R E S O L U Ç Ã O  No  017/2013-COU

Revogada pela Res. n.° 017/2015-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 7/5/2013.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

REVOGADA. Provê, parcialmente, ao pedido de reconsideração da Resolução nº 001/2013-COU- Regulamento para Concurso de Professor Efetivo, solicitado pela PRH/DRH e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 332 a 347 do Processo nº 1.523/1992-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 006/2013-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover, parcialmente, ao pedido de reconsideração da Resolução nº 001/2013-COU - Regulamento para Concurso de Professor Efetivo, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) e pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH).

Art. 2º Aprovar o novo Regulamento para Concurso de Professor Efetivo, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 001/2013-COU e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de abril de 2013.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/5/2013. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


/... Res. 017/2013-COU                                                                                                 fls. 02

 

 

ANEXO

 

Regulamento para Concurso de Professor Efetivo

 

Art. 1º O concurso para admissão de professor efetivo é público, constitui-se de provas e avaliação do currículo Lattes e é aberto a todos os interessados que preencherem os requisitos básicos, de acordo com o previsto neste regulamento.

Parágrafo único. Por professor efetivo, entende-se, para efeito deste regulamento, as classes de professor auxiliar, de assistente e de adjunto do cargo de professor de ensino superior.

Art. 2º A abertura de concurso é proposta pelo departamento, com parecer do Conselho Interdepartamental (CI), ao Conselho de Administração (CAD) para deliberação e deve ser por área de conhecimento (sub-área ou matéria) e por local de trabalho, cabendo ao departamento propor o perfil desejado, o conteúdo programático e bibliografia da disciplina ou das disciplinas para a realização do concurso.

Parágrafo único. Para definição deve ser utilizada a tabela de áreas de conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Art. 3º O edital de abertura de concurso deve ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§ 1º O concurso pode ser divulgado em jornais de circulação nacional ou estadual ou regional e via internet, observada a antecedência mínima de 30 dias do início das inscrições.

§ 2º A publicação na imprensa deve ser por meio de anúncio, do qual deve constar o endereço para obtenção do edital do concurso na íntegra.

Art. 4º Do edital de concurso devem constar, entre outros:

I - a data de abertura e de encerramento das inscrições;

II - o regime jurídico, o regime de trabalho e o local de trabalho;

III - os requisitos exigidos para a inscrição;

IV - os requisitos exigidos para a investidura no cargo;

V - o conteúdo programático, com o mínimo de cinco e máximo de dez tópicos, e a bibliografia;

VI - a forma e duração da prova prática (quando houver);

VII - a tabela para avaliação do currículo Lattes;

VIII - os documentos necessários e o local de inscrição;

IX - o valor da taxa de inscrição e o procedimento para seu recolhimento.

Parágrafo único. É admitida a impugnação do edital normativo do concurso, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de publicação, sob pena de preclusão deste direito.

 

 

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/... Res. 017/2013-COU                                                                                                   fls. 3

 

Art. 5º O requisito para ingresso no cargo deve ser o título de doutor.

Parágrafo único. Para os casos em que não se exija a titulação de doutor, o departamento deve obter a anuência do CI, observada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Art. 6º O perfil desejável do candidato deve ser formulado pelo departamento contendo, no mínimo:

I - formação;

II - área de atuação.

Art. 7º Para a posse do cargo, o candidato deve comprovar os requisitos e apresentar os documentos exigidos.

Art. 8º As inscrições são abertas pelo prazo de, no mínimo, 15 dias úteis, mediante publicação do edital do concurso.

Art. 9º O candidato pode se inscrever em mais de uma área de conhecimento.

§ 1º Para cada inscrição, o candidato deve apresentar todos os documentos necessários.

§ 2º Na hipótese de coincidência nas datas das provas, o candidato faz a opção, não cabendo recurso.

Art. 10. O pedido de inscrição deve ser instruído com os seguintes documentos:

I - cópia de documento oficial de identidade;

II - uma via documentada do currículo Lattes;

III - declaração de que se submete a todas as condições deste regulamento e do edital;

IV - comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

§ 1º Na ausência dos diplomas, os títulos obtidos em cursos reconhecidos ou credenciados pelo Ministério da Educação (MEC) podem ser substituídos por habilitação legal correspondente.

