R E S O L U Ç Ã O  No  016/2013-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/4/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Apresenta prestação de contas das Chapas 1 e 2 da eleição para escolha de reitor e vice-reitor da UEM, gestão 2010-2014 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.100/2010-PRO - volumes 1 a 6;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2013-PLAN;

Considerando o disposto na Resolução nº 029/2005-COU;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.096/1995;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Apresentar a prestação de contas da Chapa 1 - “UEM é +” e da Chapa 2 - “Siga em Frente UEM”, da eleição para escolha de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), gestão 2010-2014.

Art. 2º Que seja publicada no próximo Informativo da UEM, a prestação de contas da Chapa 1 - “UEM é +” e da Chapa 2 - “Siga em Frente UEM”, participantes do processo eleitoral para escolha de reitor e vice-reitor do ano de 2010.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de abril de 2013.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/4/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)