 4º Os trabalhos são
presididos pelo membro da comissão escolhido entre seus pares.
§ 5º
Cada membro da comissão julgadora deve firmar declaração que não se enquadra
nas seguintes situações de impedimento ou suspeição, com qualquer dos candidatos:
I - cônjuge
ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - parentes consanguíneos ou afim, em linha reta ou, na
colateral até o quarto grau de parentesco
Art.
Art. 13. O concurso abrange
quatro provas:
I - de títulos;
II -
de arguição;
III
- erudição;
IV - apresentação de trabalho científico
original.
Parágrafo único. Exceto no exame de
títulos, a ausência do candidato em qualquer das provas implica em sua
desclassificação automática do concurso.
Art.
Parágrafo único. O detalhamento da valoração da tabela deve ser estabelecido
pela comissão antes do início da primeira prova.
Art.
Art. 16. O candidato submete à comissão julgadora trabalho científico
original de sua autoria.
§ 1º A apresentação do
trabalho pelo candidato à comissão é pública e deve ser feita com duração de
até trinta minutos.
§ 2º Na defesa pública do referido trabalho,
o candidato é arguido pelos examinadores da comissão julgadora, dispondo cada
um de até 20 minutos para o exame do conteúdo do trabalho, tendo o candidato
igual tempo para apresentar suas respostas.
Art.
§ 1º A exposição tem
duração de
§ 2º O
tema escolhido deve ser informado pelo candidato à comissão, ao final da prova
de arguição, sendo registrado em ata.
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§ 3º Os temas referido no
Artigo 17, limita-se, rigorosamente, ao programa da área ou subárea em
concurso, definido pelo departamento interessado.
§ 4º Terminada a exposição, cada membro da comissão julgadora pode
questionar o candidato por 20 minutos sobre o tema, reservando-se igual tempo
para a resposta.
Art. 18. Durante a realização das provas de arguição, erudição ou
defesa do memorial por um candidato, os demais candidatos não podem assistir as
provas.
Art. 19. No encerramento de
cada etapa de provas, os membros da comissão julgadora devem atribuir,
individualmente, uma nota na escala de zero a dez, escrita em numeral e por
extenso, de próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando
o respectivo edital.
Art.
Art.
Art. 22. As médias são calculadas em ato público, após a realização
da última prova, e publicada em edital pela comissão.
Art. 23. É considerado aprovado o candidato que na média final
obtiver nota igual ou superior a sete vírgula zero
Art. 24. Em caso de empate, deve
ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:
a) tiver idade igual
ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme
prevê o Artigo 27, Parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do
Idoso);
b) maior média na
arguição;
c) maior média na
prova de erudição;
d) maior tempo de
magistério superior;
e) maior média no exame de trabalho científico.
Art.
§ 1º A PRH deve elaborar
formulários ou modelos padronizados de atas para concursos.
§ 2º Após a publicação do edital final, a comissão julgadora terá
até 48 horas para encaminhar as atas e a classificação dos candidatos ao pró-reitor
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.
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Art. 26. Do resultado do
concurso cabe recurso ao Conselho Universitário (COU), em caso de arguição de
ilegalidade.
§ 1º O recurso deve ser
encaminhado ao COU, devidamente fundamentado, no prazo de três dias úteis, após
a publicação do resultado final do concurso.
§ 2º O COU se pronuncia no prazo máximo de 30 dias úteis, a
contar da data do protocolo do recurso, e só pelo voto de dois terços de seus
membros pode anular ou modificar a decisão da comissão julgadora.
Art. 27. As admissões ou progressões devem obedecer a ordem
classificatória e são efetivadas na classe de Professor Titular, de acordo com
as normas vigentes.
Art. 28. Os concursos têm validade por dois anos, a contar da data de
homologação do resultado, podendo haver prorrogação, por igual período.
Art.
§ 1º Ao ser convocado, o
candidato deve fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo
reclassificação.
§ 2º Por ocasião da
posse, o candidato deve apresentar todos os documentos que comprovam o
requisito, o perfil, e as atividades relacionadas no memorial, em seu original
ou em fotocópias autenticadas.
§ 3º Os documentos apresentados de acordo com o § 1º do Inciso VI do Artigo 8º devem estar disponíveis aos candidatos após a
publicação do resultado do concurso.
Art. 30. Os casos omissos são
resolvidos pelo COU.
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TABELA DE PONTUAÇÃO
Grupo I
- Vida Acadêmica ·
Pós-doutorado; ·
Cursos e estágios realizados na área depois de obtida a
titulação prevista no Artigo 1º; ·
Dignidades e honrarias acadêmicas; ·
Coordenação de convênios nacionais e internacionais; ·
Funções administrativas e experiências profissionais
técnico-científicas. |
2,5 Pontos |
Grupo II
- Atividades de Magistério e de Extensão ·
Magistério superior e de pós-graduação; ·
Orientação de teses, de dissertações e de monografias; ·
Cursos, palestras e conferências ministrados; ·
Participação como membro de banca de defesa de monografia, de
dissertação ou de tese. |
Até 3,5 pontos |
Grupo
III - Produção Científica ·
Trabalhos científicos, tecnológicos, artísticos e
culturais; ·
Pesquisas realizadas, com publicação em revistas indexadas; ·
Publicações: livros, artigos ou trabalhos e resumos
publicados em periódicos ou anais; ·
Relatórios técnico-científicos. |
Até 4,0 pontos |
Total |
10 pontos |
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