R E S O L U Ç Ã O  No  007/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/4/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê, parcialmente, ao pedido de reconsideração da Resolução nº 021/2012-COU- Regulamento do Concurso para Professor Titular, interposto pela PRH e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 396 a 413 do Processo nº 1.407/1979-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2013-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover, parcialmente, ao pedido de reconsideração da Resolução nº 021/2012-COU - Regulamento do Concurso para Professor Titular, interposto pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 2º Aprovar o novo Regulamento do Concurso para Professor Titular, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 021/2012-COU e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 


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ANEXO

 

Regulamento do Concurso para Professor Titular

 

 

Art. 1º O acesso ao cargo de Professor de Ensino Superior na Classe de Professor Titular é realizado mediante habilitação em concurso público de provas, de títulos e de defesa de trabalho científico, podendo inscrever-se:

Exigências para o cargo:

I - ser portador de título de doutor ou livre-docente há pelo menos oito anos;

II - comprovar atividade de docência no magistério superior de quatro anos, no nível de graduação;

São requisitos para ingresso na carreira:

III - comprovar capacidade de autonomia, de liderança e de criatividade evidentes na realização de uma ou mais atividade(s), tais como:

a) participação em programas de formação de mestres e doutores com a orientação de teses e de dissertações;

b) produção intelectual como autor responsável na área de conhecimento do concurso, mediante a divulgação regular de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a forma de publicações originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos nacionais e internacionais, indexados ou que apresentem comitê editorial de alto nível;

c) coordenação de projetos de pesquisa, criação e coordenação de grupos de pesquisa e captação de recursos em órgãos de fomento;

d) atuação em atividades de extensão e envolvimento do alunado pela interface dos projetos com o ensino e a pesquisa.

IV - exercer vida acadêmica reconhecida, desempenhando uma ou mais atividades como:

a) atuação como professor visitante ou convidado em outras instituições;

b) prestação de assessoria e consultoria a órgãos de fomento, instituições de ensino e de pesquisa;

c) participação em comitês editoriais de periódicos especializados;

d) exercício de direção de sociedades científicas;

e) participação em bancas externas à Instituição em concursos, defesa de teses e de dissertações;

f) obtenção de premiação por atuação acadêmica.

§ 1º Os títulos de doutor devem ser expedidos por programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 2º O título de livre-docente somente é aceito se atender às exigências e restrições contidas nas Leis Federais nºs 5.802/72 e 6.096/74.

 

 

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Art. 2º Cabe ao Conselho de Administração (CAD) deliberar sobre a abertura de concurso para Professor Titular, mediante proposta dos departamentos interessados, com parecer do Conselho Interdepartamental, fixando o número de vagas.

Parágrafo único. Cabe aos departamentos:

I - o delineamento do perfil de Professor Titular com base nos requisitos estabelecidos por esta resolução;

II - critérios de abertura de vagas.

Art. 3º O concurso é aberto, preferencialmente por áreas de conhecimento, podendo, entretanto, ser aberto por subáreas ou por matérias.

Art. 4º As inscrições são abertas pelo prazo mínimo de 90 dias, contados da publicação do edital de abertura das inscrições.

§ 1º O concurso deve ser divulgado em um jornal de circulação nacional, um jornal de circulação estadual e um jornal de circulação regional, edital/mural e meio eletrônico com antecedência mínima de 30 dias do início das inscrições.

§ 2º Para efeito de publicação na imprensa, o edital de concurso deve ter uma forma resumida, da qual consta o endereço para obtenção do texto completo do edital.

§ 3º A publicação do edital deve ocorrer pelo menos 60 dias antes do início do período de inscrições.

Art. 5º No ato da inscrição para o concurso, o candidato deve especificar a área, subárea ou matéria na qual pretenda concorrer.

§ 1º É necessário à apresentação do comprovante de quitação da taxa de inscrição.

§ 2º É vedada mais de uma inscrição por candidato.

Art. 6º O concurso deve realizar-se no período de 60 a 90 dias, contados a partir da data de homologação das inscrições.

Parágrafo único. No interesse da Instituição, o prazo previsto no caput deste artigo pode ser prorrogado, pelo reitor, por até 30 dias.

Art. 7º O pedido de inscrição deve ser instruido com os seguintes documentos para a realização das provas do concurso:

I - declaração de que está ciente e de acordo com as condições deste regulamento e do edital de concurso;

II - memorial, em seis vias, elaborado com observância das disposições do Artigo 8º deste regulamento, sendo pelo menos uma via documentada;

III - trabalho científico original em seis vias.

§ 2º Os documentos obtidos no exterior são aceitos se convalidados de acordo com as normas legais vigentes.

