R
E S O L U Ç Ã O No 010/2013-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/4/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Torna sem efeito os Atos
Executivos nos 003/2012-GRE e 010/2012-GRE e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo
do Processo nº 7.498/2011-PRO;
considerando o
disposto no Parecer nº 004/2013-PLAN,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Tornar sem efeito os Atos Executivos nos 003/2012-GRE
e 010/2012-GRE.
Art. 2º A partir de 2013 o Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI) passa a ter periodicidade dinâmica. No ano em curso o ano anterior é
avaliado e suprimido da periodicidade. Para a formação do novo período
quinquenal deve-se acrescentar o ano subsequente do final da nova periodicidade
e reavaliar as metas ainda vigentes em relação ao novo período, assim como
incorporar à nova fração temporal às novas metas.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Assessoria de Planejamento (ASP) a
operacionabilidade e a execução da metodologia do PDI de forma dinâmica.
Art. 3º A ASP e a Comissão Central do PDI-UEM - 2012-2016, baseado no Anexo da Resolução nº 009/2013-COU (as metas e as respectivas
ações das unidades) deve elaborar documento contextualizado do denominado de
PDI-2012-2016.
.../
/...
Res. 010/2013-COU fls. 02
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 2013.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/4/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |