R
E S O L U Ç Ã O No 008/2013-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/4/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Relatório de Atividades desenvolvidas pela Comissão
Central relativas a avaliação do PDI da UEM - Ano de 2010. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 8.437/2007-PRO,
volume 4;
Considerando o
disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 que
regulamenta o processo de Avaliação
Institucional;
considerando o
disposto na Lei nº 10.861/2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (SINAES);
considerando os
princípios e critérios do Sistema Nacional de Educação Superior que prevêem a
auto-avaliação das Instituições de Ensino Superior no país;
considerando a
Deliberação nº 01/10 de 9 de abril de 2010, do Conselho Estadual de Educação do
Paraná, que fixa normas para as instituições
de educação superior mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal do
Estado do Paraná e dispõe sobre exercício das funções de regulação, supervisão
e avaliação de instituições e de cursos de educação superior no Sistema
Estadual de Ensino do Paraná;
considerando a
implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade
Estadual de Maringá conforme Resolução nº 004/2006-COU;
considerando o
Relatório de Atividades Desenvolvidas no Processo de Avaliação do PDI da UEM - Ano
de 2010 (fls.
considerando o disposto no Parecer nº 005/2013-PLAN,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório de
Atividades desenvolvidas pela Comissão Central relativas a avaliação do Plano
de Desenvolvimento Institucional da Universidade Estadual de Maringá (PDI /
UEM) - Ano de 2010.
.../
/...
Res. 008/2013-COU fls.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |