R
E S O L U Ç Ã O No 016/2013-COU
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume,
nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/4/2013. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Apresenta
prestação de contas das Chapas 1 e 2 da eleição para escolha de reitor e
vice-reitor da UEM, gestão 2010-2014 e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.100/2010-PRO - volumes 1 a 6;
considerando o disposto no
Parecer nº 003/2013-PLAN;
Considerando
o disposto na Resolução nº 029/2005-COU;
Considerando
o disposto na Lei Federal nº 9.096/1995;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Apresentar a prestação de contas da Chapa 1 - “UEM é +” e da Chapa 2 - “Siga em Frente UEM”, da
eleição para escolha de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), gestão 2010-2014.
Art. 2º Que seja publicada no próximo Informativo da UEM, a prestação de contas da Chapa 1 - “UEM é +” e da Chapa 2 - “Siga em Frente UEM”,
participantes do processo eleitoral para escolha de reitor e vice-reitor do ano
de 2010.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de abril de 2013.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/4/2013.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |