R E S O L U Ç Ã O  No  008/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/4/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Relatório de Atividades desenvolvidas pela Comissão Central relativas a avaliação do PDI da UEM - Ano de 2010.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.437/2007-PRO, volume 4;

Considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 que regulamenta  o processo de Avaliação Institucional;

considerando o disposto na Lei nº 10.861/2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);

considerando os princípios e critérios do Sistema Nacional de Educação Superior que prevêem a auto-avaliação das Instituições de Ensino Superior no país;

considerando a Deliberação nº 01/10 de 9 de abril de 2010, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, que fixa normas para as instituições  de educação superior mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal do Estado do Paraná e dispõe sobre exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições e de cursos de educação superior no Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

considerando a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Estadual de Maringá conforme Resolução nº 004/2006-COU;

considerando o Relatório de Atividades Desenvolvidas no Processo de Avaliação do PDI da UEM - Ano de 2010 (fls. 552 a 953 do Processo 8.437/2007-PRO - volume 4);

considerando o disposto no Parecer nº 005/2013-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Relatório de Atividades desenvolvidas pela Comissão Central relativas a avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Estadual de Maringá (PDI / UEM) - Ano de 2010.

 

 

 

.../

 

/... Res. 008/2013-COU                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)