§ 2º Os documentos obtidos no exterior são aceitos, se revalidados na forma legal.

§ 3º A inscrição deve ser feita pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correio, desde que recebida até o prazo estabelecido em edital.

§ 4º Não é admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

§ 5º Não há devolução da taxa de inscrição.

§ 6º O candidato estrangeiro pode inscrever-se mediante apresentação de passaporte válido ou cédula de identidade.

Art. 11. As inscrições são recebidas no Protocolo Geral (PRO) da Universidade Estadual de Maringá (UEM) e encaminhadas à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) para verificação da tempestividade, da cópia do documento de identidade, do recebimento do currículo Lattes documentado e do pagamento da taxa de inscrição.

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/...Resol. 017/2013-COU                                                                                                 fls. 4

 

§ 1º A PRH deve divulgar o resultado das inscrições, por meio de edital, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.  

§ 2º  Do resultado das inscrições cabe pedido de reconsideração, no PRO à PRH, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de cinco dias úteis da publicação do edital de homologação.

§ 3º A PRH deve divulgar o resultado do pedido de reconsideração em edital no prazo de cinco dias úteis.

§ 4º Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tiveram inscrição homologada, devendo apresentar documento oficial de identidade.

Art. 12. Constitui a comissão julgadora, três professores doutores com formação ou atuação na área de conhecimento do concurso, sendo:

I - pelo menos um membro de outra instituição, em efetivo exercício;

II - pelo menos um membro em efetivo exercício da carreira docente da UEM;

III - um docente, aposentado ou em efetivo exercício, da UEM ou de outra instituição.

§ 1º A constituição da comissão julgadora pelos membros descritos no Inciso III ocorre quando houver interesse ou necessidade.

§ 2º A presidência da comissão julgadora deve ser escolhida entre os membros em efetivo exercício da carreira docente da UEM.

§ 3º A comissão julgadora deve ter dois suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição

§ 4º Para ser incorporado na composição da banca, o professor aposentado deve manter vínculo acadêmico com instituições universitárias ou congêneres. 

§ 5º Para os casos excepcionais em que não se exigir o titulo de doutor e que tiverem a anuência do CI, a titulação dos membros da comissão julgadora deve ser,no mínimo, igual à exigida no edital, preservado o princípio de que, em caso de inscrição de candidato portador do título do doutor, essa também deve ser a titulação dos membros da comissão avaliadora. 

§ 6º No prazo de até 10 dias úteis após a homologação das inscrições dos candidatos, o departamento deve indicar os membros da comissão julgadora, que é nomeada pelo reitor.

§ 7º Cada membro da comissão julgadora deve firmar declaração de que não se enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com qualquer  dos candidatos:

I - cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II - parentes consanguíneos ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o quarto grau de parentesco

III - orientador ou co-orientador de Mestrado ou Doutorado e supervisor de pós-doutorado;

IV - colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações nos últimos três anos.

 

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/... Res. 017/2013-COU                                                                                                   fls. 5

 

Art. 13. A avaliação deve constar de:

I - prova escrita, de caráter eliminatório e cuja nota mínima deve ser sete inteiros;

II - prova didática;

III - avaliação do currículo Lattes;

IV - prova prática (optativa).

§ 1º A prova escrita deve ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul.

§ 2º A PRH deve adotar procedimento que impeça a identificação do candidato no momento de correção da prova, instruindo os candidatos quanto a metodologia a ser adotada, sendo vedada qualquer forma de sua identificação, inclusive, por meio de rubrica.

§ 3o As provas são realizadas em Língua Portuguesa, salvo nos casos de exigência específica prevista em edital.

Art. 14. Da lista do conteúdo programático da(s) disciplina(s), a comissão julgadora deve realizar o sorteio para as provas escrita e didática.

§ 1º No início da prova escrita, a comissão julgadora deve fazer o sorteio de temas distintos, da lista de tópicos, para as provas escrita e didática, que devem ser os mesmos para todos os candidatos.