§ 3º Os documentos devem ser apresentados em fotocópias simples.

§ 4º As inscrições são realizadas conforme instrução contida no edital de abertura do concurso.

 

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§ 5º Não é permitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento de prazo de inscrições.

Art. 8º O memorial a que se refere o Inciso II do Artigo 7º deve conter:

I - dados pessoais (nome, idade, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, domicílio e profissão);

II - indicação dos estudos de Ensino Fundamental e Médio;

III - descrição dos estudos de graduação e de pós-graduação, com indicações das épocas e instituições em que foram realizados;

IV - relatório de todas as atividades científicas, técnicas, culturais, didáticas e de orientação, principalmente as relacionadas com a área do concurso e vinculadas à pesquisa, à extensão e ao ensino de graduação e de pós-graduação, relatadas em ordem cronológica até a data da inscrição no concurso;

V - relação dos trabalhos publicados (livros, artigos, teses, entre outros), com os respectivos exemplares (capa, índice, ficha catalográfica, primeira e última página);

VI - relação nominal dos títulos universitários, diploma, dignidades, aprovação em concursos e honrarias, relacionados com a área de concurso.

§ 1º No mínimo uma via do memorial deve vir documentada

§ 2º O memorial pode ser aditado, instruído ou complementado até o prazo de encerramento das inscrições.

Art. 9º Cabe a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH), publicar o resultado das inscrições no prazo de cinco dias úteis contados do encerramento do período de inscrição, considerando a tempestividade, o pagamento da taxa e a entrega dos documentos previstos nos incisos do Artigo 7º.

Parágrafo único. É indeferida a inscrição recebida após o término do prazo,  sem o pagamento da taxa ou sem os documentos mencionados no Artigo 7º.

Art. 10. Do indeferimento de inscrição, cabe recurso à PRH no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação do edital.

Parágrafo único. A PRH deve pronunciar-se no prazo de cinco dias úteis.

Art. 11. As comissões julgadoras, indicadas pelo departamento, homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) e nomeadas pelo reitor, são compostas de cinco membros, professores titulares, portadores de diploma de doutorado, todos, preferencialmente, com formação na área do concurso, em que, pelo menos, dois  devem ser de outras instituições.

§ 1º Enquanto não houver, na Instituição, docentes suficientes com os requisitos especificados no caput deste artigo, os examinadores devem ser convidados de diferentes universidades.

§ 2º Para cada comissão devem ser indicados um primeiro e um segundo suplente, sendo um externo à UEM, que substitui os titulares em caso de impedimento.

§ 3º As comissões julgadoras só podem ser instaladas, bem como tomar decisões, com a presença dos cinco membros.

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§ 4º Os trabalhos são presididos pelo membro da comissão escolhido entre seus pares.

§ 5º Cada membro da comissão julgadora deve firmar declaração que não se enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição, com qualquer  dos candidatos:

I - cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II - parentes consanguíneos ou afim, em linha reta ou, na colateral até o quarto grau de parentesco

Art. 12. A composição da comissão julgadora e o calendário para realização do concurso são publicados com, no mínimo, 30 dias corridos antes do início de realização das provas.

Art. 13. O concurso abrange quatro provas:

I  - de títulos;

II - de arguição;

III - erudição;

IV - apresentação de trabalho científico original.

Parágrafo único. Exceto no exame de títulos, a ausência do candidato em qualquer das provas implica em sua desclassificação automática do concurso.

Art. 14. A prova de títulos consiste no exame de títulos relacionados no memorial apresentado segundo as normas do Artigo 8º e avaliados de acordo com a valoração estabelecida na tabela anexa.

Parágrafo único. O detalhamento da valoração da tabela deve ser estabelecido pela comissão antes do início da primeira prova.

Art. 15. A prova de arguição consiste na avaliação da qualificação intelectual e da produção científica relacionada no memorial, dispondo, cada examinador, de trinta minutos para arguição, e o candidato tem igual tempo para suas respostas.

Art. 16. O candidato submete à comissão julgadora trabalho científico original de sua autoria.

§ 1º A apresentação do trabalho pelo candidato à comissão é pública e deve ser feita com duração de até trinta minutos.

§ 2º Na defesa pública do referido trabalho, o candidato é arguido pelos examinadores da comissão julgadora, dispondo cada um de até 20 minutos para o exame do conteúdo do trabalho, tendo o candidato igual tempo para apresentar suas respostas.

Art. 17. A prova de erudição consiste em uma exposição sobre um dos temas do programa da área do concurso, e de escolha do candidato.

§ 1º A exposição tem duração de 50 a 60 minutos, não podendo ser interrompida.

