R E S O L U Ç Ã O  No  010/2013-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 16/4/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Torna sem efeito os Atos Executivos nos 003/2012-GRE e 010/2012-GRE e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo  do Processo nº 7.498/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2013-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Tornar sem efeito os Atos Executivos nos 003/2012-GRE e 010/2012-GRE.

Art. 2º A partir de 2013 o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) passa a ter periodicidade dinâmica. No ano em curso o ano anterior é avaliado e suprimido da periodicidade. Para a formação do novo período quinquenal deve-se acrescentar o ano subsequente do final da nova periodicidade e reavaliar as metas ainda vigentes em relação ao novo período, assim como incorporar à nova fração temporal às novas metas.

Parágrafo único. É de responsabilidade da Assessoria de Planejamento (ASP) a operacionabilidade e a execução da metodologia do PDI de forma dinâmica.

Art. 3º A ASP e a Comissão Central do PDI-UEM - 2012-2016, baseado no Anexo da Resolução nº 009/2013-COU (as metas e as respectivas ações das unidades) deve elaborar documento contextualizado do denominado de PDI-2012-2016.

 

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 010/2013-COU                                                                                           fls. 02

 

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/4/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)