§ 2º Cada candidato deve sortear publicamente sua ordem de apresentação da prova didática, no mesmo ato do sorteio dos temas para as provas escrita e didática.

§ 3º Quando o departamento optar pela realização da prova prática, esta deve ocorrer após a prova didática, com forma e duração estabelecidas pelo departamento e na mesma sequência de candidatos da prova didática.

§ 4º Os critérios devem constar do edital de abertura do concurso quando da realização da prova prática.

Art. 15. A cada prova, cada examinador deve atribuir ao candidato uma nota, na escala de zero a dez, com duas casas decimais.

Art. 16. Não há segunda chamada para nenhuma prova, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, na sua eliminação automática do concurso.

Art. 17. As provas devem ser realizadas no período de 50 a 65 dias corridos após a homologação das inscrições.

§ 1º No interesse da Instituição, o prazo previsto pode ser prorrogado pelo reitor por até 30 dias corridos.

§ 2º Cabe ao departamento estabelecer data, horário e local de realização da prova escrita, com antecedência de, no mínimo, 15 dias corridos da sua realização.

Art. 18. A prova escrita tem duração de até quatro horas, incluído o tempo de consulta, é única para todos os candidatos, não sendo permitida a entrada de candidatos após o sorteio.

 

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/... Res. 017/2013-COU                                                                                                   fls. 6

 

§ 1º O candidato tem 30 minutos para consulta em qualquer material, inclusive eletrônico, no próprio local de aplicação da prova, sendo vedado qualquer tipo de consulta após esse período, inclusive as anotações.

§ 2º O resultado da prova escrita, as cópias das provas, a data, os horários e o local da prova didática, bem como a sequência da apresentação dos candidatos devem ser publicados em edital pela comissão julgadora, em até dois dias úteis após o encerramento da prova escrita.

§ 3º O resultado da prova escrita é publicado no departamento e encaminhado imediatamente à PRH para publicação.

§ 4º Cabe pedido de reconsideração, contra o resultado da prova escrita, no prazo de dois dias úteis, contado da publicação do edital mencionado no § 2º deste artigo.

§ 5º A comissão julgadora deve analisar o pedido no prazo de até um dia útil, lavrar ata fundamentada e publicar a decisão por meio de edital no departamento pertinente e imediatamente encaminhá-lo à PRH para publicação.

Art. 19. A prova didática, aberta ao público, deve ser de tema comum a todos os candidatos aprovados na prova escrita.

§ 1º O início da prova didática deve respeitar o intervalo mínimo de 20 horas da publicação do edital com os resultados da prova escrita.

 § 2º O candidato eliminado na prova escrita que tiver provido seu recurso deve realizar a prova didática, respeitado o intervalo mínimo de 20 horas de publicação do edital da decisão. 

§ 3º Iniciada a prova didática, não é mais permitida a entrada do público.

§ 4º É vedado ao candidato assistir à prova didática e à prova prática de outro candidato.

Art. 20. A prova didática deve compreender parte expositiva, com duração de até 50 minutos, podendo a comissão julgadora fazer a arguição do candidato no tempo máximo de  50 minutos.

§ 1º Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deve entregar a cada membro da comissão julgadora uma cópia do plano de aula, a qual deve ser anexada à ata da avaliação, elaborada conforme Anexo I.

§ 2º O candidato que não entregar o plano de aula no início da prova didática é automaticamente desclassificado.

§ 3º Durante a parte expositiva, o candidato não pode ser interrompido, sob qualquer forma ou pretexto, exceto diante de caso fortuito ou de força maior.

Art. 21. A avaliação da prova didática de cada candidato deve observar os parâmetros estabelecidos no Anexo I deste regulamento, devendo a comissão  julgadora realizar um relatório expondo os critérios de avaliação, não cabendo pedido de reconsideração quanto ao resultado.

§ 1º Quando o departamento optar pela realização da prova prática, a nota desta prova é obtida pela média aritmética das notas de cada examinador, devendo a comissão realizar um relatório.

