R E S O L U Ç Ã O  No  012/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/4/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 009/2012-GRE - criação e implantação do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.486/2002-PRO - volumes 1 a 3;

considerando o disposto na Resolução nº 101/2009-CI/CCH, que aprova o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo;

considerando o disposto na Resolução nº 142/2011-CI/CCH, que aprova as alterações no projeto pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo;

            considerando o disposto no Ofício INCRA/SR(09)D/n. 855/2012 INCRA - Superintendência Regional do Paraná, de 14 de junho de 2012, que comunica a aprovação do projeto do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo;

            considerando o disposto no Parecer nº 010/2012-CAD;

            considerando o disposto no Parecer nº 013/2012-CEP;

            considerando o disposto na Resolução nº 004/2013-CEP, que regulamentou a execução do Processo Seletivo do Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo e aprovou a abertura de 50 vagas para o processo seletivo do curso;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2013-ACA,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 009/2012-GRE, que criou e implantou o Curso de Graduação em Pedagogia - Turma Especial para Educadores do Campo.   

 

 

/... Res. 012/2013-COU                                                                                              fls. 02

 

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de abril de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)