§ 2º O tema escolhido deve ser informado pelo candidato à comissão, ao final da prova de arguição, sendo registrado em ata.

 

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§ 3º Os temas referido no Artigo 17, limita-se, rigorosamente, ao programa da área ou subárea em concurso, definido pelo departamento interessado.

§ 4º Terminada a exposição, cada membro da comissão julgadora pode questionar o candidato por 20 minutos sobre o tema, reservando-se igual tempo para a resposta.

Art. 18. Durante a realização das provas de arguição, erudição ou defesa do memorial por um candidato, os demais candidatos não podem assistir as provas.

Art. 19. No encerramento de cada etapa de provas, os membros da comissão julgadora devem atribuir, individualmente, uma nota na escala de zero a dez, escrita em numeral e por extenso, de próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo edital.

Art. 20. A nota do candidato em cada prova ou avaliação é a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da comissão julgadora, limitando-se as frações a duas casas decimais.

Art. 21. A média atende às seguintes ponderações: avaliação de títulos: peso três; prova de arguição: peso três; exame de trabalho científico original: peso dois; e prova de erudição: peso dois.

Art. 22. As médias são calculadas em ato público, após a realização da última prova, e publicada em edital pela comissão.

Art. 23. É considerado aprovado o candidato que na média final obtiver nota igual ou superior a sete vírgula zero

Art. 24. Em caso de empate, deve ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prevê o Artigo 27, Parágrafo único da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior média na arguição;

c) maior média na prova de erudição;

d) maior tempo de magistério superior;

e) maior média no exame de trabalho científico.

Art. 25. A comissão julgadora deve lavrar ata circunstanciada de cada etapa de avaliação do concurso, remetendo-a ao pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, juntamente com a classificação final, em ordem decrescente, para fins de publicação do resultado final.

§ 1º A PRH deve elaborar formulários ou modelos padronizados de atas para concursos.

§ 2º Após a publicação do edital final, a comissão julgadora terá até 48 horas para encaminhar as atas e a classificação dos candidatos ao pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários.

 

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Art. 26. Do resultado do concurso cabe recurso ao Conselho Universitário (COU), em caso de arguição de ilegalidade.

§ 1º O recurso deve ser encaminhado ao COU, devidamente fundamentado, no prazo de três dias úteis, após a publicação do resultado final do concurso.

§ 2º O COU se pronuncia no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data do protocolo do recurso, e só pelo voto de dois terços de seus membros pode anular ou modificar a decisão da comissão julgadora.

Art. 27. As admissões ou progressões devem obedecer a ordem classificatória e são efetivadas na classe de Professor Titular, de acordo com as normas vigentes.

Art. 28. Os concursos têm validade por dois anos, a contar da data de homologação do resultado, podendo haver prorrogação, por igual período.

Art. 29. A convocação do candidato para o fim admissional ou progressão é por meio de edital com prazo máximo de dez dias úteis para atendimento ao disposto no edital de convocação.

§ 1º Ao ser convocado, o candidato deve fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

§ 2º Por ocasião da posse, o candidato deve apresentar todos os documentos que comprovam o requisito, o perfil, e as atividades relacionadas no memorial, em seu original ou em fotocópias autenticadas.

§ 3º Os documentos apresentados de acordo com o § 1º do Inciso VI do Artigo 8º devem estar disponíveis aos candidatos após a publicação do resultado do concurso.

Art. 30. Os casos omissos são resolvidos pelo COU.

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TABELA DE PONTUAÇÃO

 

Grupo I - Vida Acadêmica

·         Pós-doutorado;

·         Cursos e estágios realizados na área depois de obtida a titulação prevista no Artigo 1º;

·         Dignidades e honrarias acadêmicas;

·         Coordenação de convênios nacionais e internacionais;

·         Funções administrativas e experiências profissionais técnico-científicas.

 

2,5

Pontos

Grupo II - Atividades de Magistério e de Extensão

·         Magistério superior e de pós-graduação;

·         Orientação de teses, de dissertações e de monografias;

·         Cursos, palestras e conferências ministrados;

·         Participação como membro de banca de defesa de monografia, de dissertação ou de tese.

 

 

Até  3,5

 pontos

Grupo III - Produção Científica

·         Trabalhos científicos, tecnológicos, artísticos e culturais;

·         Pesquisas realizadas, com publicação em revistas indexadas;

·         Publicações: livros, artigos ou trabalhos e resumos publicados em periódicos ou anais;

·         Relatórios técnico-científicos.

 

 

Até

 4,0 pontos

Total

10 pontos

 

 

 

 

 

 

 

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