 

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/... Res. 017/2013-COU                                                                                                   fls. 7

 

§ 2º Na realização da prova prática, os pesos das provas didática e prática devem ser iguais e, somados, têm o mesmo peso da prova didática a que se refere o Artigo 23.

§ 3º O presidente da comissão julgadora providencia a publicação das notas em edital no departamento pertinente, em até 24 horas do encerramento da prova didática, ou didática e prática, e encaminha imediatamente à PRH para publicação.

Art. 22. A avaliação do currículo Lattes é baseada pelo Anexo II deste regulamento.

Parágrafo único. O presidente da comissão julgadora providencia a publicação do resultado da avaliação do currículo em edital no departamento pertinente, simultaneamente às notas da prova didática (ou prática, quando houver), e encaminha imediatamente à PRH para publicação.

Art. 23. A prova escrita, a prova didática e a avaliação de currículo Lattes têm o mesmo peso.

Parágrafo único. A nota de cada prova e da avaliação de currículo Lattes é resultante da média aritmética simples das notas de cada examinador, tendo duas casas decimais.

Art. 24. A nota final é aquela resultante da média aritmética simples das notas a que se refere o Parágrafo único do Artigo 23, tendo duas casas decimais.

Art. 25. É considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a sete inteiros.

Art. 26. Os candidatos são classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Em caso de empate, deve ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:

I - tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme prevê o Artigo 27, Parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

II - nota da prova escrita;

III - nota da prova didática;

IV - titulação acadêmica;

V - tempo de magistério superior;

VI  - idade mais elevada.

Art. 27. A comissão julgadora tem o prazo de 24 horas, contado da realização da última prova, para encaminhar o resultado final do concurso ao departamento.

Parágrafo único. O departamento encaminha os resultados à PRH, no prazo de 24 horas.

Art. 28. O resultado final é divulgado por edital.

§ 1º Cabe recurso, com efeito suspensivo, contra o resultado  do concurso, por área, sub-área ou matéria de conhecimento, no prazo máximo de cinco dias úteis, ao Conselho Universitário (COU), contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos casos de arguição de ilegalidade.

 

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/... Res. 017/2013-COU                                                                                                   fls. 8

 

§ 2º O COU se pronunciará no prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da data do protocolo do recurso e só pelo voto de dois terços de seus membros pode anular ou modificar a decisão da comissão julgadora.

§ 3º No caso de anulação do concurso, a Instituição providencia abertura de novo concurso no prazo de 60 dias.

Art. 29. A aprovação em concurso não implica na obrigatoriedade de nomeação do candidato.

Art. 30. O prazo de validade do concurso é de um ano, prorrogável uma vez por igual período, contado da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado do Paraná.

§ 1º A nomeação obedece à ordem classificatória e é efetivada no nível inicial das diferentes classes da carreira docente, de acordo com as normas vigentes.

§ 2º O candidato deve manter seu endereço atualizado junto à PRH, no prazo a que se refere o caput deste artigo.

§ 3º O candidato convocado tem o prazo de até 10 dias úteis, contados da publicação do edital de convocação, para comparecer à PRH, munido de documento de identificação pessoal, ou encaminhar por escrito declaração de aceite de vaga, não sendo permitida a desistência da ordem classificatória.

§ 4º O candidato que deixar de cumprir as exigências do parágrafo terceiro deste artigo perde automaticamente a vaga.

Art. 31. Para a posse, o candidato nomeado deve apresentar o diploma de pós-graduação ou habilitação legal correspondente, sem o qual perde o direito à nomeação.

Parágrafo único. Cabe ao departamento a manifestação sobre o cumprimento do requisito exigido no edital do concurso.

Art. 32. Os concursos públicos para professor efetivo em andamento na Instituição, até a data da publicação desta resolução, mantêm-se regidos pela normatização vigente na data de sua abertura.

Art. 33. Os casos omissos são resolvidos pelo COU.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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/... Res. 017/2013-COU                                                                                                 fls. 9

 

 

A N E X O I

ASPECTOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DIDÁTICA DO CONCURSO PARA PROFESSOR EFETIVO

 

  1. Plano de aulas

 

 

  1. Desenvolvimento da prova didática

 

a)   Conteúdo:

Apresentação e problematização.

Desenvolvimento sequencial.

Articulação do conteúdo com o tema.

Exatidão e atualidade.

Síntese analítica.

 

b)   Exposição:

·         Consistência argumentativa (questionamentos,

exemplificações, dados, informações).

·         Adequação do material didático ao conteúdo.

·         Clareza, objetividade e comunicabilidade.

·         Linguagem: adequação, com correção, fluência e

dicção.

·         Adequação ao tempo disponível.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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/... Res. 017/2013-COU                                                                                                 fls. 10

 

A N E X O II

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO

É pontuada somente a maior titulação e apenas uma vez. (máximo de 2,0 pontos)

Doutorado

2,0

Mestrado

1,0

Especialização

0,5

 

 

II - ATIVIDADES ACADÊMICAS

Pontuação por obra ou atividade (máximo de 5,0 pontos)

Artigos Publicados e patentes nos últimos 10 anos

Qualis A

0,2

Qualis B

0,1

Qualis C / outros

0,05

Patente outorgada / licenciada

0,3

Livros

Autor

0,3

Co-autor / autor de capítulo

0,15

Tradutor / revisor técnico

0,1

Coordenador / organizador / editor

0,1

Orientações concluídas 

(co-orientações têm a metade dos pontos)

Doutorado

0,2

Mestrado

0,1

Especialização

0,05

Graduação / iniciação científica

0,02

Projetos de ensino, pesquisa ou extensão nos últimos 10 anos (pontuação por ano de realização)

Coordenação de projetos aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento.

0,15

Participação em projetos aprovados e/ou financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento.

0,05

 

 

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/... Res. 017/2013-COU                                                                                                 fls. 11

 

 

 

Bancas e comissões julgadoras nos últimos 10 anos

Doutorado

0,04

Mestrado

0,02

Especialização

0,01

Graduação

0,004

Concurso público

0,03

Participação em eventos científicos nos últimos 10 anos

Coordenação do evento

0,1

Palestrante

0,05

Ministrante de minicurso

0,05

Apresentação de trabalho científico

0,02

Participação em evento

0,01

Prêmios e Títulos

Prêmios, distinções e láureas outorgados por entidades científicas, acadêmicas ou artísticas.

0,1

Graduações e outros títulos

Outra graduação

0,1

Outros títulos

0,05

Produção artística / cultural / didática nos últimos 10 anos 

Produção de material audiovisual: softwares, vídeos, CD´s, DVD´s e Portfólios.

0,05

Montagem, curadoria, organização de eventos, direção de espetáculos (musicais, teatrais, dança e artes visuais)

0,05

Atuação como intérprete em eventos artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito internacional

0,1

Atuação como intérprete em eventos artísticos (de música, artes cênicas e artes visuais), em âmbito nacional.

0,05

Autoria de obras artísticas (música, artes cênicas e artes visuais), apresentadas publicamente em âmbito internacional

0,2

Autoria de obras artísticas (música, artes cênicas e artes visuais), apresentadas publicamente em âmbito nacional

0,1

 

 

 

 

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/... Res. 000/2013-COU                                                                                                 fls. 12

 

 

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(máximo de 3,0 pontos)

Magistério nos últimos 10 anos (máximo de 2,0 pontos)

Pontuação por semestre

Magistério em curso de pós-graduação stricto sensu

0,5

Magistério em curso de pós-graduação lato sensu

0,2

Magistério em curso de graduação

0,2

Magistério no ensino fundamental, médio e técnico

0,1

Magistério em curso de treinamento ou extensão

0,05

Atividades administrativas nos últimos 10 anos (máximo de 0,5 pontos)

Pontuação por atividade

Coordenação de curso de pós-graduação stricto sensu

0,2

Coordenação de curso de pós-graduação lato sensu

0,1

Coordenação de curso de graduação

0,2

Participação em conselhos superiores

0,1

Organização de eventos científicos

0,1

Outras Atividades nos últimos 10 anos (máximo de 0,5 pontos)

Pontuação por semestre

Atividade profissional na área do concurso ou áreas afins

0,1

 

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